[GTER] Marco civil da internet

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Mon Feb 29 13:40:23 -03 2016


Ola Felipe.

A lógica é boa, mas discordo que seja assim na prática até o final.

A parte da investigação é bem assim como você descreveu, mas a parte de
responsabilização não é. Saber que o "ato" veio do IP alocado ao Hotel como
indicado pelo provedor XPTO faz parte da investigação.
Para responsabilizar alguém é preciso identificá-lo e provar que foi ele,
não apenas dizer "Você é responsável, se vire."

Se a Polícia acredita que aquele ato foi cometido pelo contratante da
conexão ou por alguém "sob ciência" do contratante, ela terá que provar no
inquérito. Óbvio que se o contratante da conexão possui registros para
facilitar sua defesa melhor, por isso disse que era salutar (eu faria), mas
obrigado por Lei ele não é.

Vamos recorrer à velha analogia:
- Se um crime de homicídio (olha o drama) acontece dentro do
estabelecimento de alguém. A Polícia vem investigar e desconfia que quem
cometeu o crime foi o próprio dono do estabelecimento. Cabe a Policia
provar que foi ele.
Se o dono possuir um sistema de câmeras isso vai ajudar e muito a provar
sua inocência, mas ele não é obrigado por Lei a ter o sistema de CFTV
instalado.

Respeito as opiniões contrárias e de fato o temo é bastante controverso,
mas pessoalmente eu vejo de maneira bem pragmática que se a Lei não obriga
explicitamente (como no caso dos Sistemas Autônomos), não é obrigatório.

Fernando

2016-02-29 13:11 GMT-03:00 Felipe Trevisan <fetrevisan at gmail.com>:

> A Regra é clara, apesar da lei não ser simples.
>
> Como todo o crime, o responsável precisa ser identificado.
>
> A policia abre um inquérito para apurar um crime ou "crime" e levanta o IP
> utilizado e horário. Os próximos passos, invariavelmente, são:
>
> 1 - Vai consultar o WhoIS.
> 2 - IP pertence ao ASN XPTO.
> 3 - Ela manda notificação para o ASN XPTO - Estamos investigando um IP
> alocado a você. Indique quem o utilizava nesta data e hora, do contrário o
> responsável é você.
>
> 4 - O ASN indica que o IP era usado pelo Hotel. Fim da responsabilidade do
> ASN.
>
> 5 - Policia estende a notificação para o Hotel. - Estamos investigando um
> IP alocado a você. Indique quem o utilizava nesta data e hora, do contrário
> o responsável é você.
>
> 6 A - Hotel apontou o hóspede - Fim da  responsabilidade do Hotel - Começo
> da dor de cabeça para o HÓSPEDE.
> 6 B - O Hotel não apontou o hóspede  - Responsabilidade do Hotel. Começo da
> dor de cabeça para o HOTEL.
>
> FIM DE HISTÓRIA!!!
>
>
> Se querem ir discutir com a Polícia e o juízo que o Marco Civil isso, ou
> que o CPC aquilo, ou que a Polícia não pode simplesmente assumir que você é
> o criminoso só porque não conseguiu identificar o verdadeiro criminoso, aí
> é com cada um, e com os riscos que cada um esteja disposto a assumir, com a
> verba de cada um para sustentar uma briga na justiça e por aí vai.
>
> Essa discussão sem fim sobre Marco Civil, não muda a realidade acima.
>
>
>
>
> 2016-02-29 12:51 GMT-03:00 Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>:
>
> > Ola Marco Antonio,
> >
> > O hotel é um Sistema Autônomo ? Se não meu ponto de vista é de que não
> há a
> > obrigatoriedade na lei para essa guarda de logs, apesar de bastante
> salutar
> > e facilitadoras na hora de um questionamento.
> >
> > Isso foi inclusive tema de discussão neste lista a algum tempo atrás por
> > conta de um projeto de Lei (de alteração do Marco Civil) de um Deputado
> que
> > deseja estender esta obrigação também aos não são Sistemas Autônomos.
> >
> > Fernando
> >
> >
> > 2016-02-29 10:45 GMT-03:00 Marco Antônio Oliveira <
> marco at swanhoteis.com.br
> > >:
> >
> > > Bom dia, sei que o assunto ja foi muito discutido no grupo, mas
> gostaria
> > > da opinião de vocês sobre o meu entendimento.
> > >
> > >
> > > Sou gerente de TI de uma rede de hotéis, possuímos um hotspot que faz o
> > > que pede a lei. Porém, recentemente me foi solicitado que criasse uma
> > senha
> > > padrão para todo e qualquer usuário que estivesse visitando um de
> nossos
> > > hotéis, ou com hospede, ou no restaurante ou ainda em algum evento.
> Minha
> > > resposta, baseado na subseção I, Artigo 13 (redação abaixo), onde no
> meu
> > > entender diz que tenho que ter guardado em local seguro, todos os
> > registros
> > > de conexão de todos os usuários. Sendo que se eu possuir um usuário e
> > senha
> > > comum a todos os visitantes, visto que os hospedes possuem senha
> > exclusiva,
> > > não terei como atender a esta determinação. O que acham estou correto?
> > >
> > >
> > > Transcrevo o artigo em questão
> > >
> > >
> > > " Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de
> > > sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão,
> > sob
> > > sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um)
> ano,
> > > nos termos do regulamento.
> > > § 1 o A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não
> > > poderá ser transferida a terceiros.
> > > § 2 o A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público
> > > poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam
> guardados
> > > por prazo superior ao previsto no caput .
> > > § 3 o Na hipótese do § 2 o , a autoridade requerente terá o prazo de 60
> > > (sessenta) dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com
> o
> > > pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no
> > caput .
> > > § 4 o O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter
> > > sigilo em relação ao requerimento previsto no § 2 o , que perderá sua
> > > eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não
> > tenha
> > > sido protocolado no prazo previsto no § 3 o .
> > > § 5 o Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos
> > registros
> > > de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial,
> > > conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.
> > > § 6 o Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste
> > > artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os
> danos
> > > dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as
> > > circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a
> reincidência."
> > >
> > >
> > >
> > >
> > >
> > >
> > > Atenciosamente;
> > >
> > > Marco Antônio de Oliveira
> > > Tecnologia da Informação
> > > (51) 8400 9458
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> > > (51) 3238 6385
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