[GTER] CGNAT, Logs de Conexão e Portas Lógicas
Paulo Henrique
paulohenriquef at gmail.com
Mon Nov 19 08:17:22 -02 2018
Até então os pedidos convergiam para assinantes que faziam uso de endereço
ip público direto (sem CGNAT) e por isso o fato de não terem informado a
porta de origem não causou impacto negativo na identificação dos clientes.
Mas isso nos deixou preocupados porque utilizamos CGNAT em outras áreas da
rede - e em crescimento.
Ao enviarmos estas resposta ao solicitante aproveitavamos a oportunidade
para solicitar respeitosamente que nas próximas requisições (se e quando
houverem), seja informada a porta de origem, tendo em vista possíveis
limitações técnicas de cada rede envolvida.
Att.
Em dom, 18 de nov de 2018 às 20:43, Tiago SR <listas at tiagosr.com> escreveu:
> Como responderam a essas solicitações contendo apenas endereço IP?
>
> Se tiverem afirmado a impossibilidade de identificar o assinante com
> apenas essa informação, teve algum tipo de problema judicial, algo do tipo
> de obstrução das investigações?
>
> []'s
>
>
> ---- On Fri, 16 Nov 2018 08:02:34 -0200 Paulo Henrique <
> paulohenriquef at gmail.com> wrote ----
> > Trabalho em um ISP e até hoje não recebemos nenhuma ordem judicial
> > solicitando a identificação de um assinante através de endereço IP de
> > origem + Porta.
> > Até alguns meses, todas as requisições recebidas traziam apenas o
> enderçeo
> > IP de origem.
> >
> > Curiosidade: Alguém no grupo já recebeu alguma ordem judicial contendo
> IP +
> > PORTA de origem?
> >
> > Att.
> >
> > Em qua, 14 de nov de 2018 às 17:28, Fernando Frediani <
> fhfrediani at gmail.com>
> > escreveu:
> >
> > > Olá a todos.
> > >
> > > É crescente o número de Provedores de Internet que têm recorrido à
> > > técnica do CGNAT como forma de continuar oferecendo acesso em IPv4.
> > >
> > > Desde que comecei a estudar este assunto assim como as implicações do
> > > Marco Civil da Internet, tenho acompanhado de perto discussões e
> debates
> > > a respeito de detalhes, tanto técnicos quanto legais que devem ser
> > > levados em conta quando se adota esta estratégia. Quero compartilhar
> com
> > > vocês um dos pontos que é bastante importante notar desde o início de
> > > qualquer implantação de CGNAT. Existem vários outros que são
> igualmente
> > > importantes mas neste texto vou me ater a apenas um, os Logs Conexão.
> > >
> > > Já é ponto passivo que há a necessidade legal para qualquer Sistema
> > > Autônomo, imposta principalmente pelo Marco Civil da Internet, de se
> > > guardar o registro de conexão dos usuários, independente da utilização
> > > de CGNAT ou IPv4/IPv6 Público. Isto é, o registro de qual endereço IP
> > > foi entregue a um determinado cliente no momento que ele se autenticou
> > > permitindo assim a sua identificação. Algumas pessoas confundem isso
> com
> > > registrar todas conexões abertas pelo usuário no decorrer do uso da
> > > Internet. Não se trata disso e inclusive é vedado sob pena de se
> violar
> > > a privacidade do usuário dependendo de como feito. Via de regra você
> > > precisa apenas ter registrado o endereço IP utilizado por ele para
> > > posterior identificação, caso haja uma demanda legal para tal.
> > >
> > > O problema, como a maioria aqui sabe, é que quando se utiliza CGNAT
> > > somente o registro de 1 endereço de IP Público não é suficiente para
> > > identificar o usuário. É necessário guardar também a porta de ORIGEM
> por
> > > ele utilizada.
> > > O pessoal da área jurídica costuma se referir à isso como "Portas
> > > Lógicas", talvez você já tenha ouvido falar.
> > >
> > > E é nesse ponto que ainda existem divergências à respeito desta
> > > obrigatoriedade. Alguns dizem que a interpretação literal da Lei não
> > > fala nada sobre as "Portas Lógicas", outros no entanto dizem que é
> > > necessário também interpretar a Lei e se perguntar: "Qual é a essência
> > > da Lei ?". E uma das essências da Lei para muitos é justamente a
> > > identificação do usuário, portanto neste ponto de vista ela obriga
> sim a
> > > guarda também das portas de origem.
> > >
> > > Lendo a lei de maneira fria de fato ela não cita nada específico sobre
> > > portas lógicas, porém ela dá uma série de indicações sobre isso como
> por
> > > exemplo quando cita termos como "código atribuído a um terminal da uma
> > > rede para permitir a sua identificação".
> > > Ademais uma Lei, sobretudo regulando questões que envolvem tecnologia,
> > > não pode em deve ser tão específica que a engesse frente às rápidas
> > > evoluções tecnológicas. O CGNAT é apenas uma solução técnica para um
> > > problema que ainda não era tão latente à época da escrita da Lei.
> Ainda
> > > sim não tira o mérito dela de exigir a identificação do usuário para
> > > aqueles que a interpretam dessa maneira, em que pese a evolução
> > > tecnológica ocorrida desde a sua entrada em vigor.
> > >
> > > Tenho percebido que em determinas situações há ainda certa resistência
> > > por parte de alguns Provedores de Conteúdo de registrar a porta de
> > > origem e é ai que existe um número razoável de contestações sobre essa
> > > necessidade. Particularmente não creio que isso se deva à falta de
> > > vontade de colaborar com uma investigação mas apenas com o trabalho
> > > necessário envolvido para se adaptar um determinado sistema ou
> > > plataforma para incluir aquele registro nos logs.
> > > No entanto fácil ou difícil de se realizar essa adaptação, uma Lei uma
> > > vez aprovada e sancionada não se importa com isso, ela apenas exige
> que
> > > se cumpra.
> > >
> > > Outra situação que tem se mostrado comum, desta vez para Provedores de
> > > Acesso, é não haver o registro da porta de origem e acabar se
> entregando
> > > à autoridade solicitante a identificação de todos os usuários que
> > > estavam compartilhando aquele endereço de IPv4 Público em determinado
> > > momento, sejam eles 16, 32, 64 clientes. Infelizmente isso não atende
> à
> > > solicitação por completo, não ajuda muito à solucionar um crime
> > > eventualmente já cometido e ainda acaba suscitando dúvidas à respeito
> da
> > > violação da privacidade de outros 31 usuários que não tinham nada à
> ver
> > > com aquela investigação, no caso do CGNAT ser 1:32 por exemplo.
> > >
> > > Lembrando que caso a interpretação da Lei feita pelo juiz for de que a
> > > essência dela é a identificação do usuário, entregar uma lista de 16,
> 32
> > > ou 64 clientes não faz o provedor estar em acordo com a Lei e ainda
> > > deixa em aberto a possibilidade de se aplicar sanções desde
> advertência,
> > > multa e até outras mais graves.
> > >
> > > Em recente decisão o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que
> > > deve haver o armazenamento da porta lógica (porta de origem) sob pena
> de
> > > violação da identificação do usuário. Também já é possível encontrar
> > > diversas decisões de Tribunais de Justiça dos Estados neste mesmo
> > > sentido. É possível encontrar também em alguma decisões judiciais
> > > citações ao relatório do Grupo de Trabalho para Implantação do IPv6
> > > composto por NIC.br, ANATEL e prestadoras que diz que a guarda da
> porta
> > > de origem é "requisito necessário" para que se viabilize a quebra do
> > > sigilo nos casos previsos legalmente, tanto para provedores de
> conteúdo
> > > quanto para de acesso.
> > >
> > > Independente da sua interpretação eu gostaria de convidá-lo à fazer um
> > > raciocínio lógico e rápido: será que vale a pena não ter o registro
> das
> > > portas de origem e continuar com a possibilidade de ter que lidar com
> > > possíveis demandas legais que cedo ou tarde virão e ter que se
> explicar
> > > para a autoridade que você não considera necessário guardá-las ?
> > > Lembre-se que dentre essas pessoas que farão a demanda (delegados,
> > > promotores, defensores, advogados de defesa da uma vítima de um crime
> e
> > > até mesmo o juiz) pode haver quem não aceite bem a interpretação que
> não
> > > é necessário guardar a porta de origem.
> > > Ou será que é muito mais produtivo ter este detalhe extra nos seus
> logs,
> > > entregá-los a quem solicitar sempre sob determinação do juiz e
> terminar
> > > a sua parte por ali ?
> > >
> > > Lembre-se que colaborando com a investigação de um crime não significa
> > > apenas estar de acordo com uma Lei, mas principalmente estar cumprindo
> > > uma função social de auxiliar a trazer justiça para aquela situação.
> > >
> > > Saudações
> > > Fernando Frediani
> > >
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