[GTER] Como bloquear que provedores ilegais utilizem seu link para revenda.

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Wed Apr 1 19:01:48 -03 2015


Colocando um pouco mais de gasolina na fogueira. E aproveitando o gancho 
abaixo do "conforme dispuser a Agencia":

Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008 - 
http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/2008/104-resolucao-506

/Art. 3º As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de 
equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, 
estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e 
funcionamento.//
//
I - quando o funcionamento dessas estações estiver associado à 
exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será 
necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o 
licenciamento das estações que se destinem à://
//a) interligação às redes das prestadoras de serviços de 
telecomunicações; ou//
//b) interligação a outras estações da própria rede por meio de 
equipamentos que não sejam de radiação restrita;//
//
//II - *quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede 
de telecomunicações destinada a uso próprio ou a grupos determinados de 
usuários, será dispensada a obtenção da autorização de serviço*, devendo 
ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com as alíneas 
a ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da 
Agência;//
...
/
Ou seja, até aqui um grupo determinado de usuários de usuários poder se 
utilizar de equipamentos homologados e dentro das freqüências de livre 
uso para se comunicarem entre si sem necessidade de autorização da 
Agencia já que não se encaixam nas alíneas a ou b do inciso I.

A parte a respeito sobre a restrição ambientes internos ou externos está 
nos artigos 46 e 47. No 46 diz que as frequencias de 5.150-5.350 MHz são 
apenas para uso em ambientes internos, porém no 47 não há vedação para 
as freqüências 5.470-5.725 MHz como já deve ser do conhecimento.
Juntando o Inciso II do Artigo 3º com o Artigo 47º não me parece haver 
restrição. E mesmo se for através de Wifi (ai não entraria o Artigo 47º) 
poderia ser por exemplo por cabo UTP ou outra tecnologia./

/Fernando

On 01/04/2015 17:55, Rubens Kuhl wrote:
> 2015-04-01 17:07 GMT-03:00 Francisco V Brasileiro <
> francisco at brasileiro.adm.br>:
>
>> Essa verdade não é absoluta. Se for um Edificio (salas comerciais ou
>> residencial, não importa), não pode. Basta que a internet esteja sendo
>> compartilhada entre personalidades jurídicas diferentes para se configurar
>> serviço de telecom.
>>
> Internet nunca é telecom, mesmo quando prestada sobre um serviço de
> telecom, o que corresponde a 99.9% dos casos; o caracteriza ser ou não
> telecom é a conexão.
>
>
>
>> Ou seja, ponta A e ponta B se forem PJs diferentes ou PFs diferentes ou 1
>> PJ e 1 PF tem q ter outorga.
>>
> Não é o que diz a LGT, artigo 75:
>
> Art. 75. Independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de
> telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou
> propriedade móvel ou imóvel, conforme dispuser a Agência.
>
>
> Rubens
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter




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