[GTER] RES: Como bloquear que provedores ilegais utilizem seu link para revenda.
Fernando Frediani
fhfrediani at gmail.com
Tue Mar 31 20:20:08 -03 2015
Concordo Elizandro,
Acredito que umas das maneiras mais eficazes e legais de controlar isso
é com o estabelecimento de franquias de consumo nos planos. Porém ai
volta naquela questão comercial: Se o seu concorrente não tem franquia
isso pode causar problema dependendo do perfil dos clientes.
Bruno Cabral - O que você citou no seu ultimo email está correto. O cara
da Lan house estava revendendo e ai o cenário é outro.
O que estava falando era sobre compartilhamento sem qualquer relação
comercial. Exemplo: Se 10 vizinhos (pessoas físicas) em um edifício
vertical se juntam para contratar um link e dividir despesas mesmo
contratualmente não se pode proibir eles de fazerem isso. O mesmo vale
para uma pessoa jurídica.
O problema nos dois casos é provar que o sujeito está comercializando
(através de boletos, testemunhos, etc) e não apenas compartilhando.
Nesse caso a franquia de consumo resolveria, mesmo que em parte, o problema.
Os heavyusers vão existir sempre (é igual funcionário ruim). Se você
cortar um vai aparecer outro. O importante é fazer as contas e saber se
o seu modelo de negócios está funcionando considerando o uso geral médio.
Abraços
Fernando
On 31/03/2015 19:02, Elizandro Pacheco [ Pacheco Tecnologia ] wrote:
> Felipe, QUALQUER provedor, ganha no usuário que não usa ou que usa
> pouco. Hardusers saem caro, e sempre haverá eles. Mas eu só citei
> usuários pesados pelo fato de tentar ver COMO definir planos, e não
> como tirar ele da rede. Mas te garanto, que os 10MB que ele consome, é
> bem mais caro do que ele paga. Poderia sim, meter ele um pouco acima
> da garantia e pronto.. burst pra dar uma impressão de velocidade
> maior e pronto. O que não é o caso, ao menos na nossa empresa.
>
> Se todos utilizassem a 100% do tempo, os provedores teriam que te
> vender 2 megas a 180,00 ( ou mais ) .
>
> Como falei, a ideia é ter referência de utilização para aí então
> montar um plano que não prejudique quem usa ( bastante ) mas também
> não beneficie o cara que vai fazer o provedor pagar pra atender ele.
>
> Elizandro Pacheco
>
> Em 31 de março de 2015 18:37, Osvaldo T Crispim Filho
> <osvaldotcf at gmail.com> escreveu:
>> Há jurisprudência!
>>
>> Com a ANATEL não vejo como, eles tem problemas maiores.
>> Já houve um caso de denúncia cível e a justiça liberou o meliante do penal
>> mas deixou claro que ele poderia responder na vara cívil por conta do
>> contrato.
>>
>> Minha opinião é que se use o TTL, a Franquia e o contrato.
>> No caso do TTL, se bem feito, com o intuito de encontrar indícios e não de
>> controlar, acho que vale a pena.
>> Outras técnicas mais apuradas serão sempre válidas e aí entra o custo
>> benefício.
>>
>> De posse da informação se faz diligência, se negocia com o cliente e por
>> fim se entra na justiça!
>>
>> O contrato é a chave!
>>
>>
>> Em 31 de março de 2015 18:23, Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com> escreveu:
>>
>>>>
>>>> 2 - Caso ele realmente esteja prejudicando a performance da rede, vai até
>>>> la e oferece um link dedicado. Se estiver previsto no seu contrato que
>>> ele
>>>> nao pode revender, que o uso dele está fora dos padrões (dando topo de
>>>> consumo por exemplo, por muito tempo e com muita frequência), corta e
>>>> ponto. É um contrato bilateral entre duas pessoas. Voce não é a Vivo ou a
>>>> OI, não esta regulado, não é monopolista na área, e não deve tanta
>>>> explicação assim. Afinal está previsto no seu contrato.
>>>> Se seu contrato de adesão nao prevê, altere seu contrato de adesão,
>>>> notifique o seus clientes sobre a alteração, aguarde uns 30 dias e
>>> desligue
>>>> (nestes 30 dias vc ja ofereceu a ele um link dedicado, e ele ja deveria
>>> ter
>>>> contratado.)
>>>>
>>> Eu consultaria um advogado especializado antes de assumir que a norma 4/95
>>> não se aplica a alguém. Notar que a norma 4/95 não especifica apenas
>>> detentores de poder de mercado significativo.
>>>
>>>
>>> Rubens
>>> --
>>> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>>
>>
>>
>> --
>> - Osvaldo T Crispim Filho -
>> --
>> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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