[GTER] SP Wifi gratis

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Fri Dec 30 00:56:00 -02 2016


Exato, bem colocado isso vale pra quem tem obrigação de registrar a 
conexão e a punição não é necessariamente pelo ato ilegal e sim por 
descumprir um paragrafo do MCI que obriga aquilo.

O exemplo que eu coloquei mais era para aquela velha historia do Seu Zé 
da Padaria.
O Seu Zé sera responsabilizado se alguém fizer algo ilegal utilizando a 
conexão ADSL que ele disponibiliza para os clientes em sua padaria ? 
Não, pois 1) Ele não tem obrigação de registrar as conexões e 2) Se 
ficar provado que ele não cometeu o ato pessoalmente e que não tinha 
conhecimento e não foi conivente.

Fernando

On 29/12/2016 17:08, Rubens Kuhl wrote:
> Isso não é assim na esfera cível... um exemplo
> 1. Alguém divulga uma informação confidencial de empresa de capital aberto
> 2. Valor da empresa cai em função disso
> 3. Acionistas e empresa tentam processar quem fez a divulgação
> 4. Rede que tinha responsabilidade legal de identificar quem fez esse ato,
> não consegue
> 5. Rede é condenada a pagar pelos prejuízos causados
>
> Mas mesmo no caso criminal, como o MCI prevê que essa responsabilização
> deveria ser possível, e consequências podem ser determinadas judicialmente:
> "§ 6*o* Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste
> artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos
> dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as
> circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência."
>
> Ou seja, não se pune o responsável pelo AS no lugar do criminoso, mas sim
> se pune a empresa por ter auferido uma vantagem ao deixar de implementar
> registro de conexão.
>
>
> Rubens
>
>
>
>
>
>
>
> 2016-12-28 21:33 GMT-02:00 Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>:
>
>> Não vai ninguém pra cadeia pessoal. Essa historia de que quem contrata
>> sera responsabilizado por tudo que acontecer na conexão não funciona bem
>> assim como muita gente gosta de acreditar.
>> Quem contrata é sim demandado a dar explicações e informações mas não
>> necessariamente é quem sera responsabilizado caso aconteça algo errado
>> atrás dela. A não ser, e claro, que esse algo de errado tenha sido cometido
>> pelo próprio contratante ou com o conhecimento explicito dele.
>>
>> Cabe aqui e é importante citar que não cabe ao contratante da conexão
>> provar que não fez aquilo, mas sim a quem acusa utilizando-se das varias
>> outras formas previstas em lei.
>>
>> O provimento de acesso a internet pode não ser cobrado mas o próprio MCI
>> já diz em determinada parte " provisão de conexão a internet, onerosa ou
>> gratuita".
>> E para acesso a internet de forma gratuita é provável que o usuário seja
>> demandado a aceitar algum contrato ou termo de condições de serviço o que
>> pode ser alegado como uma relação comercial ou análoga.
>>
>> Fernando
>>
>>
>> On 28/12/2016 16:08, Douglas Fischer wrote:
>>
>>> É muito importante salientar que no caso de uma empresa privada, mesmo que
>>> seja ASN, não existe uma relação comercial entre o provedor de serviço(no
>>> caso setor de T.I.C. a empresa) e o consumidor(os usuários finais).
>>>
>>> E nesses casos, o provimento de acesso a internet não submete-se as
>>> características de isenção e neutralidade que são impostas pelo Marco
>>> Civil.
>>>
>>> O mesmo vale para o provimento de Internet em Universidades(como foi
>>> citado
>>> acima).
>>> Não existe relação comercial... Não existe a obrigação da neutralidade.
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> MAAAS, em contraponto, existe sim a necessidade de rastreabilidade das
>>> conexões.
>>> E num nível que considero mais pesado que os dos provedores...
>>>
>>> Na legislação atual, o primeiro responsabilizado é o representante legal
>>> da
>>> empresa ou instituição.
>>> O Dono da empresa, ou o Reitor da universidade.
>>>
>>> Ou seja, se houver um caso de publicação de pedofilia partindo de um dos
>>> IPs da empresa, que primeiro vai para cadeia é ele... A não ser que ele
>>> comprove que delegou essa responsabilidade para um outro alguém...
>>> O próximo na cascata de urina é o setor de T.I.C.... Vai o gerente para a
>>> cadeia!
>>> A não ser que ele consiga demonstrar que naquela hora, aquele ip Válido,
>>> com aquela porta de origem para aquele ip de destino estava sendo usado
>>> pelo IP inválido TAL. E naquela hora aquele ip inválido tal estava sendo
>>> usado pela workstations que estava logada com o usuário tal.
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> Em 22 de dezembro de 2016 14:27, Leonardo Franco <
>>> leo at golfinhointernet.com.br> escreveu:
>>>
>>> ​​
>>>> * Uma empresa privada (que é ASN p/ complicar), não pode usar filtro de*
>>>> * conteúdo Web p/ seus usuários internos? A prefeitura pode ser tratada
>>>> igual*
>>>> * à uma empresa nessas condições?*
>>>>
>>>> S
>>>> ​obre a empresa restringir conteúdo para os seus funcionários, não
>>>> existe a
>>>> mesma relação como a do "provedor vs usuário".
>>>> Assim como a empresa pode proibir o uso de telefone para fins pessoais na
>>>> empresa, pode optar por permitir ou não seus colaboradoras utilizarem a
>>>> internet ou não.
>>>> O que não pode ser feito é monitorar o conteúdo, etc... (isso já infringe
>>>> outros direitos).
>>>>
>>>>
>>>>>>>>
>>>>
>>>>
>>>> *Me parece que o foco do Marco Civil na intenção do legislador era impor
>>>> estas restrições aos fornecedores de trânsito IP (neste tema
>>>> especificamente).*
>>>> Sobre essa questão, o MCI trata de "responsável pela transmissão".
>>>> Como dito anteriormente, o §3º expõe que tanto para o acesso gratuito
>>>> quanto para o oneroso não pode haver restrições e deve ser mantida a
>>>> neutralidade da rede, seja ele quem for. (provedor, prefeitura etc)
>>>>
>>>> Caso eu tenha dito algo errado, peço que me corrijam.
>>>> A vida é um constante aprendizado.
>>>>
>>>> Att,
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Em 22 de dezembro de 2016 11:46, Roberto Alcântara <
>>>> roberto at eletronica.org
>>>> escreveu:
>>>>
>>>> A questão é a quem/como se aplica.
>>>>> ​​
>>>>>
>>>>> Uma empresa privada (que é ASN p/ complicar), não pode usar filtro de
>>>>> conteúdo Web p/ seus usuários internos? A prefeitura pode ser tratada
>>>>>
>>>> igual
>>>>
>>>>> à uma empresa nessas condições?
>>>>>
>>>>> ​​
>>>>> ​​
>>>>> Me parece que o foco do Marco Civil na intenção do legislador era impor
>>>>> estas restrições aos fornecedores de trânsito IP (neste tema
>>>>> especificamente).
>>>>>
>>>>> sds,
>>>>>      - Roberto
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Em qui, 22 de dez de 2016 às 10:41, Leonardo Franco <
>>>>> leo at golfinhointernet.com.br> escreveu:
>>>>>
>>>>> Vejamos o Art. 9º da Lei 12.965/14 (MCI):
>>>>>> Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o
>>>>>>
>>>>> dever
>>>>>
>>>>>> de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção
>>>>>>
>>>>> por
>>>>>
>>>>>> conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
>>>>>>
>>>>>> § 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como
>>>>>>
>>>>> na
>>>>> transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar,
>>>>> filtrar
>>>>>
>>>>>> ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto
>>>>>>
>>>>> neste
>>>>> artigo.
>>>>>> N
>>>>>> o meu entendimento, qualquer tipo de bloqueio nesse sentido é ilegal.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Em 21 de dezembro de 2016 16:30, Gustavo Freitas <
>>>>>>
>>>>> gst.freitas at gmail.com>
>>>>> escreveu:
>>>>>> Lembro que no GTER/GTS a equipe falou que não faz nenhum acesso.
>>>>>>> Acredito que esse controle é ilegal..
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>> http://olhardigital.uol.com.br/noticia/novo-prefeito-de-
>>>>>>> sp-quer-ampliar-wi-fi-gratis-e-proteger-redes-com-criptografia/64823
>>>>>>>
>>>>>>> "Mais do que apenas proteger os usuários de criminosos, a prefeitura
>>>>>>> também tenta proteger a rede dos usuários, restringindo o tipo de
>>>>>>> conteúdo que pode ser acessado por eles. A ideia é limitar acesso a
>>>>>>> material impróprio e também para evitar que eles usem a internet para
>>>>>>> praticar atos ilícitos."
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>> --
>>>>>>> Gustavo Freitas
>>>>>>> --
>>>>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> --
>>>>>> --
>>>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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>>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter




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