[GTER] Proibição de franquia
Marcelo Terres
mhterres at gmail.com
Sat Jun 24 17:25:41 -03 2017
2017-06-23 12:56 GMT+01:00 César Kallas <cesarkallas at avancar.eng.br>:
> Franquia é um caminho sem volta, acredito que a lei será aprovada e entrará
> em vigor logo.
Espero que nao.
>
> A questão que fica: Será bom ou ruim para o usuário final?
>
Certamente sera ruim. As operadoras alem de nao investirem para trazer
fibra para as grandes cidades, irao vender os mesmos velhos servicos
de qualidade duvidosa pelo velho e bom preco de sempre, ou alguem
acredita que vao baratear o custo?
> Há várias perspectivas a analisar:
>
> - Garantia de banda (pós eliminação da franquia)
Eh o minimo que deveriam oferecer num servico que eh uma concessao.
> - Compartilhamento do ponto (famoso gato) x FTTH
Ah pois eh, o povo tb nao ajuda neh?
> - Aumentou ou diminuição da oferta de mega velocidades (>100M)
Tem que no minimo aumentar. Estamos numa epoca de 4K, com servicos de
video sendo inclusive oferecidos pelo governo com fins educacionais
(ENEM).
O minimo que se espera eh que a longo prazo (no maximo 2 anos,
utopia), a velocidade minima seja de 15 e a oferta padrao de 25 para
suportar o 4k.
>
> Acredito EU, que a franquia foi benéfica pro usuário, visto que
> possibilitou os provedores/operadoras venderam um produto superior
> (velocidades maiores) a um custo irrisório, já que o controle do
> compartilhamento ficou na franquia de dados.
Aih se pune todo mundo por causa de meia duzia? No minimo injusto.
>
> Exemplo: Hoje vendemos 100M real, entregue e comprovado ao valor de R$
> 99,90, mas com franquia de 100G, redução 10M. Não há como atuar no mercado
> com esse plano sem franquia, imagine a bagunça que irá virar no quesito
> compartilhamento. Sendo assim, o que vai restar é vender planos de 10M pelo
> mesmo valor dos 100M, sem franquia e sem redução.
O que precisa existir eh uma forma de combater o compartilhamento e
nao vender servicos inferiores. Isso no minimo eh uma pratica infeliz,
pois impede a evolucao da tecnologia e do pais.
Alem do mais, se o preco for justo, o cidadao irah pagar para ter seu
servico adequado. Mas enquanto o servico for caro e for mais em conta
fazer esses esquemas de compartilhamento, o brasileiro medio irah
optar por este, infelizmente.
Vendam servicos de qualidade, com banda adequada e com preco justo e
nao terao problemas.
>
> Att
>
>
>
>
> Em 21 de junho de 2017 19:01, Roberto Alcântara <roberto at eletronica.org>
> escreveu:
>
>> Sim, não há limitação de tamanho da operadora. Se aprovada a lei proíbe
>> franquia em qualquer comercialização de Internet banda larga fixa.
>>
>> A definição de banda larga fixa p/ Anatel, S.M.J., são serviços de acesso à
>> Internet que requerem licença SCM. No site da Anatel é frequente ver
>> "Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (banda larga fixa)". Um exemplo
>> está lá embaixo no link [1], mas não faltam outros.
>>
>> Da forma como a proposta da lei está escrita me parece muito clara a
>> intenção do legislador.
>>
>> sds,
>> - Roberto
>>
>> [1] http://www.anatel.gov.br/consumidor/perguntas-frequentes?catid=3
>>
>>
>>
>> Em qua, 21 de jun de 2017 às 17:12, Bruno Vane <broonu at gmail.com>
>> escreveu:
>>
>> > A ANATEL já havia vetado as operadoras (mais de 50.000 clientes) de
>> > implementar franquia, porém esse texto aprovado no Senado e numa comissão
>> > na Câmara (ainda não foi a plenário e ainda não virou lei) proíbe a
>> > franquia "em banda larga" (XIV – não implementação de franquia limitada
>> de
>> > consumo nos planos de internet banda larga fixa.” (NR) ).
>> >
>> > https://tecnoblog.net/216794/comissao-camara-pl-franquia-
>> banda-larga-fixa/
>> >
>> > Pergunto:
>> > 1) Essa limitação, como é no Marco Civil e cita genericamente "banda
>> larga
>> > fixa", vai proibir não só as operadoras mas qualquer provedor de
>> internet?
>> > 2) O que é "banda larga" na definição desse texto (ou na definição da
>> > Anatel)?
>> > --
>> > gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>> >
>> --
>> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>
>
>
>
> --
> .............................................................
> *César Kallas*
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