[GTER] Hotspot Público | Marco Civil

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Mon Mar 20 14:36:44 -03 2017


Essa questão da lei de SP é muito controversa e eu particularmente
acredito que é um grande equivoco a aplicação dela por qualquer juiz
para casos de Hotspot, embora já possa ter havido decisões de primeira
instancia usando ela como base. Vamos aos fatos:

A Lei em questão é essa: (Lei 12.228/06 -
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2006/lei-12228-11.01.2006.html)
e o respectivo Decreto de Regulamentação (50.658 -
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2006/decreto-50658-30.03.2006.html).

Lendo o texto da Lei pode-se ver claramente que ela foi feita para
disciplinar o uso de computadores em LAN Houses o que pode ser
confirmado na já na primeira pagina da justificativa do Deputado que
propos a Lei (www.al.sp.gov.br/spl/2005/06/Propositura/5524366_575239_propositura_Projetodelei_575239.doc)
que cita "Lan Houses e Cibercafes".

O próprio Art. 1 da Lei já deixa claro quem é disciplinado por ela e
não faz qualquer referencia a Hotspot ou algo do tipo.

Outro ponto muito importante a se observar é o Art. 2, § 1º diz que "O
responsável pelo estabelecimento deverá exigir dos interessados a
exibição de documento de identidade, no ato de seu cadastramento e
sempre que forem fazer uso de computador ou máquina"

Ou seja, mesmo que se faca o cadastro de um Hotspot direitinho baseado
nessa lei ela já esta sendo descumprida de qualquer maneira neste
paragrafo pois é impossível ou impraticável exigir o RG de todos
aqueles que fazem o auto-registram ou todas as vezes que forem
utilizar um Hotspot.

Se esta lei já foi aplicada em algum caso envolvendo Hotspot ela foi
de maneira errada por um juiz muito mal assessorado. E mesmo que tenha
sido por uma juiz de 1º instancia isso não é jurisprudência.
Cheguei a pesquisar algo a um tempo atras que tenha subido para 2º
instancia e não encontrei nada. Talvez isso tenha mudado.

Fernando Frediani

2017-03-20 9:21 GMT-03:00 Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com>:
> 2017-03-20 8:46 GMT-03:00 Leonardo Franco <leo at golfinhointernet.com.br>:
>
>> Se ele não é AS, não há obrigação de armazenar esses dados, certo?
>>
>
> Se ele não for AS e não for SCM... no caso de AS há obrigação em lei, no
> caso de SCM há obrigação em regulamento.
>
>
>> Então, se algum usuário desse hotspot cometer algum ilícito, quem irá
>> "pagar a conta"?
>>
>
> Se for um ilícito penal, ninguém, infelizmente. Agora, no caso de questões
> cíveis, fica ao arbítrio do juiz se era razoável ou não que tal
> estabelecimento tivesse registro.
>
>
>> Se o dono do hostpot não quer dor de cabeça, crie um meio para controlar
>> seus usuários, do contrário, já sabem.
>>
>
> Lembrando que esse controle precisa ser feito à luz do MCI, que impede o
> registro de navegação de aplicações... então o próprio controle pode também
> ser uma dor de cabeça, se não feito corretamente.
>
> Rubens
> --
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