[GTER] Domínios, existe algum limite? ou deveria?

Rubens Kuhl rubensk at gmail.com
Fri Aug 15 10:37:40 -03 2014


Ao querer registrar o domínio descobre que o mesmo
> já foi registrado por outra pessoa/empresa que não tem nenhum tipo de
> relação com o negócio explorado. É possível requerer diretamento ao
> "registro.br" a transferência desse domínio, no entanto, isso vai ser
> avaliado, Em último caso pode-se entrar na justiça para um disputa
> litigiosa, que dependendo da empresa e da importância da marca, não vai
> valer a pena. Cada caso é um caso.
>

O procedimento citado está descrito em
http://registro.br/dominio/saci-adm.html , mas assim como o procedimento
irmão dele adotado em gTLDs, UDRP, não basta o nome de domínio não ter nexo
com a atividade do registrante; é necessário caracterizar mais elementos,
incluindo má fé.


>
>   A internet, tem regras e normas que ficam disponíveis no site do
> registro.br e se você observar nas regras, a prática de registrar um
> domínio por qualquer pessoa não é legal,


Poderia apontar que trechos das regras dizem isso ? Para facilitar segue a
URL deles: http://cgi.br/resolucoes/documento/2008/008



> no entanto, as autoridades fecham
> os olhos para isso por um simples motivo: Você sabe quanto a empresa
> responsável pelo registro de um domínio cobra por esse serviço? Multiplique
> isso pelos milhões de domínios registrados e você vai entender o por que
> dessa prática estar "liberada".
>

Se isso fosse verdade, caracterizaria conluio do operador de registro... o
que não me parece o caso.


>   Imagine que uma institução religiosa, governo ou escola queira registrar
> um domínio. Instituição religiosa, é entidade sem fins lucrativos e
> portanto seu domínio deve terminar com ".org.br". Ao tentar registrar o
> domínio a entidade religiosa descobre que alguém registrou como ".com.br".
> Não tenha dúvidas de que, quem fez o registro, o fez errado e somente na
> intenção de tentar ganhar alguma coisa que não vai se concretizar e nesse
> caso, quando o "registro.br" receber a documentação que comprova os fins a
> que se propôe a entidade religiosa, o domínio ".com.br" será
> automaticamente cancelado.
>
>
Não há procedimento de cancelamento automático por registro de nome similar
em outro DPN. Sugiro leitura das regras do SACI acima listadas.


Rubens



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