[GTER] Reducao apos a Franquia de dados

Andrio Prestes Jasper mascaraapj at gmail.com
Mon Apr 18 10:16:29 -03 2016


Mas isso é antigo.
E todas as operadoras já possuem ferramentas que ajuda o usuario a
acompanhar.
inclusive, que avisa o usuario da proximidade do limite.

Em 18 de abril de 2016 08:54, Bruno Cabral <bruno at openline.com.br> escreveu:

> Antes tarde do que mais tarde...
> Fonte:
> http://tecnologia.terra.com.br/anatel-impede-reducao-ou-corte-de-banda-larga-fixa-sem-informacao-aos-consumidores,7e3d03c529590ecde4bb0100dbb00cf58o2mal4m.html
> Anatel impede redução ou corte de banda larga fixa sem informação aos
> consumidores
> A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial
> da União desta segunda-feira norma que impede as operadoras de serviços de
> banda larga fixa de reduzirem, cortarem ou cobrarem tarifas excedentes de
> consumidores que esgotarem franquias de transferência de dados, sem que
> haja ferramentas que ajudem os clientes a ter informações sobre seus planos.
> A medida, publicada pela Superintendência de Relações com Consumidores da
> agência, cita operadoras do país incluindo Telefônica Brasil, que utiliza a
> marca Vivo, Oi e Claro, do grupo América Móvil.
> Segundo a superintendência, se quiserem praticar redução de velocidade,
> suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente, as operadoras terão
> que disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam "de modo
> funcional e adequado" acompanhamento dos serviços prestados.
> Este acompanhamento inclui o que foi consumido de dados, identificação do
> perfil de consumo, obtenção de histórico detalhado de utilização do
> serviço, notificação sobre a proximidade do fim da franquia e possibilidade
> de comparação de preços de serviços. As operadoras também terão que
> informar os consumidores sobre a existência de franquia de volume de dados
> "com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a
> velocidade de conexão e o preço".
> Além disso, as operadoras somente poderão limitar a banda larga que é
> vendida aos consumidores após 90 dias da publicação de comunicado da
> superintendência da Anatel que reconheça o cumprimento das condições
> descritas na medida publicada nesta segunda-feira.
> O descumprimento acarretará multa diária de 150 mil reais até o limite de
> 10 milhões de reais, afirma a superintendência, sem informar, porém, de que
> forma esta multa poderá ser aplicada.
>
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Andrio Prestes Jasper
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