[GTER] Multa cancelamento SCM???

Bruno Cabral bruno at openline.com.br
Tue Oct 4 03:06:46 -03 2016


Só pra complementar essa novela, apos pedir o cancelamento veio uma multa de R$13290

Ao abrir o protocolo no sindicato das concessionarias, digo, pior agencia, digo anatel, o atendente quis porque quis me convencer que por ser PJ era devido, apesar dos argumentos citados (ex recusa na entrega do contrato adicional detalhando o investimento, contrato ser uma renovação de um contrato anterior que já tinha prazo cumprido, prazo ser maior que 12 meses)

Pior, nem mesmo queria aceitar a abertura da reclamação. E não colocou os termos que pedi no protocolo - fiquei com a impressão que o script determina o que eles podem colocar ou não como texto que deveria ser um resumo do que o cliente relata.

Bem, vai me fazer cancelar também os celulares e o E1 com a empresa. E levar o caso a justiça. Nem vou citar a grosseria do gerente de contas sobre o caso.

No lado bom, a internet da concorrente está funcionando muitíssimo bem e custa 20% do valor anterior. Nos 35 meses que faltavam são R$35 mil de economia, nada desprezível

Alguém sabe se a TIM vende o TIM-casa via E1 (DDR)?

[]s, !3runo Cabral

> Olá
> 
> Da http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632 :
> 
> Alegação de que contrato corporativo não seria vinculado a resolução 632/14. Ler artigo 59, parágrafo único
> 
> Alegação sobre o prazo maior que doze meses. Ler artigo 57 § 1º e 2º. Eles não firmaram o "Contrato de Permanência" conosco
> 
> Sobre a multa ser sobre as vincendas, Ler artigo 58.
> 
> Finalmente:
> 
> Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço:
> (...)
> XV - à rescisão do contrato de prestação do serviço, a qualquer tempo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com prazo de permanência;
> 
> e
> 
> Art 57 (...)
> 
> § 3º O Contrato de Permanência não se confunde com o Contrato de Prestação do Serviço, mas a ele se vincula, sendo um documento distinto, de caráter comercial e regido pelas regras previstas no _Código de Defesa do Consumidor_
> 
> []s, !3runo Cabral
> 
> > Estou com uma situação parecida, achei essa thread muitíssimo interessante.
> > Acompanhando o desenrolar dos fatos de sua situação, pois acho que muitos
> > colegas nossos estão com esse tipo de contrato leonino, onde só quem ganha
> > é a operadora.
> > 
> > Cleber Alves
 		 	   		  


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