[GTER] Iminência da Votação do Marco Civil

Douglas Fischer fischerdouglas at gmail.com
Tue Mar 11 18:34:43 -03 2014


Não peguei todas as exceções, mas aqui vão algumas

Art. 7º
II - à inviolabilidade e ao sigilo do fluxo de suas comunicações pela
Internet, SALVO POR ORDEM JUDICIAL, na forma da lei;
III - à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações privadas
armazenadas, SALVO POR ORDEM JUDICIAL;
VII - ao não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive
registros de conexão, e de acesso a aplicações de Internet, SALVO MEDIANTE
CONSENTIMENTO LIVRE, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;

Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever
de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por
conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por
Decreto e somente poderá decorrer de:
I - REQUISITOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS E
APLICAÇÕES; E
II - PRIORIZAÇÃO A SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA



Em 11 de março de 2014 16:27, Eng. Fabio Roberto <engfabiobaptista at gmail.com
> escreveu:

> Fischer, segue o marco civil, onde não há exceções escritas...  dá uma
> olhada aí:
> http://edemocracia.camara.gov.br/documents/679637/679667/
> Marco+Civil+da+Internet+-+6_11_2013/0e3fae49-7e45-4080-
> 9e48-c172ba5f9105?version=1.0
>
> Vlw.
>


> Em 11/03/2014 10:47, Douglas Fischer escreveu:
>
>  Em 11 de março de 2014 10:13, Eng. Fabio Roberto <
>> engfabiobaptista at gmail.com
>>
>>> escreveu:
>>> O que eu vejo de problemas seria outros dois pontos:
>>>
>>> /a) Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o
>>> dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem
>>> distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou
>>> aplicação. /
>>>
>>> Atualmente de acordo com o serviço prestado dentro da mesma modalidade
>>> podemos ter QoS diferentes para clientes residenciais, comerciais e
>>> empresariais. De acordo com esse texto, o tratamento deve ser o mesmo, ou
>>> seja, esse artifício já não poderia ser aplicado. Tudo bem que os
>>> responsáveis em fiscalizar não tem conhecimento para tal, mas sob o
>>> prisma
>>> das regras estipuladas nesse artigo, não poderia e ponto.
>>>
>>>  Existe exceção.
>> Para prestação de serviços como VOIP e similares, que demandam QoS, ele
>> podem ser sim implementados. Porém dependem de aprovação do usuário.
>>
>> Sobre a priorização de determinados clientes em detrimento de outros, se
>>>> fazes isso, te alerto que já está em prática ilegal.
>> Não sei lhe citar exatamente os aspectos jurídicos referente a isso, mas
>> são públicas diversas jurisprudências sobre tal.
>> Posso citar os casos de shaping da GVT e telefônica que deram muito pano
>> para manda do MP.
>>
>> Pelo que me consta, o que se pode fazer nesse tipo de caso, é vender um
>> produto diferenciado.
>> Um exemplo seria teres um L2 diferenciado até seus upstreams para atender
>> clientes corporativos.
>>
>>
>>  /b) Art. 9º § 3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita,
>>> bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear,
>>> monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados./
>>>
>>> Nós provedores de conexão à internet (ISP), não poderemos mais utilizar
>>> ferramentas de monitoramento para fins de segurança na rede contra
>>> ataques,
>>> pois a maioria dessas ferramentas necessitam analisar o pacote e/ou seus
>>> conteúdos para saber se é um tráfego normal ou se é algum tipos de vírus
>>> ou
>>> malwares. Sabemos que alguns destes simplesmente se baseiam em DDOS com
>>> objetivo de derrubar a rede e mais nada, mas outros não possuem tal
>>> comportamento e aí que precisamos saber o conteúdo do pacote para
>>> analisarmos se é um tráfego útil. Uma simples análise de analisar
>>> quantidade de pacotes por segundo já infere esse artigo, uma vez que ele
>>> não distingue cabeçalho e dados do pacote (header e payload), mas o
>>> classifica de forma genérica.
>>>
>>>  Denovo o Marco tem exceção para isso.
>> Se não me engano existe exceção prevista para casos de falha de segurança,
>> e pelo que me lembro fala sobre a autorização ser explicita, sem cláusulas
>> impostas em contratos, parágrafos perdidos, ou letras miúdas.
>>
>>  Agora quanto ao registro de conexão, acho mais que justo guardar pois
>>> isso
>>> serve para rastrear os indivíduos. Na minha opinião, o que não seria
>>> correto seria guardar o fluxo de cada conexão, aí sim estaríamos
>>> invadindo
>>> a privacidade, mas a conexão em si, ou seja, inicio e final da sessão e
>>> quantificação do período acessado acho muito bom, principalmente para
>>> fins
>>> de investigação da justiça sobre diversos tipos de crimes praticados hoje
>>> na internet e que muitas das vezes não é possível localizar os
>>> responsáveis
>>> pois não há uma lei obrigado o registro das conexões.
>>>
>>> Att.
>>>
>>>
>>> --
>>> ---
>>> Eng. Fabio Roberto
>>> S.O do Brasil Telecom
>>> (24) 9 9940-0814
>>>
>>>
>>>
>>> Em 10/03/2014 23:08, Paulo Henrique - BSDs Brasil escreveu:
>>>
>>>   Embora pareceu primariamente abrangir pura e exclusivamente a opnião
>>>
>>>> técnica, sinceramente não era esse o objetivo, se colocar a real
>>>> necessidade disso ou melhor a opinião clara de minha pessoa, espero que
>>>> sempre vá para o lado oposto, o que quero dizer é estar tentando
>>>> novamente
>>>> resolver um problema no qual a solução é deles e não nossa.
>>>> Eles tem capacidade plena e total de analisar cada usuário, lei é lei e
>>>> pronto, agora eles não querem investir nisso, querem que vocês donos de
>>>> provedor, pais de familia façam isso.
>>>> Está mais do que na hora deixar a hipocrisia de lado e cobrar as devidas
>>>> providencias de quem realmente é o responsavel, e não nat não é o
>>>> problema
>>>> é passivelmente logico e viavel a um custa satisfatorio de o governo
>>>> monitorar plenamente todas as comunicações da internet sem ter que usar
>>>> recursos de outros.
>>>>
>>>> Para responder a pergunta do companheiro, sim eu me coloco no lugar dos
>>>> outros, mais não quero cobrar de outros que não tem nada haver com o
>>>> problema a solução, e sim não tenho muito a que me orgulhar dessa opnião
>>>> que defendo
>>>>   é simplesmente a verdade clara e objetiva.
>>>> Att.
>>>> Em 10/03/2014 22:41, Rubens Kuhl escreveu:
>>>>
>>>>  Independente do que faça a capacidade de armazenamento mesmo com
>>>>>
>>>>>> compactação de formatos TXT será astronômicas, e não coloco isso como
>>>>>> um
>>>>>> desafio para um provedor com 1000 usuarios mais considerando que a lei
>>>>>> valera para todos, imagina a telefônica com os seus 2 milhões de
>>>>>> usuarios,
>>>>>> um data-center, muito processamento e RH destinado somente para nos
>>>>>> monitar
>>>>>> !!
>>>>>>
>>>>>>   É por isso que soluções mais pensadas que evitem isso tendem a ser
>>>>>>
>>>>> adotadas
>>>>> pelas operadoras, como a de controle de alocação de portas.
>>>>>
>>>>>
>>>>>   Deveríamos deixar a internet neutra não somente ao nível de trafego
>>>>> mais
>>>>>
>>>>>> sim a nível de monitoramento.
>>>>>> Não somos pagos para ser policiais do governo, se o governo quer isso,
>>>>>> ok,
>>>>>> mais que saia do bolso dele ( nossos impostos ) não dos nossos bolsos.
>>>>>>
>>>>>>   Não é governo (poder executivo), se aprovado isso representa a
>>>>>> vontade
>>>>>>
>>>>> da
>>>>> sociedade. Se até hoje os pequenos puderam usar arquiteturas com falha
>>>>> na
>>>>> capacidade de registro, isso não é direito adquirido em violar
>>>>> preceitos
>>>>> legais.
>>>>>
>>>>> Notar que pelo menos na versão que eu tinha visto, os operadores de
>>>>> acesso
>>>>> gratuito não tinham esse tipo de requisito. Já os que desenvolvem
>>>>> atividade
>>>>> econômica com isso, tem.
>>>>>
>>>>> Eles tem capacidade suficiente de fazer o que querem que nós fazemos e
>>>>>
>>>>>  recursos, penso eu , superiores ao que temos.
>>>>>> Não é colocar a cabeça no buraco e deixar o problema passar, é
>>>>>> simplesmente tomar um posicionamento, que no caso é o lado dos mais
>>>>>> fracos
>>>>>> economicamente dizendo.
>>>>>>
>>>>>> Opnião técnica !!
>>>>>>
>>>>>>   Opinião técnica é dizer qual o volume de storage necessário ou quais
>>>>>>
>>>>> arquiteturas podem ser usadas para nem precisar de storage... e que é o
>>>>> foco de uma lista como a GTER.
>>>>>
>>>>>
>>>>> Rubens
>>>>> --
>>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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> S.O do Brasil Telecom
> (24) 9 9940-0814
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Douglas Fernando Fischer
Engº de Controle e Automação



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