[GTER] Filtro porta 53

Patrick Tracanelli eksffa at freebsdbrasil.com.br
Sun Nov 23 17:25:18 -02 2014


> On 23/11/2014, at 16:32, Rubens Kuhl <rubensk at gmail.com> wrote:
> 
> 2014-11-23 14:23 GMT-02:00 Felipe Trevisan <fetrevisan at gmail.com>:
> 
>> Entendo. Mas é proibido? Vou falar para o shopping que nao podemos filtrar
>> pois é proibido?
> 
> 
> Essa é uma pergunta para um advogado. Vamos colocar de outra forma: se o
> shopping for autuado e processado por infração do Marco Civil da Internet,
> se um juiz perguntar minha opinião sobre o que esse shopping fez, eu vou
> dizer que se trata sim de bloqueio e que isso parece violar os dispositivos
> do Marco Civil da Internet a respeito.

Isso ai.

Não, não é “proibido”. A instrução civil trata de ilícito e não de crime. A questão vai ser tratada, se for a vias de fato, na base da compensação de prejuízos (indenisação), e não na base penal (reclusão).

Então o que eu faria no seu lugar é, enfia guela abaixo pro shopping o texto do marco civil (de preferencia impresso do site da casa civil):

Art. 9. § 3o Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.
Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.

E pergunta: vamos assumir o risco jurídico e seguir com os bloqueios? Ou vocês preferem não bloquear?

Ou seja foge da responsabilidade que voce teria como consultor de tecnologia se voce simplesmente tomar a decisão ou apontar a decisão, que seja. A decisão de assumir o risco deve vir deles, consultando ou não seus advogados. Dependendo da decisão deles você segue com a estratégia de bloquear, ou de apenas prover, a parte técnica que é a que interessa a você, creio eu.

A visão de um advogado e o shopping poderia por exemplo indicar que o risco que o marco civil imputa, é menor e mais aceitável do que o risco de ter famílias e crianças acessando conteúdo impróprio por meio de um serviço gratuito oferecido pelo shopping.

Indiretamente o shopping não é um camarada legal que por bom coração resolveu dar Wifi gratuito. Essa gratuidade indiretamente é parte de um serviço maior oferecido pela administração do shopping (teoria do risco), quem está consumindo essa Internet gratuita está pagando estacionamento, comendo, comprando, indo ao cinema (Direito de Regresso), e esses lojistas pagam a administração do shopping (Lucro, teoria do risco) então a natureza do interesse comercial é simples de ser associada.

Diferente do que seria por exemplo um Wifi publico nas chamadas “praças digitais” ou afins. 

Então apesar de não existir o pagamento direto pelo Wifi gratis, ele existe indiretamente. O que pode colocar o caso à luz da lei do direito do consumidor, do estatuto da criança e do adolescente, e claro uma responsabilidade civil maior por liberar, do que por bloquear.

Mas isso também é uma decisão pro shopping e pros seus respectivos consultores jurídicos.

Voce ja esta fazendo sua parte em apresentar um contraponto de ilicitude no bloqueio. Não é omissão sua deixar de decidir. Nem creio que seja obrigação sua decidir. Deixe pra quem de função.

"Todo fato ilícito é típico, mas nem todo fato típico será ilícito.”



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Patrick Tracanelli

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