[GTER] CGNAT, Logs de Conexão e Portas Lógicas
Tiago SR
listas at tiagosr.com
Sun Nov 18 12:55:23 -02 2018
Como responderam a essas solicitações contendo apenas endereço IP?
Se tiverem afirmado a impossibilidade de identificar o assinante com apenas essa informação, teve algum tipo de problema judicial, algo do tipo de obstrução das investigações?
[]'s
---- On Fri, 16 Nov 2018 08:02:34 -0200 Paulo Henrique <paulohenriquef at gmail.com> wrote ----
> Trabalho em um ISP e até hoje não recebemos nenhuma ordem judicial
> solicitando a identificação de um assinante através de endereço IP de
> origem + Porta.
> Até alguns meses, todas as requisições recebidas traziam apenas o enderçeo
> IP de origem.
>
> Curiosidade: Alguém no grupo já recebeu alguma ordem judicial contendo IP +
> PORTA de origem?
>
> Att.
>
> Em qua, 14 de nov de 2018 às 17:28, Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>
> escreveu:
>
> > Olá a todos.
> >
> > É crescente o número de Provedores de Internet que têm recorrido à
> > técnica do CGNAT como forma de continuar oferecendo acesso em IPv4.
> >
> > Desde que comecei a estudar este assunto assim como as implicações do
> > Marco Civil da Internet, tenho acompanhado de perto discussões e debates
> > a respeito de detalhes, tanto técnicos quanto legais que devem ser
> > levados em conta quando se adota esta estratégia. Quero compartilhar com
> > vocês um dos pontos que é bastante importante notar desde o início de
> > qualquer implantação de CGNAT. Existem vários outros que são igualmente
> > importantes mas neste texto vou me ater a apenas um, os Logs Conexão.
> >
> > Já é ponto passivo que há a necessidade legal para qualquer Sistema
> > Autônomo, imposta principalmente pelo Marco Civil da Internet, de se
> > guardar o registro de conexão dos usuários, independente da utilização
> > de CGNAT ou IPv4/IPv6 Público. Isto é, o registro de qual endereço IP
> > foi entregue a um determinado cliente no momento que ele se autenticou
> > permitindo assim a sua identificação. Algumas pessoas confundem isso com
> > registrar todas conexões abertas pelo usuário no decorrer do uso da
> > Internet. Não se trata disso e inclusive é vedado sob pena de se violar
> > a privacidade do usuário dependendo de como feito. Via de regra você
> > precisa apenas ter registrado o endereço IP utilizado por ele para
> > posterior identificação, caso haja uma demanda legal para tal.
> >
> > O problema, como a maioria aqui sabe, é que quando se utiliza CGNAT
> > somente o registro de 1 endereço de IP Público não é suficiente para
> > identificar o usuário. É necessário guardar também a porta de ORIGEM por
> > ele utilizada.
> > O pessoal da área jurídica costuma se referir à isso como "Portas
> > Lógicas", talvez você já tenha ouvido falar.
> >
> > E é nesse ponto que ainda existem divergências à respeito desta
> > obrigatoriedade. Alguns dizem que a interpretação literal da Lei não
> > fala nada sobre as "Portas Lógicas", outros no entanto dizem que é
> > necessário também interpretar a Lei e se perguntar: "Qual é a essência
> > da Lei ?". E uma das essências da Lei para muitos é justamente a
> > identificação do usuário, portanto neste ponto de vista ela obriga sim a
> > guarda também das portas de origem.
> >
> > Lendo a lei de maneira fria de fato ela não cita nada específico sobre
> > portas lógicas, porém ela dá uma série de indicações sobre isso como por
> > exemplo quando cita termos como "código atribuído a um terminal da uma
> > rede para permitir a sua identificação".
> > Ademais uma Lei, sobretudo regulando questões que envolvem tecnologia,
> > não pode em deve ser tão específica que a engesse frente às rápidas
> > evoluções tecnológicas. O CGNAT é apenas uma solução técnica para um
> > problema que ainda não era tão latente à época da escrita da Lei. Ainda
> > sim não tira o mérito dela de exigir a identificação do usuário para
> > aqueles que a interpretam dessa maneira, em que pese a evolução
> > tecnológica ocorrida desde a sua entrada em vigor.
> >
> > Tenho percebido que em determinas situações há ainda certa resistência
> > por parte de alguns Provedores de Conteúdo de registrar a porta de
> > origem e é ai que existe um número razoável de contestações sobre essa
> > necessidade. Particularmente não creio que isso se deva à falta de
> > vontade de colaborar com uma investigação mas apenas com o trabalho
> > necessário envolvido para se adaptar um determinado sistema ou
> > plataforma para incluir aquele registro nos logs.
> > No entanto fácil ou difícil de se realizar essa adaptação, uma Lei uma
> > vez aprovada e sancionada não se importa com isso, ela apenas exige que
> > se cumpra.
> >
> > Outra situação que tem se mostrado comum, desta vez para Provedores de
> > Acesso, é não haver o registro da porta de origem e acabar se entregando
> > à autoridade solicitante a identificação de todos os usuários que
> > estavam compartilhando aquele endereço de IPv4 Público em determinado
> > momento, sejam eles 16, 32, 64 clientes. Infelizmente isso não atende à
> > solicitação por completo, não ajuda muito à solucionar um crime
> > eventualmente já cometido e ainda acaba suscitando dúvidas à respeito da
> > violação da privacidade de outros 31 usuários que não tinham nada à ver
> > com aquela investigação, no caso do CGNAT ser 1:32 por exemplo.
> >
> > Lembrando que caso a interpretação da Lei feita pelo juiz for de que a
> > essência dela é a identificação do usuário, entregar uma lista de 16, 32
> > ou 64 clientes não faz o provedor estar em acordo com a Lei e ainda
> > deixa em aberto a possibilidade de se aplicar sanções desde advertência,
> > multa e até outras mais graves.
> >
> > Em recente decisão o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que
> > deve haver o armazenamento da porta lógica (porta de origem) sob pena de
> > violação da identificação do usuário. Também já é possível encontrar
> > diversas decisões de Tribunais de Justiça dos Estados neste mesmo
> > sentido. É possível encontrar também em alguma decisões judiciais
> > citações ao relatório do Grupo de Trabalho para Implantação do IPv6
> > composto por NIC.br, ANATEL e prestadoras que diz que a guarda da porta
> > de origem é "requisito necessário" para que se viabilize a quebra do
> > sigilo nos casos previsos legalmente, tanto para provedores de conteúdo
> > quanto para de acesso.
> >
> > Independente da sua interpretação eu gostaria de convidá-lo à fazer um
> > raciocínio lógico e rápido: será que vale a pena não ter o registro das
> > portas de origem e continuar com a possibilidade de ter que lidar com
> > possíveis demandas legais que cedo ou tarde virão e ter que se explicar
> > para a autoridade que você não considera necessário guardá-las ?
> > Lembre-se que dentre essas pessoas que farão a demanda (delegados,
> > promotores, defensores, advogados de defesa da uma vítima de um crime e
> > até mesmo o juiz) pode haver quem não aceite bem a interpretação que não
> > é necessário guardar a porta de origem.
> > Ou será que é muito mais produtivo ter este detalhe extra nos seus logs,
> > entregá-los a quem solicitar sempre sob determinação do juiz e terminar
> > a sua parte por ali ?
> >
> > Lembre-se que colaborando com a investigação de um crime não significa
> > apenas estar de acordo com uma Lei, mas principalmente estar cumprindo
> > uma função social de auxiliar a trazer justiça para aquela situação.
> >
> > Saudações
> > Fernando Frediani
> >
> > --
> > gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> >
>
>
> --
> Paulo Henrique Fonseca
> paulohenriquef at gmail.com
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