[GTER] ISPs fazendo DDoS como disputa comercial

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Tue May 15 19:13:20 -03 2018


A prova técnica (Pericial) não é a única válida em um processo judicial.
Existem outras válidas como a Testemunhal, Documental, Confissão,
Depoimentos, etc.

Fernando

2018-05-15 19:00 GMT-03:00 Filho Arrais <arraisfilho at gmail.com>:

> Como provar em juízo essa situação, uma vez que a "compra" do serviço é
> anonima?
>
> Interessante essa discussão.
>
> *--*
>
> *Filho Arrais  *
>
> Analista de Tecnologia da Informação
>
> MBA em Gestão de Tecnologia da Informação
>
> Em 15 de maio de 2018 18:57, Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com> escreveu:
>
> > Recursos de numeração são alocados para pessoas jurídicas; PJs não
> cometem
> > crimes, pessoas os cometem.
> > Talvez algo mais genérico fosse cassar recursos de numeração de empresas
> > cujos sócios ou diretores estatutários foram condenados, com trânsito em
> > julgado. Que tal propor essa política ao LACNIC ?
> >
> >
> > Rubens
> >
> >
> > 2018-05-14 20:41 GMT-07:00 Douglas Fischer <fischerdouglas at gmail.com>:
> >
> > > http://www.abranet.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?
> > > UserActiveTemplate=mobile&UserActiveTemplate=site&
> > > infoid=1880&sid=2#.WvpS4MrQ80N
> > >
> > > Já proseei com vários colegas sobre isso.
> > >
> > > Desconheço se existam sanções do gênero previstas nos termos das
> > delegações
> > > dos recursos numéricos.
> > >
> > > Mas tomando por referência as sanções do mau-uso(e também mal-uso) dos
> > > recursos de nomes, será que numa situação em que através dos mecanismos
> > > formais de lei se comprove a contratação desse tipo de serviço para
> > > comprometer os serviços prestados pelos concorrentes se pode pensar e
> > > retirar a delegação dos recursos numéricos desses indivíduos?
> > >
> > > Se isso não está previsto dentro do contrato de delegação, caberia
> pensar
> > > em ajustar os instrumentos legais para permitir essa possibilidade?
> > > --
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> > >
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> >
> --
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