[GTER] Multa cancelamento SCM???

Bruno Cabral bruno at openline.com.br
Wed Jul 27 12:39:46 -03 2016


Olá

Da http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632 :

Alegação de que contrato corporativo não seria vinculado a resolução 632/14. Ler artigo 59, parágrafo único

Alegação sobre o prazo maior que doze meses. Ler artigo 57 § 1º e 2º. Eles não firmaram o "Contrato de Permanência" conosco

Sobre a multa ser sobre as vincendas, Ler artigo 58.

Finalmente:

Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço:
(...)
XV - à rescisão do contrato de prestação do serviço, a qualquer tempo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com prazo de permanência;

e

Art 57 (...)

§ 3º O Contrato de Permanência não se confunde com o Contrato de Prestação do Serviço, mas a ele se vincula, sendo um documento distinto, de caráter comercial e regido pelas regras previstas no _Código de Defesa do Consumidor_

[]s, !3runo Cabral
--Cursos e Consultoria BGP e OSPF

> Estou com uma situação parecida, achei essa thread muitíssimo interessante.
> Acompanhando o desenrolar dos fatos de sua situação, pois acho que muitos
> colegas nossos estão com esse tipo de contrato leonino, onde só quem ganha
> é a operadora.
> 
> Cleber Alves
 		 	   		  


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