[GTER] Filtro porta 53

Felipe Trevisan fetrevisan at gmail.com
Mon Nov 24 00:48:20 -02 2014


Obrigado Patrick, Rubens e os demais. Vou apresentar os prós e contras e
deixar o juridico decidir.

Caso decidam pelo bloqueio, imagino seguir o caminho do DNS. A caixa por
local pode complicar e encarecer bem todo o projeto.
O pf sense poderia rodar no server u pelo que vi. (http://www.serveru.us/pt/),o
que não deixa a solução tão mais cara, mas de qq modo adiciona complexidade
na gestão.

Obrigado,


2014-11-23 17:25 GMT-02:00 Patrick Tracanelli <eksffa at freebsdbrasil.com.br>:

>
> > On 23/11/2014, at 16:32, Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com> wrote:
> >
> > 2014-11-23 14:23 GMT-02:00 Felipe Trevisan <fetrevisan at gmail.com>:
> >
> >> Entendo. Mas é proibido? Vou falar para o shopping que nao podemos
> filtrar
> >> pois é proibido?
> >
> >
> > Essa é uma pergunta para um advogado. Vamos colocar de outra forma: se o
> > shopping for autuado e processado por infração do Marco Civil da
> Internet,
> > se um juiz perguntar minha opinião sobre o que esse shopping fez, eu vou
> > dizer que se trata sim de bloqueio e que isso parece violar os
> dispositivos
> > do Marco Civil da Internet a respeito.
>
> Isso ai.
>
> Não, não é “proibido”. A instrução civil trata de ilícito e não de crime.
> A questão vai ser tratada, se for a vias de fato, na base da compensação de
> prejuízos (indenisação), e não na base penal (reclusão).
>
> Então o que eu faria no seu lugar é, enfia guela abaixo pro shopping o
> texto do marco civil (de preferencia impresso do site da casa civil):
>
> Art. 9. § 3o Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem
> como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar,
> filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto
> neste artigo.
> Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os
> registros de acesso a aplicações de internet.
>
> E pergunta: vamos assumir o risco jurídico e seguir com os bloqueios? Ou
> vocês preferem não bloquear?
>
> Ou seja foge da responsabilidade que voce teria como consultor de
> tecnologia se voce simplesmente tomar a decisão ou apontar a decisão, que
> seja. A decisão de assumir o risco deve vir deles, consultando ou não seus
> advogados. Dependendo da decisão deles você segue com a estratégia de
> bloquear, ou de apenas prover, a parte técnica que é a que interessa a
> você, creio eu.
>
> A visão de um advogado e o shopping poderia por exemplo indicar que o
> risco que o marco civil imputa, é menor e mais aceitável do que o risco de
> ter famílias e crianças acessando conteúdo impróprio por meio de um serviço
> gratuito oferecido pelo shopping.
>
> Indiretamente o shopping não é um camarada legal que por bom coração
> resolveu dar Wifi gratuito. Essa gratuidade indiretamente é parte de um
> serviço maior oferecido pela administração do shopping (teoria do risco),
> quem está consumindo essa Internet gratuita está pagando estacionamento,
> comendo, comprando, indo ao cinema (Direito de Regresso), e esses lojistas
> pagam a administração do shopping (Lucro, teoria do risco) então a natureza
> do interesse comercial é simples de ser associada.
>
> Diferente do que seria por exemplo um Wifi publico nas chamadas “praças
> digitais” ou afins.
>
> Então apesar de não existir o pagamento direto pelo Wifi gratis, ele
> existe indiretamente. O que pode colocar o caso à luz da lei do direito do
> consumidor, do estatuto da criança e do adolescente, e claro uma
> responsabilidade civil maior por liberar, do que por bloquear.
>
> Mas isso também é uma decisão pro shopping e pros seus respectivos
> consultores jurídicos.
>
> Voce ja esta fazendo sua parte em apresentar um contraponto de ilicitude
> no bloqueio. Não é omissão sua deixar de decidir. Nem creio que seja
> obrigação sua decidir. Deixe pra quem de função.
>
> "Todo fato ilícito é típico, mas nem todo fato típico será ilícito.”
>
>
>
> >
> >
> > Rubens
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> Patrick Tracanelli
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> FreeBSD Brasil LTDA.
> Tel.: (31) 3516-0800
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