[GTER] Multa cancelamento SCM???
Bruno Cabral
bruno at openline.com.br
Wed Jul 27 12:39:46 -03 2016
Olá
Da http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632 :
Alegação de que contrato corporativo não seria vinculado a resolução 632/14. Ler artigo 59, parágrafo único
Alegação sobre o prazo maior que doze meses. Ler artigo 57 § 1º e 2º. Eles não firmaram o "Contrato de Permanência" conosco
Sobre a multa ser sobre as vincendas, Ler artigo 58.
Finalmente:
Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço:
(...)
XV - à rescisão do contrato de prestação do serviço, a qualquer tempo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com prazo de permanência;
e
Art 57 (...)
§ 3º O Contrato de Permanência não se confunde com o Contrato de Prestação do Serviço, mas a ele se vincula, sendo um documento distinto, de caráter comercial e regido pelas regras previstas no _Código de Defesa do Consumidor_
[]s, !3runo Cabral
--Cursos e Consultoria BGP e OSPF
> Estou com uma situação parecida, achei essa thread muitíssimo interessante.
> Acompanhando o desenrolar dos fatos de sua situação, pois acho que muitos
> colegas nossos estão com esse tipo de contrato leonino, onde só quem ganha
> é a operadora.
>
> Cleber Alves
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