[GTER] RES: RES: Marco Civil - Parabéns aos envolvidos.

Patrick Tracanelli eksffa at freebsdbrasil.com.br
Fri Feb 27 17:19:34 -03 2015


> On 27/02/2015, at 11:32, Felipe Trevisan <fetrevisan at gmail.com> wrote:
> 
> Quais pontos consideram positivos e quais os negativos?

Dentro desse fato (do WhatsApp) positivo foram os Art 3, Art 18, Art 13 da Lei (Marco Civil) usados pra contrapor a decisão anterior. Outros pontos do MC poderiam ter sido usados positivamente pra reforçar o amplo acesso em contraponto a interrupção do serviço como um todo e claro a neutralidade afinal é uma intervenção e filtro direto que está sendo solicitado, e que o MC indica o contrário.

O uso da Lei em questão (o Marco) é positivo pq reforça que ela existe, e chama atenção por exemplo ao juiz que preferiu a decisão agora caçada, que deve em algum momento se perguntar “o que diz esse texto dessa tal lei tão recente, de 2014”? E voi-lá bem vindo ao MC, excelentíssimo magistrado.

O ponto principal é que o MC está ai, é lei e em vigor. E como tal, a lei no nosso direito positivo deve ser observada. Ou seja qualquer decisão deve observar as leis, e a decisão anterior era contrária a dessa Lei em específico e essa “anomalia” como eu comentei num e-mail anterior seria “corrigida” em instância superior, pelo próprio Juiz se alguém chamasse sua atenção pra lei vigente, ou outro Juiz. No caso, no ato seguinte, foi um desembargador que o fez e não deixou uma decisão se contrapor a lei.

> Por exemplo, Garantia de Privacidade é positivo. Mas como isso é feito após
> o Marco Civil, que é diferente de como era feito antes, na prática?

Agora tem efeito de lei nos termos e casos previstos pelo Marco. Sem depender tanto de interpretações ou adaptações da Privacidade em aspecto amplo trazida de volta pros serviços de Internet e escopo que a lei trata.

> Neutralidade de rede é sempre positivo, mas acho que isto não seria um tema
> para um Marco Civil, mas sim para uma questão mais profunda sobre
> concorrência, papel do regulador, com atuação mais firme, por exemplo, na
> separação estrutural da infra de rede e da oferta de serviços.

Acho de novo, como ontem, que você está sendo implicante hehehe.

Olha so não estou dizendo que discordo, nem concordo. A neutralidade pode ser abordada de novo numa regulação da ANATEL, de outro órgão regulador, ou quem quer q for ter uma “atuação mais firme” que é o que voce deseja pode simplesmente se fundar do que ja existe na lei. A força da lei é, no arcabouço jurídico (ordenamento jurídico) superior a de uma norma regulatória então por mais que voce deseje haver essa abordagem em outros instrumentos de regulação e controle, ter ele também na lei, não tem como (IMO) ser negativo. E não são exclusivos. Não é pq existe no MC, de forma suficiente ou simplista, dependendo de cada ponto de vista, que “já tem na lei então não meche”. 

Ao contrário instrumentos adicionais podem vir e complementar.

Enquanto eles não vem que bom que alguma coisa ja tem e com força de lei em vigor.

> Esse último caso, exemplifica bem minha crítica ao Marco Civil. Os
> benefícios maiores que ele proporciona, poderiam ser alcançados de forma
> mais contundente e profunda, mexendo em coisas, acordos e leis que já
> estavam disponíveis anteriormente.
> 
> No exemplo da separação estrutural, podemos citar a numeração do SCM, e uma
> série de outros pontos que tinham como objetivo o fomento à competição em
> geral.

O que absolutamente não cabe no Marco. É específico demais, é função de outra casa, de outra agência, órgão, enfim… você anseia por um pais melhor, regulações melhores, está certo. Só não da pra cobrar isso do MC pq não é pro que ele veio. O que você sugere sim cabe sem duvidas, pode ser revisto, melhorado, discutido. Mas trazer pro MC temas como SCM, STFC, só teria prejudicado a evolução que ja foi tao demorada. Quanto mais temas mais discussões, menos resultado. Da pra seguir evoluindo, outras leis, ou sem lei e sim em normas e regulações.

> São coisas que já existiam desde a época da criação da Anatel, mas
> foram "esquecidas" ou deixadas de lado. Se as regras iniciais estivessem
> valendo ainda hoje, o cenário seria totalmente diferente, e provavelmente o
> Marco Civil não seria necessário.

Que “coisas” que ja existiam? As instruções da ANATEL? Elas ainda existem… nas aqui é Brasil, sei lei que é lei tem o costume de ter que “pegar”, que dirá sem força de lei. Então o que precisa ser feito é uma rediscussão dessa regulação e respaldo dela por lei, ou uma outra lei, a parte. Mas convenhamos o lobby de operadoras, o interesse político, será tamanho que graças a Deus não está misturado com o MC, assim algo ja andou… pro resto andar a briga é muito maior.

> Na Suécia tem provedor que vende como maior beneficio, a sua alta
> criptografia e mais absoluta (possivel) privacidade (no caso o Pirate ISP).
> As pessoas podem escolher este provedor, pois ele oferece seus serviços por
> cima de uma estrutura de rede única que atende a diversos provedores de
> maneira isonômica.

Fica a vontade, vende TOR, ZRTP e o que mais você quiser no Brasil também. Tem político que só usa Wickr ao invés de WhatsApp. So não se esqueça de antes de tunelar e criptografar ter os logs mínimos que são sua obrigação por lei como provedor de acesso (se for seu caso), ou de aplicação. Ou você não quer ter obrigação nenhuma de logs? Pq to na duvida se vc quer um MC mais amplo ou mais frouxo… muitos brasileiros adorariam não ter que se preocupar com seu sigilo telefônico um dia ser quebrado, as operadoras adorariam não ter que manter tais registros. Mas aqui não é suécia, e exceto pelo fato de nós e eles seremos ambos sistema jurídico civil law de origem germânica, a lei é outra.

Eu adoraria viver num pais de livre mercado, com estado mínimo, baixa carga tributária, onde eu pudesse trabalhar pra sustento próprio e da família e não pra carregar o estado na lomba. Mas e ai? O que fazer? Ou ser sempre frustrado, ou ir embora ou buscar mudança. Acho que não tem uma quarta opção. E da pra mudar sem desconstruir? Da… então o caminho é, o que o MC não abrange ou não atende, buscar ampliar e alcançar, e não desconstruir.

O MC não é perfeito. Mas é muito bom. Eu era um dos que tinham medo do que podia sair e até aos 45 do segundo tempo até ter uma cópia em mãos do texto que realmente tinha passado, continuei com pé atras. Depois de pegar o text e ler a primeira vez, pé atrás. Depois de ler 2x, já passei a achar que o balanço geral foi positivo. E o fato principal é que o Marco nos livrou de riscos de atrocidades como o famigerado projeto da Lei Azeredo! :-)

> 
> 
> abs,
> 
> 
> 
> 
> 
> 2015-02-27 11:03 GMT-03:00 Patrick Tracanelli <eksffa at freebsdbrasil.com.br>:
> 
>> 
>>> On 26/02/2015, at 22:26, Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com> wrote:
>>> 
>>> 2015-02-26 22:15 GMT-03:00 CTBC Telecom <algartelecom at gmail.com>:
>>> 
>>>> http://www.tjpi.jus.br/site/modules/noticias/Noticia.mtw?id=3678
>>>> Desembargador do TJPI cassa decisão que suspendia WhatsApp em todo país
>>>> 
>>> 
>>> A leitura da íntegra é muito interessante:
>>> http://www.tjpi.jus.br/site/uploads/noticias/anexos/3678_293.pdf
>>> 
>>> Infelizmente o PDF já está em formato imagem e não deu para colar aqui a
>>> argumentação.
>>> 
>>> 
>>> Rubens
>>> --
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>> 
>> Fino!
>> 
>> Tai, o Marco bem usado, pelo menos 3 vezes como argumentação contraditória
>> à decisão do magistrado, e a disponibilidade do serviço pelo bem da
>> sociedade civil de forma ampla ante o interesse de um (ou poucos)
>> indivíduos com um interesse (ainda que totalmente válido) específico.
>> 
>> IMHO, é assim que o MC deve continuar sendo usado, e o mal uso refutado. O
>> debate sobre o MC foi amplo, e se não agrada a todos, é positivo em sua
>> maior parte. Pra ser positivo na totalidade depende agora dos capazes e
>> competentes homens do direito reconhecerem e distinguir o interesse
>> legítimo do interesse político ou em benefício específico de poucos.
>> 
>> Os nós não atados e pontos em aberto do MC são importantes, mas são bem
>> poucos.
>> 
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Patrick Tracanelli

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