[GTER] Uso da Frequência de 60 Ghz no Brasil

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Mon Jul 9 18:37:04 -03 2018


On Sat, Jul 7, 2018 at 8:41 PM Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>
wrote:

> Olá, alguém sabe qual é status de uso da frequência de 60 Ghz no Brasil ?
>
>
> Procurei no site da Anatel mas só encontrei material falando das faixas
> de 900 Mhz, 2.4 Ghz e 5 Ghz. Apesar de não ter encontrado nada
> significativo vigente, existem alguma Resoluções que mencionam de
> maneira muito confusa, mas já ouvi falarem que a de 24 Ghz é também
> liberada embora a potência seja baixíssima. E os 60 Ghz ?
>

A resolução 680 prevê até 500mW de potência de pico na saída do
transmissor, potência média de emissão de até 40 dBm, potência de pico
irradiada até 80 dBm.

Me parece que isso é até menos restritivo que a norma Européia, que só
permite 40 dBm em ambiente indoor, e em outdoor no máximo 25 dBm. A
especificação do Wireless Wire, escondida em apresentações do MUM ao invés
de constar do manual, é de emitir no máximo 40 dBm.

Mesmo assim, pensar em usar isso para km é "criatividade" do fabricante...
esse equipamento está mais para metros.


Rubens


https://sei.anatel.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2549681&id_orgao_publicacao=0

*SISTEMAS OPERANDO NA FAIXA 57-64 GHz*

Sistemas operando de acordo com este item, na faixa 57-64 GHz, devem
atender às seguintes condições:

Os sensores fixos de perturbação de campo não devem exceder a 0,1 mW de
pico de potência na saída do transmissor nem devem exceder a 9 nW/cm2 de
pico da densidade de potência, medidas a uma distância de 3 m da estrutura
de radiação;

Os demais equipamentos não deverão exceder 9 µW/cm2, de densidade de
potência média de qualquer emissão, medida durante o intervalo de
transmissão, nem deverão exceder 18 µW/cm2, de pico de densidade de
potência de qualquer emissão medidas a 3 m da estrutura de radiação;

O pico da densidade de potência deverá ser medido com um detector de
radiofrequências que tenha uma largura de banda de detecção dentro da faixa
57-64 GHz e que tenha largura de banda de vídeo de pelo menos 10 MHz, ou
utiliza um método de medição equivalente;

O nível médio de emissão deve ser calculado, baseando-se no nível de pico
medido dentro do período de tempo atual, durante o qual ocorrer a
transmissão.

A potência total de pico na saída do transmissor não deverá exceder 500 mW.

Transmissores com largura de banda de emissão menor que 100 MHz, devem
limitar o pico de potência na saída do transmissor em 500 mW vezes a
largura de banda de emissão, dividido por 100 MHz.

Para os propósitos do subitem 17.2.1, a largura de banda de emissão é
definida como a faixa de radiofrequência ocupada instantaneamente pelo
sinal radiado, com modulação, em estado permanente, fora da qual a
densidade espectral de potência nunca deve exceder o nível de referência,
que está 6 dB abaixo do valor máximo da densidade espectral de potência
radiada na faixa de operação.

A largura de banda de emissão, conforme definido no subitem 17.2.2, deve
ser medida com uma resolução de largura de banda (RBW) de 100 kHz.

No que se refere às emissões espúrias, as seguintes condições devem ser
atendidas:

Radiações emitidas abaixo de 40 GHz não deverão exceder os limites gerais
contidos na Tabela II da referência 2.3;

Na faixa 40-200 GHz, o nível emissões espúrias não deve exceder 90 pW/cm2 a
uma distância de 3 m;

Os níveis de emissões espúrias não devem exceder o nível de emissão na
radiofrequência fundamental.

A operação na faixa 57-64 GHz, de acordo com este item, não é permitida
para os seguintes equipamentos:

Equipamentos utilizados em aeronaves ou satélites;

Sensores de perturbação de campo, incluindo sistemas de radar veicular, a
menos que o sensor de perturbação de campo seja utilizado em aplicações
fixas.

Para os propósitos deste item, a referência a aplicações fixas inclui
sensores de perturbação de campo instalados no equipamento fixo, até mesmo
se o sensor se mover dentro do equipamento.




>
> No caso de não ser ainda qual a burocracia necessária dentro da ANATEL
> para ela passar a ser de uso não licenciado como as demais ? De quem
> deve partir a solicitação, quem é responsável dentro da Agência pela
> parte técnica de transformá-la em uma frequência de uso não licenciado ?
> Alguém sabe se já existe algo nesse sentido em curso ?
>
> Obrigado
> Fernando
>
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>



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