[GTER] Como bloquear que provedores ilegais utilizem seu link para revenda.

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Wed Apr 1 22:58:55 -03 2015


2015-04-01 19:01 GMT-03:00 Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>:

> Colocando um pouco mais de gasolina na fogueira. E aproveitando o gancho
> abaixo do "conforme dispuser a Agencia":
>
> Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008 - http://legislacao.anatel.gov.
> br/resolucoes/2008/104-resolucao-506
>
> /Art. 3º As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos
> de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de
> cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento.//
> //
> I - quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração
> do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a
> correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das
> estações que se destinem à://
> //a) interligação às redes das prestadoras de serviços de
> telecomunicações; ou//
> //b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
> equipamentos que não sejam de radiação restrita;//
> //
> //II - *quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede de
> telecomunicações destinada a uso próprio ou a grupos determinados de
> usuários, será dispensada a obtenção da autorização de serviço*, devendo
> ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com as alíneas a
> ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da
> Agência;//
> ...
> /
> Ou seja, até aqui um grupo determinado de usuários de usuários poder se
> utilizar de equipamentos homologados e dentro das freqüências de livre uso
> para se comunicarem entre si sem necessidade de autorização da Agencia já
> que não se encaixam nas alíneas a ou b do inciso I.
>

Cuidado com o que significa autorização de serviço nesse contexto. Ele se
refere ao serviço 046 no cadastro da estação, e não isenta da devida
licença SCM ou SLP para a licença de telecom, independente do meio que se
está usando. É graças aos dispositivos acima que se chama essas frequências
de não-licenciadas; isso não significa que a rede como um todo possa ser
não-licenciada, pois não pode.



> A parte a respeito sobre a restrição ambientes internos ou externos está
> nos artigos 46 e 47. No 46 diz que as frequencias de 5.150-5.350 MHz são
> apenas para uso em ambientes internos, porém no 47 não há vedação para as
> freqüências 5.470-5.725 MHz como já deve ser do conhecimento.
> Juntando o Inciso II do Artigo 3º com o Artigo 47º não me parece haver
> restrição. E mesmo se for através de Wifi (ai não entraria o Artigo 47º)
> poderia ser por exemplo por cabo UTP ou outra tecnologia./


Isso também é específico para o uso dessas frequências, e não sobre ter ou
não licença de telecom para operar.


Rubens



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