[GTER] RES: Como bloquear que provedores ilegais utilizem seu link para revenda.
Rubens Marins Schner
rubens at brisanet.com.br
Wed Apr 1 14:49:10 -03 2015
Eu acho que muitos estão preocupados com os bits e bytes da lei.
Esse quem revende internet é um pirata, normalmente sem empresa
constituida, ele realmente vai "arriscar" lutar contra você na justiça ?
Se ele ameaçar chamar na justiça, você vai diz que de acordo com o contrato
ele não pode revender a internet e pronto, assim o onus de provar que essa
clausula não é válida vale vai para o advogado dele, eu não consigo
imaginar ele pagando advogado, para fazer a briga na justiça por esse
motivo. Seria semelhante um traficante chamar a policia por que ele foi
expulso despejado da casa onde ele mantinha uma "boca de fumo".
O mais provavel é que ele ou contrate outro provedor, ou busque um jeito de
fazer a mesma coisa sem ser "pego" por você.
Rubens Marins
Administrador de Sistemas
rubens.marins at gmail dot com
2015-04-01 14:09 GMT-03:00 Elizandro Pacheco [ Pacheco Tecnologia ] <
elizandro at pachecotecnologia.net>:
> Rubens, resumindo, então se o cara quer compartilhar ( sem ganhar com isso
> ) e pode fazê-lo e pronto? Nenhum contrato meu me dá o direito de cortar
> ele mediante a comprovação de que ele está compartilhando fora de sua
> residência??
>
>
> Elizandro Pacheco
>
>
> On 01-04-2015 13:58, Rubens Kuhl wrote:
>
>> Olha, a meu ver, um contrato que protege a empresa com franquia, com a não
>>> admissão de compartilhamento entre múltiplos endereços, etc, não fere o
>>> direito pelo código do consumidor ou pela LGT. Vocês tem linhas legais
>>> que
>>> digam o contrário?
>>>
>>>
>>> Franquia é válida, desde que ela seja informada com algum destaque ao
>> invés
>> de escondida nas letras miúdas.
>> Não admissão de compartilhamento fere a norma 4/95, já citada neste
>> tópico.
>> O que você pode colocar no contrato é que o produto não é adequado para
>> SCMs pois não provê registro de estação de interconexão e não segue
>> parâmetros do regulamento de interconexão, e que o cliente assume
>> responsabilidade por problemas regulatórios que um SCM possa ter por
>> contratar um produto não adequado a SCMs...
>>
>>
>> Rubens
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