[GTER] RES: Como bloquear que provedores ilegais utilizem seu link para revenda.
Francisco V Brasileiro
francisco at brasileiro.adm.br
Mon Apr 6 17:34:17 -03 2015
Claro que houve revenda. Se não vejamos: EU compro uma pizza de 8 fatias
por 10 unidades monetárias, quando ela é entregue em minha casa eu pego 3
(ou mais se eu não tiver com fome) dessas fatias e mando pra sua casa, por
estas fatias você me paga 4 unidades monetárias. Esta ai configurado a
revenda. Lembrando que para configurar revenda, do ponto de vista
regulatório (diferente do ponto de vista comercial), não importa se eu te
"vendo" as fatias ou se te dou de graça.
"A meta de uma discussão ou debate não deveria ser a vitória, mas o
progresso."
--Joseph Joubert, Pensées, 1842
______________________________________________________________________
Francisco Vasconcelos Brasileiro francisco at brasileiro.adm.br
UIN: 6826562 Linux User: #101368
Em 6 de abril de 2015 12:43, Mario Lobo <lobo at bsd.com.br> escreveu:
> On Mon, 6 Apr 2015 07:34:45 -0300
> Celso Castro Júnior <celsoblk at gmail.com> wrote:
>
> > Prezado,
> >
> > Bom dia. Acho a sua comparação errada. Imagine se você pede seu prato
> > e divide com seu amigo dentro do restaurante, acho que foi isso que
> > você colocou. O que acontece é muito diferente, imagine se você pede
> > um prato e ao invés de dividir com seu amigo, você vendesse a ele
> > dentro do restaurante, será que o garçom iria concordar? Será que ele
> > tem licença da vigilância sanitária, pagaria impostos, funcionários e
> > etc? Venda do compartilhamento da Internet é crime e deverá continuar
> > sendo, até porque quem faz isso não tem nenhuma autorização da Anatel
> > para isso nem paga nenhum custo que um provedor tem.
> >
> > Abraços a todos,
> >
> > Celso S. de Castro Júnior
>
> Celso;
>
> Em nenhum momento fui a favor da livre revenda do compartilhamento.
>
> Tanto que meu último parágrafo foi:
>
> > > Agora, se eu começar a pedir o delivery do restaurante, re-embalar a
> > > comida nas minhas próprias embalagens e sair vendendo, alguem tem
> > > que me prender. Mas isso não tem absolutamente nada a ver com o
> > > caso dos vizinhos citado neste e-mail.
>
> No caso dos vizinho não houve revenda. Eles simplesmente racharam a
> conta, e foram punidos por isso.
>
> Abs,
>
> --
> Mario Lobo
> http://www.mallavoodoo.com.br
> FreeBSD since 2.2.8 [not Pro-Audio.... YET!!] (99% winblows FREE)
>
> "UNIX was not designed to stop you from doing stupid things,
> because that would also stop you from doing clever things."
>
>
>
> >
> > Em 2 de abril de 2015 19:52, Mario Lobo <lobo at bsd.com.br> escreveu:
> >
> > > Senhores;
> > >
> > > Resolvi entrar na discussão pois tenho lido tudo que foi escrito sob
> > > este tópico e gostaria de arriscar algumas analogias.
> > >
> > > > INTERNET É COMPARTILHADA
> > > >
> > > >
> > > > A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo
> > > > Gustavo Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana
> > > > Advocacia. Ele explica sobre o assunto: "Assumimos a causa porque
> > > > estamos verdadeiramente indignados com a atuação da ANATEL.
> > > > Enquanto os cidadãos estão sendo violentados diariamente pelos
> > > > abusos e ilegalidades cometidos pelas operadoras de telefonia e
> > > > de provimento de acesso à internet, a Agência, que tem por função
> > > > primordial regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços
> > > > destas empresas, preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de
> > > > pessoas humildes à internet, o qual deveria ser garantido a todos
> > > > pelo Estado, considerando sua relevância", afirma Paulo Gustavo.
> > > >
> > >
> > > Fico me perguntando como eu (ou qualquer um de vocês) reagiria,
> > > diante das tantas vezes que já fui a um restaurante com amigos e lá
> > > chegando, decidíssemos, eu e algum outro, pedir um item do cardápio
> > > e dois pratos para dividirmos a refeição, e o garçon dissesse "Não
> > > pode! cada um tem que pedir um prato!".
> > >
> > > A despeito de QUALQUER que tenha sido as razões para que eu e meu
> > > amigo tenhamos decidido desta forma, qualquer um de bom senso
> > > ligaria para o procon ainda sentado na mesa, pois está clara a
> > > atitude ABUSIVA de FORÇAR o consumidor a consumir mais, mesmo que
> > > ele não queira, não possa ou não precise.
> > >
> > > Tanto eu como meu meu amigo tinhamos a plena consciência que iríamos
> > > comer menos, e que ate a possibilidade de que o garçon puto da vida
> > > com a redução dos 10%, soprou para o cozinheiro fazer o prato
> > > menor. Não importa. Esse é um DIREITO de quem paga! Poder dividir o
> > > que pagou com quem bem entender. Isso não trás prejuízo NENHUM pro
> > > restaurante. Deixar de acrescentar não significa subtrair!
> > >
> > > A companhia de água não se preocupa pois sabe que a bitola do cano
> > > e a vazão são uma só. O que os prédios e os apartamentos fazem com
> > > a água é problema exclusivo DELES e de mais ninguém. A não ser que
> > > algum morador doido aponte a mangueira de incêndio para um apto do
> > > prédio ao lado ou derrube alguém na rua com o jato.
> > >
> > > Na minha humilde opinião, é a mesmíssima coisa. Quem compartilha a
> > > internet, sabe que vai tudo ficar mais lento. etc .. Eu posso, num
> > > belo dia, chegar pro meu amigo e dizer: " Meu irmão, hoje eu to com
> > > uma fome arretada! Eu quero o prato todo! Te vira ai!". Então ou
> > > ele instala uma internet pra ele, ou acha outro vizinho pra rachar.
> > >
> > > Agora, se eu começar a pedir o delivery do restaurante, re-embalar a
> > > comida nas minhas próprias embalagens e sair vendendo, alguem tem
> > > que me prender. Mas isso não tem absolutamente nada a ver com o
> > > caso dos vizinhos citado neste e-mail.
> > >
> > >
> > > --
> > > Mario Lobo
> > > http://www.mallavoodoo.com.br
> > > FreeBSD since 2.2.8 [not Pro-Audio.... YET!!] (99% winblows FREE)
> > >
> > > "UNIX was not designed to stop you from doing stupid things,
> > > because that would also stop you from doing clever things."
> > >
> > >
> > >
> > >
> > > On Wed, 1 Apr 2015 18:09:30 -0300
> > > Osvaldo T Crispim Filho <osvaldotcf at gmail.com> wrote:
> > >
> > > >
> > >
> http://www.speedybrasil.com.br/index.php/77-anatel-multa-vizinhos-por-compartilhar-internet
> > > >
> > > > Anatel multa vizinhos por compartilhar internet
> > > >
> > > > A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL apreendeu os
> > > > computadores e multou, em R$ 3 mil, três vizinhos que
> > > > compartilhavam acesso à internet por uma rede wireless. Visando
> > > > reduzir os custos, os três amigos, que residem em casas muito
> > > > próximas, fizeram uma assinatura do serviço OI/VELOX, a partir da
> > > > linha telefônica de um deles.
> > > >
> > > >
> > > >
> > > > Após instalado o equipamento, implementaram um roteador wireless
> > > > comum (tipo D-Link), destes que se encontra em qualquer loja de
> > > > informática, tornando possível com que os três pudessem acessar a
> > > > rede mundial, a partir de seus computadores. O valor das
> > > > mensalidades, que vinham pagando em dia, era dividido entre os
> > > > eles. Conforme alegam, por se tratarem de pessoas de baixa renda,
> > > > esta foi a única forma que encontraram para ter acesso ao serviço.
> > > >
> > > >
> > > > A prática é corriqueira de muitos usuários de Internet via
> > > > wireless não só em Teresina, mas no Brasil e no mundo inteiro.
> > > > Ocorre que, de algum modo, o fato chegou ao conhecimento de
> > > > fiscais da ANATEL, que, em uma "visita" à residência do
> > > > proprietário da linha telefônica, apreendeu computador, modem e
> > > > roteador lá instalados, lavrando auto de infração e aplicando
> > > > multa de R$ 3 mil, sob a acusação de que o mesmo estaria
> > > > prestando serviços de provedor de acesso à internet sem a devida
> > > > autorização da Agência. Os nomes foram preservados para evitar
> > > > possíveis retaliações.
> > > >
> > > > COMPARTILHAR NÃO FERE A LEI
> > > >
> > > > Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no
> > > > caso dos três vizinhos, não se caracteriza como prestação de
> > > > serviços de provedor, uma vez que não havia o intuito comercial,
> > > > ou seja, o proprietário da linha, assinante da VELOX, não cobrava
> > > > mensalidades dos outros dois amigos. "Entendo que o
> > > > compartilhamento de acesso através de roteador wireless não fere
> > > > a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez
> > > > que a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo
> > > > um, três ou mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se
> > > > admitindo a hipótese de que tal compartilhamento é ilegal,
> > > > estaríamos diante da proibição da utilização de um único link por
> > > > dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma residência, o que
> > > > constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o consumidor à
> > > > contratação de mais serviços da operadora de telefonia", expõe o
> > > > advogado. No tocante à abordagem dos fiscais da Agência Nacional
> > > > de Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma que "os cidadãos podem
> > > > e devem se proteger da atuação ilícita e abusiva destes fiscais
> > > > da ANATEL, não permitindo o acesso dos mesmos às suas
> > > > residências, a não ser mediante a exibição de um mandado
> > > > judicial". A questão ainda está em fase de processo
> > > > administrativo, no qual os usuários apresentarão sua defesa.
> > > >
> > > > TRANSGREDIR EDIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME
> > > >
> > > > O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga,
> > > > falou à reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com
> > > > Braga, dividir internet realmente não é crime desde que se esteja
> > > > dentro da mesma edificação ou que se tenha uma autorização para
> > > > prestar o serviço. O Serviço de Comunicação Multimídia - SCM está
> > > > restrito aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel
> > > > ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. A
> > > > legislação do setor estabelece que, somente empresas com
> > > > autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de
> > > > telecomunicações no país. E, no caso destes vizinhos além de
> > > > transgredir a edificação para qual o serviço foi contrato, a
> > > > internet foi divida sem o requerimento de autorização junto à
> > > > Anatel.
> > > >
> > > > 'NINGUÉM CONTRATA PARA DISTRIBUIR GRATUITAMENTE'
> > > >
> > > > "Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de,
> > > > por exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente.
> > > > A cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração
> > > > clandestina. Além disso, se esse vizinho que presta o serviço
> > > > decidir desligar o a internet, ou se houver um problema na linha,
> > > > a quem essas outras pessoas que usam o serviço vão recorrer?. A
> > > > fiscalização serve para garantir a qualidade do serviço" ,
> > > > explica Braga, frisando que, neste caso, o infrator responderá
> > > > por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e
> > > > penal por infração à lei.
> > > >
> > > > Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações - LGT, Lei
> > > > n.° 9.472, no seu art. 131, a exploração de serviços de
> > > > telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O
> > > > contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser
> > > > realizado exclusivamente entre uma empresa autorizada,
> > > > concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações
> > > > e o usuário final. A cobrança relacionada a prestação do serviço
> > > > por uma empresa não autorizada é prova de que a entidade está
> > > > sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações,
> > > > o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção
> > > > de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
> > > > conforme o art. 183 da LGT. André Pereira Martins, especialista
> > > > de regulação da Anatel, destaca que constatada a infração o
> > > > usuário é notificado com antecedência e somente, portando provas
> > > > e confirmada a infração é que esse usuário será multado.
> > > >
> > > > PARA CONSEGUIR A PERMISSÃO, PRECISA PAGAR R$ 9 MIL
> > > >
> > > > A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia -
> > > > SCM é concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a
> > > > empresa ou usuário deve preencher o formulário próprio fornecido
> > > > na Anatel e pagar o valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido
> > > > em até 3 parcelas semestrais. Além do referido preço, serão
> > > > devidas a Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI e a Taxa de
> > > > Fiscalização de Funcionamento - TFF, bem como as contribuições
> > > > para o Fundo de Universalização das Telecomunicações - FUST e
> > > > para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das
> > > > Telecomunicações - FUNTTEL .
> > > >
> > > > Muitos usuários reclamam dos valores cobrados pelo serviço de
> > > > multimídia. Os valores entre os preços cobrados pela internet no
> > > > Piauí em outros Estados são muito diferentes. Mas, a tarifa é
> > > > livre a Anatel não pode interferir nisso. Há pacotes deixam os
> > > > valores mais baratos ou mais caros de acordo com a operadora, os
> > > > preços variam por causa das promoções. Além disso, a concorrência
> > > > também influência. O usuário que se sentir lesado, pode fazer uma
> > > > reclamação junto a Anatel que somente a partir dessa solicitação
> > > > poderá iniciar um processo de averiguação.
> > > >
> > > >
> > > > Em 1 de abril de 2015 18:06, Osvaldo T Crispim Filho
> > > > <osvaldotcf at gmail.com> escreveu:
> > > >
> > > > >
> > > > >
> > >
> http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=34860&sid=16#.VRxHiORv0R8
> > > > > ------------------------------
> > > > > Home
> > > > > <
> > >
> http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home
> > > >
> > > > > - Internet
> > > > > <
> > >
> http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=4>
> > > > >
> > > > > "É impopular. Mas compartilhar Internet é crime", diz advogado
> > > > >
> > > > > *:: * Ana Paula Lobo <analobo at convergenciadigital.com.br>
> > > > > *::* Convergência Digital
> > > > > <http://convergenciadigital.uol.com.br> *:: 16/09/2013*
> > > > >
> > > > > O tema é polêmico e desperta reações. O diretor Superintendente
> > > > > do Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do Consumidor de
> > > > > Telecomunicações, o advogado Dane Avanzi, garante que decisão do
> > > > > Tribunal Regional Federal da 1ª Região - que negou recurso do
> > > > > Ministério Público Federal e não caracterizou o
> > > > > compartilhamento do sinal de Internet como crime - desrespeita
> > > > > a Lei Geral de Telecomunicações.
> > > > >
> > > > > "Dentro de casa, posso compartilhar o meu sinal com quem quiser.
> > > > > Mas se eu decido abrir para o meu vizinho, eu estou cometendo um
> > > > > crime. Abro frente para condomínios clandestinos. Só pode
> > > > > ofertar Internet quem é SCM", sustentou o especialista, em
> > > > > entrevista ao portal Convergência Digital. Segundo ainda
> > > > > Avanzi, a decisão do TRF da 1ª Região, amplia a confusão sobre
> > > > > o assunto.
> > > > >
> > > > > "Ainda cabe recurso e esperamos que essa decisão não vire
> > > > > jurisprudência. Já há um grande número de provedores Internet
> > > > > clandestinos. Essa decisão só impediria a legalização do
> > > > > mercado", disse o advogado. As críticas de Avanzi vão também
> > > > > para o Ministério Público Federal. Segundo ele, houve um erro
> > > > > na argumentação.
> > > > >
> > > > > "O MPF argumentou em sede de apelação que a prestação do
> > > > > serviço de comunicação multimídia traz implícita duas
> > > > > prestações de serviço, uma de serviço de valor adicionado,
> > > > > interpretação errônea, e outra de prestação de serviço de
> > > > > telecomunicações. Na verdade só existe a prestação de serviço
> > > > > de telecomunicação, pura e simples".
> > > > >
> > > > > Outra questão levantada pelo advogado é que a sentença tem uma
> > > > > incorreção. Segundo Avanzi, o juiz do TRF da 1ª Região diz que o
> > > > > crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, na
> > > > > "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade,
> > > > > meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de
> > > > > símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou
> > > > > informações de qualquer natureza", o que não foi constatado,
> > > > > segundo o magistrado.
> > > > >
> > > > > "É um erro grave. É irrelevante se a prestação ilegal do
> > > > > serviço de telecomunicações a terceiros ocorre por meio sem fio
> > > > > ou com fio. É absolutamente irrelevante na conduta ilícita se
> > > > > está transgredindo a lei fisicamente grampeando o cabo ou
> > > > > mediante cessão da senha de acesso ao sinal de internet",
> > > > > complementa.
> > > > >
> > > > > Com relação ao consumidor final, Avanzi garante: quem abre um
> > > > > sinal para vizinhos está cometendo um crime. "Ele não é um SCM.
> > > > > E pior: a qualidade do serviço só vai degradar", diz. O
> > > > > advogado enumera que se a decisão for mantida, o 'gato' estará
> > > > > legalizado. "Sei que é um posicionamento impopular. Mas não há
> > > > > como dizer que o compartilhamento de Internet para outros é
> > > > > crime. Está na Lei Geral de Telecomunicações", completa o
> > > > > advogado.
> > > > >
> > > > > Em 1 de abril de 2015 14:09, Elizandro Pacheco [ Pacheco
> > > > > Tecnologia ] < elizandro at pachecotecnologia.net> escreveu:
> > > > >
> > > > >> Rubens, resumindo, então se o cara quer compartilhar ( sem
> > > > >> ganhar com isso ) e pode fazê-lo e pronto? Nenhum contrato meu
> > > > >> me dá o direito de cortar ele mediante a comprovação de que
> > > > >> ele está compartilhando fora de sua residência??
> > > > >>
> > > > >>
> > > > >> Elizandro Pacheco
> > > > >>
> > > > >>
> > > > >> On 01-04-2015 13:58, Rubens Kuhl wrote:
> > > > >>
> > > > >>> Olha, a meu ver, um contrato que protege a empresa com
> > > > >>> franquia, com a
> > > > >>>> não
> > > > >>>> admissão de compartilhamento entre múltiplos endereços, etc,
> > > > >>>> não fere o direito pelo código do consumidor ou pela LGT.
> > > > >>>> Vocês tem linhas legais que
> > > > >>>> digam o contrário?
> > > > >>>>
> > > > >>>>
> > > > >>>> Franquia é válida, desde que ela seja informada com algum
> > > > >>>> destaque ao
> > > > >>> invés
> > > > >>> de escondida nas letras miúdas.
> > > > >>> Não admissão de compartilhamento fere a norma 4/95, já citada
> > > > >>> neste tópico.
> > > > >>> O que você pode colocar no contrato é que o produto não é
> > > > >>> adequado para SCMs pois não provê registro de estação de
> > > > >>> interconexão e não segue parâmetros do regulamento de
> > > > >>> interconexão, e que o cliente assume responsabilidade por
> > > > >>> problemas regulatórios que um SCM possa ter por contratar um
> > > > >>> produto não adequado a SCMs...
> > > > >>>
> > > > >>>
> > > > >>> Rubens
> > > > >>> --
> > > > >>> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > > > >>>
> > > > >>
> > > > >> --
> > > > >> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > > > >>
> > > > >
> > > > >
> > > > >
> > > > > --
> > > > > - Osvaldo T Crispim Filho -
> > > > >
> > > >
> > > >
> > > >
> > >
> > > --
> > > gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> > --
> > gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
>
> --
> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
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