[GTER] Multa cancelamento SCM???
Bruno Cabral
bruno at openline.com.br
Tue Oct 4 03:06:46 -03 2016
Só pra complementar essa novela, apos pedir o cancelamento veio uma multa de R$13290
Ao abrir o protocolo no sindicato das concessionarias, digo, pior agencia, digo anatel, o atendente quis porque quis me convencer que por ser PJ era devido, apesar dos argumentos citados (ex recusa na entrega do contrato adicional detalhando o investimento, contrato ser uma renovação de um contrato anterior que já tinha prazo cumprido, prazo ser maior que 12 meses)
Pior, nem mesmo queria aceitar a abertura da reclamação. E não colocou os termos que pedi no protocolo - fiquei com a impressão que o script determina o que eles podem colocar ou não como texto que deveria ser um resumo do que o cliente relata.
Bem, vai me fazer cancelar também os celulares e o E1 com a empresa. E levar o caso a justiça. Nem vou citar a grosseria do gerente de contas sobre o caso.
No lado bom, a internet da concorrente está funcionando muitíssimo bem e custa 20% do valor anterior. Nos 35 meses que faltavam são R$35 mil de economia, nada desprezível
Alguém sabe se a TIM vende o TIM-casa via E1 (DDR)?
[]s, !3runo Cabral
> Olá
>
> Da http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632 :
>
> Alegação de que contrato corporativo não seria vinculado a resolução 632/14. Ler artigo 59, parágrafo único
>
> Alegação sobre o prazo maior que doze meses. Ler artigo 57 § 1º e 2º. Eles não firmaram o "Contrato de Permanência" conosco
>
> Sobre a multa ser sobre as vincendas, Ler artigo 58.
>
> Finalmente:
>
> Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço:
> (...)
> XV - à rescisão do contrato de prestação do serviço, a qualquer tempo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com prazo de permanência;
>
> e
>
> Art 57 (...)
>
> § 3º O Contrato de Permanência não se confunde com o Contrato de Prestação do Serviço, mas a ele se vincula, sendo um documento distinto, de caráter comercial e regido pelas regras previstas no _Código de Defesa do Consumidor_
>
> []s, !3runo Cabral
>
> > Estou com uma situação parecida, achei essa thread muitíssimo interessante.
> > Acompanhando o desenrolar dos fatos de sua situação, pois acho que muitos
> > colegas nossos estão com esse tipo de contrato leonino, onde só quem ganha
> > é a operadora.
> >
> > Cleber Alves
More information about the gter
mailing list