[GTER] Decisão judicial: compartilhar internet NÃO É MAIS CRIME

BinaryCrash binarycrash at gmail.com
Sat Sep 14 02:40:41 -03 2013


O principal é: Causa dano a alguém?
Uma conta de luz a menos e o vizinho puxando dali, mesmo que sem pagar, já
deixa de arrecadar impostos. Sonegação?

Causa dano? Para qual finalidade esse compartilhamento? Envolve benefício?
O Contrato permite?

Não é atoa que algumas operadoras tem no contrato um limite de "conexões"
por cliente residencial.
Aparentemente nunca usado, mas está lá caso precise.

Acho que foi pensando nisso mesmo, muito acesso = não abre novas conexões.

Apesar de ser danoso a empresas de telefonia, acredito que o ideal na minha
opinião é ser flexível.
Se for compartilhamento apenas com +1 pessoa, um conhecido, amigo vizinho
que você quer deixar usar a internet, depois dela estar dentro da sua casa,
aí acho que nem se deve "processar" o infeliz.

Agora se o compartilhamento já é com mais de 1 residência, aí já se torna
algo maior, com outro propósito.

Me lembro que era só ver uma casa com ADSL compartilhada (fio de rede
passando do telhado de uma pra outra), denunciava pra BRT e após coletar as
provas o ADSL do cliente era cortado e contrato era encerrado.

Agora a anatel já vai exigir 80% de banda garantida.... Vai encarecer.

Já vi condomínio que botou a internet no prédio com um link só e eles
mesmos dividiram no apartamento a internet.
Prejuízo para o provedor é claro. Não era dedicado, mas ficava 100% de uso
direto.

Essa briga vai longe.



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