[GTER] IPTV-PIRATA como origem de DoS

Fábio Rodrigues Ribeiro farribeiro at gmail.com
Sun Jun 30 12:50:24 -03 2019


Olá, bom dia!

Eu acho que o NIC.br não é órgão controlador, então cabe direcionar
reclamações a agencia supra citada.

O mais interessante é que como uma PPP/CONVÊNIO poderia abrir um
taskforce dentro do NIC.br

Abraços
Fábio Rodrigues Ribeiro

Em 29/06/2019 12:31, Antonio Torres escreveu:
> meus 2cents:
> 
> 
> o equipamento (hardware) em sí *é* ilegal !   vide Art 4o. da Lei 9472/1997
> 
> Qualquer equipamento ligado a uma rede “de telecomunicações” (SCM, STFC, SMP, etc.) obrigatoriamente deve ter "homologação ANATEL"
> No formulário de fiscalização da ANATEL até existe um item específico citando equipamentos de usuário.
> 
> 
> Este poderia ser um caminho:
>   - Educação dos clientes (até já existe algumas propagandas na TV); alertá-los que, pela Lei, eles podem vir a ser bloqueados (da mesma maneira que celulares não homologados são bloqueados)
>   - bloqueio do cliente que insistir e usar equipamentos não homologados pela ANATEL.
> 
> Não é uma solução a curto prazo, mas é uma solução com base legal.
> 
> é claro que não se pode esquecer todas as observações já feitas anteriormente:  perda de base, imagem do ISP, cláusula contratual, “reclame aqui”, etc.
> 
> 
> 
> Abraços a todos
> 
> Antonio Torres
> 
> 
>> On 29 Jun 2019, at 00:23, gter-request at eng.registro.br wrote:
>>
>> From: Roberto Alcântara <roberto at eletronica.org <mailto:roberto at eletronica.org>>
>> Subject: Re: [GTER] IPTV-PIRATA como origem de DoS
>> Date: 28 June 2019 14:01:00 GMT-3
>> To: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes <gter at eng.registro.br <mailto:gter at eng.registro.br>>
>>
>>
>> Não uso e não aconselho ninguém a usar. Dito isso:
>>
>> maneira clara e respeitosa com o cliente que a) esses equipamentos são
>>
>>> ilegais sim
>>
>>
>> Qual a infração penal? Possui jurisprudencia?  Até onde eu sei o "roubo de
>> tv a cabo" permanece com entendimento divergente entre STJ e SFT, pois são
>> equiparadas ao furto de energia e daí é uma novela. Como não tem contrato
>> com operadora para ser infringido civilmente aqui, na situação jurídica é
>> só uma confusão. Não sei se dá pra afirmar que o IPTV de canais pagos é
>> crime:  o equipamento em si certamente não, assim como certamente não o seu
>> uso para assistir canais públicos de IPTV.
>>
>>
>>> b) que eles tem sido os responsáveis por muitos dos
>>> problemas de lentidão que o usuário reclama e acredita ser culpa do
>>> provedor
>>
>>
>> Dificil de generalizar dessa forma... Podem ter muitos outros problemas que
>> são do provedor e causam lentidão, precisa investigar individualmente p/
>> esse tipo de afirmação.
>>
>>
>>> c) convidando o usuário a não utilizar por algum tempo para
>>> comprovar ele mesmo (quem sabe isso o convença a parar de usar essa
>>> porcaria)
>>
>>
>> Isso seria uma boa ideia - se o item (b) for verdadeiro no caso dele,
>> espera-se uma melhoria caso estejamos trabalhando nos limites da banda
>> contratada. Se o (b) não for o caso ou não estiver no limite da banda,
>> provavelmente ele não percebe e aí perde credibilidade.
>>
>>
>>
>>> d) avisando ele que se isso causar problemas maiores para o
>>> provedor ou para um terceiro a conexão do usuário poderá ser suspensa
>>> como medida preventiva
>>
>>
>> Se tem previsão contratual, nada contra informar. Mas não consigo ver como
>> usar a banda contratada (a despeito de ser toda ela, eventualmente) possa
>> ser alegado, pelo provedor, como "dano" que justifique medida de desconexão
>> do usuário.  Para um terceiro é mais difícil ainda...  Precisa ver o
>> contrato direitinho.
>>
>>
>>> e) alertando o usuário que além disso tudo ele
>>> estará sempre sujeito as penalidades previstas em lei relacionadas à
>>> pirataria de TV por assinatura (sim este último é mais difícil de
>>> comunicar mas se bem comunicado faz a pessoa pensar duas vezes em
>>> continuar utilizando).
>>>
>>
>> Vide item (a).
>>
>> Acho que o mais efetivo nesse tipo de coisa é apelar para os riscos de
>> segurança da rede interna do usuário.  Se ele começa a se preocupar se os
>> acessos que ele faz de outros dispositivos podem ser comprometidos por
>> ataques na rede local (e aqui podemos listar uma série que vão desde arp
>> spoofing até comprometimento de dns e pishing), que os acessos aos bancos,
>> redes sociais, cameras de segurança etc. etc podem ficar vulneráveis, é
>> mais fácil ele resolver parar de usar (ainda acho difícil).  Alegar que vai
>> prejudicar outrem, sem objetividade, acho que faz muito pouca difereça para
>> o brasileiro médio.
>>
>> Já bloquear os C&C da rede é uma medida interessante - mas que não tem fim,
>> é gato e rato.  Precisa pesar bem o custo x benefício disso na operação.
>>
>> abs
>> - Roberto
>>
> 
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> 


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