[GTER] Proibição de franquia
Fábio Hernandes
fabio at hernandes.eti.br
Sat Jun 24 12:20:19 -03 2017
Tecnicamente quem contrata um link de 10Mbps (ou qqer outra velocidade) já
tem embutido aí a franquia. O que limita a quantidade de dados trafegados é
justamente a velocidade máxima da conexão.
Os links são comercializados pela velocidade, e não pela quantidade de
tráfego que se consegue mensalmente, então se colocar uma limitação extra
(franquia) no meu link de 10Mbps, não consigo enxergar onde estou sendo
beneficiado com isso.
O compartilhamento dos links é um problema que precisa ser resolvido de
outra maneira, não com franquia obviamente.
Havy user também do ponto de vista técnico não existe. Se o cara está
usando o link total, o tempo todo, é porque você vendeu isso pra ele e a
banda tem que estar disponível.
Pagar 100% por algo que, com apoio de uma agência reguladora, diz que o
fornecedor pode entregar só 40% já é algo que não entra na minha cabeça.
Em 24/06/2017 00:08, "Andre Almeida" <andre at bnet.com.br> escreveu:
E sobre a limitação de conexões?
Não seria uma forma de isentar da franquia mas "garantir" a proibição do
gato net?
André Almeida
* Email enviado através de dispositivo móvel.
Em 23 de jun de 2017 10:03 PM, "Fernando Frediani" <fhfrediani at gmail.com>
escreveu:
> César, seu ponto de vista esta correto com relação a uma possível redução
> na velocidade ofertada. Também faz sentido que o aumento da velocidade
> ofertada, em parte se deva a possibilidade de ate recentemente as
> operadores poderem aplicar cortes baseado nas franquias de dados. De fato
> não da pra atuar num plano de 100Mb sem franquia nos valores atuais. O
> modelo é bonito do ponto de visto dos provedores, mas nas pratica não sai
> como esperado principalmente pelo consumidor devido a como tudo isso
> começou.
>
> O problema todo começou quando as grandes operadoras surgiram como isso
> puramente com o intuito de aumentar o faturamento sem ter que fazer
> investimentos, afinal as franquias oferecidas em cada plano são irrisórias
> claramente em um modelo que forcaria o usuário fazer o que ele já faz na
> móvel, ou seja, comprar pacotes de dados adicionais para não ficar sem
> Internet em casa ou na empresa.
> Essas mesmas operadoras foram instadas diversas vezes a mostrar aonde
> estava a escassez que justificasse a aplicação das franquias e nunca
sequer
> mostraram coisa alguma, demonstrando que a escassez é puramente
artificial.
> Enquanto posavam de coitadinhos e distribuíram dividendos record para suas
> matrizes e tendo ótimos resultados na bolsa para os compradores de suas
> acoes. Nisso os pequenos e médios provedores entraram na onda, esses sim
um
> pouco mais afetados por "possíveis" heavy-users talvez vendo naquilo uma
> vaga esperança adiar investimentos.
>
> Assim como muita gente ja citou por aqui, também não gosto nada quando o
> Estado se mete nesse tipo de coisa, desde que o mercado seja
> verdadeiramente auto-regulavel e haja competição e opção. Não ha !
> Isso não nasceu como uma necessidade dos provedores regionais mas sim meia
> duzia de grandes telecoms com um intenção bem clara: remunerar melhor os
> acionistas.
>
> E por ter sido assim eu acredito que se deva colocar logo uma pa de cal em
> cima e se proibir esse desejo escuso das teles. E se isso custar uma
> diminuição da velocidade entregue ao usuário que assim seja. Fica ate mais
> justo para a expectativa e capacidade do usuário Brasileiro entender isso
> por enquanto.
>
> Fernando
>
>
>
> On 23/06/2017 08:56, César Kallas wrote:
>
>> Franquia é um caminho sem volta, acredito que a lei será aprovada e
>> entrará
>> em vigor logo.
>>
>> A questão que fica: Será bom ou ruim para o usuário final?
>>
>> Há várias perspectivas a analisar:
>>
>> - Garantia de banda (pós eliminação da franquia)
>> - Compartilhamento do ponto (famoso gato) x FTTH
>> - Aumentou ou diminuição da oferta de mega velocidades (>100M)
>>
>> Acredito EU, que a franquia foi benéfica pro usuário, visto que
>> possibilitou os provedores/operadoras venderam um produto superior
>> (velocidades maiores) a um custo irrisório, já que o controle do
>> compartilhamento ficou na franquia de dados.
>>
>> Exemplo: Hoje vendemos 100M real, entregue e comprovado ao valor de R$
>> 99,90, mas com franquia de 100G, redução 10M. Não há como atuar no
mercado
>> com esse plano sem franquia, imagine a bagunça que irá virar no quesito
>> compartilhamento. Sendo assim, o que vai restar é vender planos de 10M
>> pelo
>> mesmo valor dos 100M, sem franquia e sem redução.
>>
>> Att
>>
>>
>>
>>
>> Em 21 de junho de 2017 19:01, Roberto Alcântara <roberto at eletronica.org>
>> escreveu:
>>
>> Sim, não há limitação de tamanho da operadora. Se aprovada a lei proíbe
>>> franquia em qualquer comercialização de Internet banda larga fixa.
>>>
>>> A definição de banda larga fixa p/ Anatel, S.M.J., são serviços de
>>> acesso à
>>> Internet que requerem licença SCM. No site da Anatel é frequente ver
>>> "Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (banda larga fixa)". Um exemplo
>>> está lá embaixo no link [1], mas não faltam outros.
>>>
>>> Da forma como a proposta da lei está escrita me parece muito clara a
>>> intenção do legislador.
>>>
>>> sds,
>>> - Roberto
>>>
>>> [1] http://www.anatel.gov.br/consumidor/perguntas-frequentes?catid=3
>>>
>>>
>>>
>>> Em qua, 21 de jun de 2017 às 17:12, Bruno Vane <broonu at gmail.com>
>>> escreveu:
>>>
>>> A ANATEL já havia vetado as operadoras (mais de 50.000 clientes) de
>>>> implementar franquia, porém esse texto aprovado no Senado e numa
>>>> comissão
>>>> na Câmara (ainda não foi a plenário e ainda não virou lei) proíbe a
>>>> franquia "em banda larga" (XIV – não implementação de franquia limitada
>>>>
>>> de
>>>
>>>> consumo nos planos de internet banda larga fixa.” (NR) ).
>>>>
>>>> https://tecnoblog.net/216794/comissao-camara-pl-franquia-
>>>>
>>> banda-larga-fixa/
>>>
>>>> Pergunto:
>>>> 1) Essa limitação, como é no Marco Civil e cita genericamente "banda
>>>>
>>> larga
>>>
>>>> fixa", vai proibir não só as operadoras mas qualquer provedor de
>>>>
>>> internet?
>>>
>>>> 2) O que é "banda larga" na definição desse texto (ou na definição da
>>>> Anatel)?
>>>> --
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