[GTER] Reducao apos a Franquia de dados
Alessandro Maia
alemaia at alemaia.com.br
Mon Apr 18 11:14:54 -03 2016
Fernando
Dei uma olhada no Marco Civíl, e lá consta a seguinte informação:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
Art. 7*o* O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao
usuário são assegurados os seguintes direitos:
IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente
decorrente de sua utilização;
Ao meu ver, realmente poderão reduzir a velocidade, porém não poderá haver
interrupção dos serviços.
Em 15 de abril de 2016 17:59, Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>
escreveu:
> Interessante Alessandro, porém os itens I e II do § 1º parecem excludentes
> e de escolha de quem oferece o plano, ou seja, o plano oferecido tem que
> ter o I ou o II.
>
> Fernando
> On 15 Apr 2016 16:06, "Alessandro Maia" <alemaia at alemaia.com.br> wrote:
>
> > De acordo com o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia [1]:
> >
> > Art. 63. O Plano de Serviço deve conter, no mínimo, as seguintes
> > características:
> >
> > I - velocidade máxima , tanto de download quanto de upload, disponível no
> > endereço contratado, para os fluxos de comunicação originado e terminado
> no
> > terminal do Assinante, respeitados os critérios estabelecidos em
> > regulamentação específica;
> >
> > II - valor da mensalidade e critérios de cobrança; e,
> >
> > III - franquia de consumo, quando aplicável.
> >
> > § 1º O Plano de Serviço que contemplar franquia de consumo deve assegurar
> > ao Assinante, após o consumo integral da franquia contratada, a
> > continuidade da prestação do serviço, mediante:
> >
> > I - pagamento adicional pelo consumo excedente, mantidas as demais
> > condições de prestação do serviço; ou,
> >
> > II - redução da velocidade contratada, sem cobrança adicional pelo
> consumo
> > excedente.
> >
> > Não ha no documento informação sobre o quando deve ser reduzido, mas
> deixa
> > claro que o serviço não pode ser interrompido.
> >
> > [1]
> http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614
> >
> > Alessandro Maia
> >
> > Em 15 de abril de 2016 11:15, Luciano Inácio <luciano at jupiter.com.br>
> > escreveu:
> >
> > > Senhores,
> > >
> > > alguém saberia informar se existe alguma legislação que informe
> > > qual redução deve haver apos exceder a franquia??
> > > Ou isso fica livre???
> > > Ou Pode ser cortado??
> > >
> > > O que a Legislação diz a respeito???
> > >
> > >
> > > Att.,
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> > > Júpiter Telecom
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