[GTER] RES: Como bloquear que provedores ilegais utilizem seu link para revenda.

Felipe Trevisan fetrevisan at gmail.com
Tue Mar 31 18:14:34 -03 2015


Como vai identificar eu não sei, mas me parece haver muita tempestade em
copo d'água.

1 - Quanto que o uso dele realmente impacta sua rede? Fez rede para não
usarem? Esta faltando um upgrade?

2 - Caso ele realmente esteja prejudicando a performance da rede, vai até
la e oferece um link dedicado. Se estiver previsto no seu contrato que ele
nao pode revender, que o uso dele está fora dos padrões (dando topo de
consumo por exemplo, por muito tempo e com muita frequência), corta e
ponto. É um contrato bilateral entre duas pessoas. Voce não é a Vivo ou a
OI, não esta regulado, não é monopolista na área, e não deve tanta
explicação assim. Afinal está  previsto no seu contrato.
Se seu contrato de adesão nao prevê, altere seu contrato de adesão,
notifique o seus clientes sobre a alteração, aguarde uns 30 dias e desligue
(nestes 30 dias vc ja ofereceu a ele um link dedicado, e ele ja deveria ter
contratado.)

3 - Se ele esta oferecendo e vendendo, tem mercado na região. Vá lá vender
também.

abs,



2015-03-31 17:57 GMT-03:00 Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com>:

> >>
> > A menos que ele saia passando cabo por todos os postes e uma denúncia pra
> > empresa de energia faça eles irem lá passar o alicate em tudo, afinal
> eles
> > não vão ter projeto ( já que SCM é requisito ) e nem estarão pagando
> > aluguel pelos postes.
> >
>
> Pode ser SCM ou SLP.
>
>
> > E com relação a franquia, me parece a melhor opção, mas aí caímos na boa
> e
> > velha discussão que já aconteceu tantas vezes, sobre os prós e contras
> > dessa solução.
> >
> >
> Depende de como a franquia é utilizada... se ela tem um valor realmente
> inalcançável para um usuário único, e você não pegar no pé dos que
> realmente estiverem fazendo uso próprio (mesmo que intenso), ter essa
> salvaguarda no contrato não tem muitos contras não.
>
>
> Rubens
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>



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