[GTER] Iminência da Votação do Marco Civil

Eng. Fabio Roberto engfabiobaptista at gmail.com
Tue Mar 11 16:27:01 -03 2014


Fischer, segue o marco civil, onde não há exceções escritas...  dá uma 
olhada aí:
http://edemocracia.camara.gov.br/documents/679637/679667/Marco+Civil+da+Internet+-+6_11_2013/0e3fae49-7e45-4080-9e48-c172ba5f9105?version=1.0

Vlw.


Em 11/03/2014 10:47, Douglas Fischer escreveu:
> Em 11 de março de 2014 10:13, Eng. Fabio Roberto <engfabiobaptista at gmail.com
>> escreveu:
>> O que eu vejo de problemas seria outros dois pontos:
>>
>> /a) Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o
>> dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem
>> distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. /
>>
>> Atualmente de acordo com o serviço prestado dentro da mesma modalidade
>> podemos ter QoS diferentes para clientes residenciais, comerciais e
>> empresariais. De acordo com esse texto, o tratamento deve ser o mesmo, ou
>> seja, esse artifício já não poderia ser aplicado. Tudo bem que os
>> responsáveis em fiscalizar não tem conhecimento para tal, mas sob o prisma
>> das regras estipuladas nesse artigo, não poderia e ponto.
>>
> Existe exceção.
> Para prestação de serviços como VOIP e similares, que demandam QoS, ele
> podem ser sim implementados. Porém dependem de aprovação do usuário.
>
> Sobre a priorização de determinados clientes em detrimento de outros, se já
> fazes isso, te alerto que já está em prática ilegal.
> Não sei lhe citar exatamente os aspectos jurídicos referente a isso, mas
> são públicas diversas jurisprudências sobre tal.
> Posso citar os casos de shaping da GVT e telefônica que deram muito pano
> para manda do MP.
>
> Pelo que me consta, o que se pode fazer nesse tipo de caso, é vender um
> produto diferenciado.
> Um exemplo seria teres um L2 diferenciado até seus upstreams para atender
> clientes corporativos.
>
>
>> /b) Art. 9º § 3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita,
>> bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear,
>> monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados./
>>
>> Nós provedores de conexão à internet (ISP), não poderemos mais utilizar
>> ferramentas de monitoramento para fins de segurança na rede contra ataques,
>> pois a maioria dessas ferramentas necessitam analisar o pacote e/ou seus
>> conteúdos para saber se é um tráfego normal ou se é algum tipos de vírus ou
>> malwares. Sabemos que alguns destes simplesmente se baseiam em DDOS com
>> objetivo de derrubar a rede e mais nada, mas outros não possuem tal
>> comportamento e aí que precisamos saber o conteúdo do pacote para
>> analisarmos se é um tráfego útil. Uma simples análise de analisar
>> quantidade de pacotes por segundo já infere esse artigo, uma vez que ele
>> não distingue cabeçalho e dados do pacote (header e payload), mas o
>> classifica de forma genérica.
>>
> Denovo o Marco tem exceção para isso.
> Se não me engano existe exceção prevista para casos de falha de segurança,
> e pelo que me lembro fala sobre a autorização ser explicita, sem cláusulas
> impostas em contratos, parágrafos perdidos, ou letras miúdas.
>
>> Agora quanto ao registro de conexão, acho mais que justo guardar pois isso
>> serve para rastrear os indivíduos. Na minha opinião, o que não seria
>> correto seria guardar o fluxo de cada conexão, aí sim estaríamos invadindo
>> a privacidade, mas a conexão em si, ou seja, inicio e final da sessão e
>> quantificação do período acessado acho muito bom, principalmente para fins
>> de investigação da justiça sobre diversos tipos de crimes praticados hoje
>> na internet e que muitas das vezes não é possível localizar os responsáveis
>> pois não há uma lei obrigado o registro das conexões.
>>
>> Att.
>>
>>
>> --
>> ---
>> Eng. Fabio Roberto
>> S.O do Brasil Telecom
>> (24) 9 9940-0814
>>
>>
>>
>> Em 10/03/2014 23:08, Paulo Henrique - BSDs Brasil escreveu:
>>
>>   Embora pareceu primariamente abrangir pura e exclusivamente a opnião
>>> técnica, sinceramente não era esse o objetivo, se colocar a real
>>> necessidade disso ou melhor a opinião clara de minha pessoa, espero que
>>> sempre vá para o lado oposto, o que quero dizer é estar tentando novamente
>>> resolver um problema no qual a solução é deles e não nossa.
>>> Eles tem capacidade plena e total de analisar cada usuário, lei é lei e
>>> pronto, agora eles não querem investir nisso, querem que vocês donos de
>>> provedor, pais de familia façam isso.
>>> Está mais do que na hora deixar a hipocrisia de lado e cobrar as devidas
>>> providencias de quem realmente é o responsavel, e não nat não é o problema
>>> é passivelmente logico e viavel a um custa satisfatorio de o governo
>>> monitorar plenamente todas as comunicações da internet sem ter que usar
>>> recursos de outros.
>>>
>>> Para responder a pergunta do companheiro, sim eu me coloco no lugar dos
>>> outros, mais não quero cobrar de outros que não tem nada haver com o
>>> problema a solução, e sim não tenho muito a que me orgulhar dessa opnião
>>> que defendo
>>>   é simplesmente a verdade clara e objetiva.
>>> Att.
>>> Em 10/03/2014 22:41, Rubens Kuhl escreveu:
>>>
>>>> Independente do que faça a capacidade de armazenamento mesmo com
>>>>> compactação de formatos TXT será astronômicas, e não coloco isso como um
>>>>> desafio para um provedor com 1000 usuarios mais considerando que a lei
>>>>> valera para todos, imagina a telefônica com os seus 2 milhões de
>>>>> usuarios,
>>>>> um data-center, muito processamento e RH destinado somente para nos
>>>>> monitar
>>>>> !!
>>>>>
>>>>>   É por isso que soluções mais pensadas que evitem isso tendem a ser
>>>> adotadas
>>>> pelas operadoras, como a de controle de alocação de portas.
>>>>
>>>>
>>>>   Deveríamos deixar a internet neutra não somente ao nível de trafego mais
>>>>> sim a nível de monitoramento.
>>>>> Não somos pagos para ser policiais do governo, se o governo quer isso,
>>>>> ok,
>>>>> mais que saia do bolso dele ( nossos impostos ) não dos nossos bolsos.
>>>>>
>>>>>   Não é governo (poder executivo), se aprovado isso representa a vontade
>>>> da
>>>> sociedade. Se até hoje os pequenos puderam usar arquiteturas com falha na
>>>> capacidade de registro, isso não é direito adquirido em violar preceitos
>>>> legais.
>>>>
>>>> Notar que pelo menos na versão que eu tinha visto, os operadores de
>>>> acesso
>>>> gratuito não tinham esse tipo de requisito. Já os que desenvolvem
>>>> atividade
>>>> econômica com isso, tem.
>>>>
>>>> Eles tem capacidade suficiente de fazer o que querem que nós fazemos e
>>>>
>>>>> recursos, penso eu , superiores ao que temos.
>>>>> Não é colocar a cabeça no buraco e deixar o problema passar, é
>>>>> simplesmente tomar um posicionamento, que no caso é o lado dos mais
>>>>> fracos
>>>>> economicamente dizendo.
>>>>>
>>>>> Opnião técnica !!
>>>>>
>>>>>   Opinião técnica é dizer qual o volume de storage necessário ou quais
>>>> arquiteturas podem ser usadas para nem precisar de storage... e que é o
>>>> foco de uma lista como a GTER.
>>>>
>>>>
>>>> Rubens
>>>> --
>>>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>>>
>>>
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