[GTER] Decisão judicial: compartilhar internet NÃO É MAIS CRIME

casfre at gmail.com casfre at gmail.com
Sat Sep 14 10:17:59 -03 2013


2013/9/13 Bruno Cabral <bruno at openline.com.br>:
> Meu caro, esse tipo de argumento eu já ouvi muito, inclusive de "provedores" que turbinam seus links com ADSL... Não estou dizendo que é o seu caso, em absoluto.
> Apenas os provedores precisam compreender que o problema não é o "gatonet", mas sim a idéia de que há reserva de mercado para pequenos empreendedores. Isso foi plantado na separação do Valor Adicionado de telecom, no art 186 da LGT ("as operadoras devem explorar apenas o serviço objeto da licença e nenhum outro") mas desde que o provedor de 3 letras quis acabar com os afiliados e virar "web flanelinha" autenticando ADSL sem ter estrutura de internet (e sob a complacência da agência dita reguladora) a separação ACABOU

E como fica a separação entre o SVA e o SCM? E, se é aplicável ao
'usuário final' com seu ADSL, por exemplo, o que dizer de organizações
empresariais ou mesmo instituições em fins lucrativos, inclusive as
que usam 'links dedicados', caso elas decidam 'compartilhar' seus
links de internet com a vizinhança inteira? Ok, Internet é SVA, mas e
o meio para 'compartilhar', aplica-se a legislação, ainda que com a
exigência de SLP e não SCM, já que não haveria 'exploração comercial'?
É esse o raciocínio?

Então, ao que parece, precisamos mesmo de definições claras do que
'pode' e do que 'não pode'.

Concordo, vai longe. :-)

Obrigado.

Cássio



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