[GTER] IPTV-PIRATA como origem de DoS
Antonio Torres
antonio.torres at vsat.com.br
Sat Jun 29 12:31:30 -03 2019
meus 2cents:
o equipamento (hardware) em sí *é* ilegal ! vide Art 4o. da Lei 9472/1997
Qualquer equipamento ligado a uma rede “de telecomunicações” (SCM, STFC, SMP, etc.) obrigatoriamente deve ter "homologação ANATEL"
No formulário de fiscalização da ANATEL até existe um item específico citando equipamentos de usuário.
Este poderia ser um caminho:
- Educação dos clientes (até já existe algumas propagandas na TV); alertá-los que, pela Lei, eles podem vir a ser bloqueados (da mesma maneira que celulares não homologados são bloqueados)
- bloqueio do cliente que insistir e usar equipamentos não homologados pela ANATEL.
Não é uma solução a curto prazo, mas é uma solução com base legal.
é claro que não se pode esquecer todas as observações já feitas anteriormente: perda de base, imagem do ISP, cláusula contratual, “reclame aqui”, etc.
Abraços a todos
Antonio Torres
> On 29 Jun 2019, at 00:23, gter-request at eng.registro.br wrote:
>
> From: Roberto Alcântara <roberto at eletronica.org <mailto:roberto at eletronica.org>>
> Subject: Re: [GTER] IPTV-PIRATA como origem de DoS
> Date: 28 June 2019 14:01:00 GMT-3
> To: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes <gter at eng.registro.br <mailto:gter at eng.registro.br>>
>
>
> Não uso e não aconselho ninguém a usar. Dito isso:
>
> maneira clara e respeitosa com o cliente que a) esses equipamentos são
>
>> ilegais sim
>
>
> Qual a infração penal? Possui jurisprudencia? Até onde eu sei o "roubo de
> tv a cabo" permanece com entendimento divergente entre STJ e SFT, pois são
> equiparadas ao furto de energia e daí é uma novela. Como não tem contrato
> com operadora para ser infringido civilmente aqui, na situação jurídica é
> só uma confusão. Não sei se dá pra afirmar que o IPTV de canais pagos é
> crime: o equipamento em si certamente não, assim como certamente não o seu
> uso para assistir canais públicos de IPTV.
>
>
>> b) que eles tem sido os responsáveis por muitos dos
>> problemas de lentidão que o usuário reclama e acredita ser culpa do
>> provedor
>
>
> Dificil de generalizar dessa forma... Podem ter muitos outros problemas que
> são do provedor e causam lentidão, precisa investigar individualmente p/
> esse tipo de afirmação.
>
>
>> c) convidando o usuário a não utilizar por algum tempo para
>> comprovar ele mesmo (quem sabe isso o convença a parar de usar essa
>> porcaria)
>
>
> Isso seria uma boa ideia - se o item (b) for verdadeiro no caso dele,
> espera-se uma melhoria caso estejamos trabalhando nos limites da banda
> contratada. Se o (b) não for o caso ou não estiver no limite da banda,
> provavelmente ele não percebe e aí perde credibilidade.
>
>
>
>> d) avisando ele que se isso causar problemas maiores para o
>> provedor ou para um terceiro a conexão do usuário poderá ser suspensa
>> como medida preventiva
>
>
> Se tem previsão contratual, nada contra informar. Mas não consigo ver como
> usar a banda contratada (a despeito de ser toda ela, eventualmente) possa
> ser alegado, pelo provedor, como "dano" que justifique medida de desconexão
> do usuário. Para um terceiro é mais difícil ainda... Precisa ver o
> contrato direitinho.
>
>
>> e) alertando o usuário que além disso tudo ele
>> estará sempre sujeito as penalidades previstas em lei relacionadas à
>> pirataria de TV por assinatura (sim este último é mais difícil de
>> comunicar mas se bem comunicado faz a pessoa pensar duas vezes em
>> continuar utilizando).
>>
>
> Vide item (a).
>
> Acho que o mais efetivo nesse tipo de coisa é apelar para os riscos de
> segurança da rede interna do usuário. Se ele começa a se preocupar se os
> acessos que ele faz de outros dispositivos podem ser comprometidos por
> ataques na rede local (e aqui podemos listar uma série que vão desde arp
> spoofing até comprometimento de dns e pishing), que os acessos aos bancos,
> redes sociais, cameras de segurança etc. etc podem ficar vulneráveis, é
> mais fácil ele resolver parar de usar (ainda acho difícil). Alegar que vai
> prejudicar outrem, sem objetividade, acho que faz muito pouca difereça para
> o brasileiro médio.
>
> Já bloquear os C&C da rede é uma medida interessante - mas que não tem fim,
> é gato e rato. Precisa pesar bem o custo x benefício disso na operação.
>
> abs
> - Roberto
>
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