[GTER] Sobre Logs de Identificação de Usuários em CGNAT

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Fri Jan 18 23:48:01 -02 2019


On Fri, Jan 18, 2019 at 11:32 PM Gabriel Siena <tecgsiena at gmail.com> wrote:

> Boa noite a todos,
> Fernando, mais uma duvida, referente ao pedido dos registros de conexão por
> autoridades,
> Ja vi casos do pedido de identificação do usuario chegar ao provedor, vindo
> de autoridades municipais (delegacia de policia, promotoria)
> Todos sem porta de origem... contendo apenas o IP,


Aí vai depender de se você precisa da porta origem para identificar. Se
for, por exemplo, um acesso corporativo com IP dedicado, o IP é suficiente
e basta responder de acordo.


> solicitado com um
> simples oficio, sem um numero de processo na justiça ou algo do tipo.
> Como proceder nesses casos? Posso estar errado, mas até onde fui informado
> somente há obrigação de fornecer os dados mediante processo Judicial.
>

Só o que o Marco Civil permite que a autoridade te informe que você precisa
reter aquela informação, antes de uma ordem judicial. Você não pode sem a
ordem judicial passar essa informação do registro de conexão, mas se a
ordem judicial chegar meses depois, não vai poder alegar que o prazo de
retenção expirou.



> Delegacias de Policia tem essa autonomia de solicitar o log de conexão , o
> provedor é obrigado informar nesse caso ?
>

Não. Notar que a autoridade policial tem prerrogativa de pedir dados
cadastrais, ou seja, se eles te falarem "fulano de tal", você tem que
responder se e onde ele tem um serviço seu instalado.


Rubens



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