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Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Thu May 11 23:11:24 -03 2017


2017-05-12 3:55 GMT+02:00 André Carlim <andre at stubnet.info>:

> Tá, eu só vi "interceptação de comunicações telefônicas"... O juiz
> entender isso como "qualquer comunicação"?
>
>
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza,
para prova em investigação criminal e em instrução processual penal,
observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da
ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de
comunicações em sistemas de informática e telemática.


Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações
telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça,
sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.



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