[GTER] Utilizar IP no méximo

Ricardo Patara patara at registro.br
Fri Jul 20 08:28:38 -03 2012


Rafael,

Como comentado no email que envie há pouco. Se a empresa têm sede no Brasil e pode justificar alocação indicado que presta serviços no Brasil e o faz de fato, está okay.

O que não está okay é a organização receber IPs do Registro.br, por exemplo, para utilizar em sua totalidade em redes fora para dar serviços a empresas estrangeiras, por exemplo.

[]s
--
Ricardo Patara

Em 19/07/2012, às 15:36, Rafael Cresci escreveu:

> Ricardo,
> 
> Não necessariamente a organização exemplificada tenha estabelecimento legal naquele país,
> mas apenas infraestrutura, para atender clientes que podem ser locais ao México, ou americanos, ou mesmo brasileiros.
> 
> Ao que me consta, o pedido de IPs deve ser feito aonde a empresa tenha composição legal (onde fica o escritório), e não na região onde o serviço está efetivamente sendo prestado. Já no WHOIS/SWIP deve constar o endereço físico de onde o servidor está hospedado (datacenter), e não o endereço do escritório da empresa ou do cliente final.
> 
> Como exemplo fictício, minha empresa brasileira só tem presença legal no Brasil (com clientes brasileiros e americanos), mas contrata colocation exclusivamente de datacenters norte-americanos. Por definição, a ARIN não pode me fornecer IPs mesmo que os servidores estejam nos EUA, pois minha empresa não é constituída lá (e nem necessita). 
> 
> Esta limitação adicional do registro.br de exigir que os serviços/clientes estejam no Brasil é incompatível com as regras dos outros RIRs e, em tese, impede empresas brasileiras de solicitarem IPs fora do Brasil, visto que não podem usar suas alocações do registro.br e nem solicitar nos outros RIRs pois não são legalmente estabelecidas em outro país. Isto seria anticompetitivo e violação de leis de comércio/antitruste, e completa falta de isonomia.
> 
> Fora também que vai completamente ao contrário do princípio de conservação e otimização de uso/alocação de IPs.
> 
> Poderia esclarecer o porquê desta cláusula impeditiva adicional?
> 
> []s
> Rafael Cresci
> 
> On Jul 19, 2012, at 2:48 PM, Ricardo Patara wrote:
> 
>> Eduardo,
>> Os recursos IPs são globais, ou seja, podem ser utilizados em qualquer
>> lugar.
>> No entanto, uma organização solicitando recursos Internet a um registro
>> (regional ou nacional), se submete as regras/políticas do mesmo.
>> 
>> Por exemplo, no caso do Registro.br a organização terá que demonstrar
>> que está legalmente estabelecida no Brasil e que tem serviços/clientes
>> no Brasil e assim justificar a alocação.
>> 
>> Se a organização, como no exemplo do Sr. Filipe, deseja utilizar os
>> Recursos no México, para atender clientes lá, é porque estaria
>> establecida legalmente lá e portanto deveria ser atendida pelo registro
>> local.
>> 
>> Sds
>> Ricardo Patara
>> 
>> Em 19-07-2012 13:00, Eduardo Schoedler escreveu:
>>> Em 19 de julho de 2012 08:29, Ricardo Patara <patara at registro.br> escreveu:
>>> 
>>>> Os recursos alocados pelo Registro.br a organizações brasileiras são
>>>> para atender as necessidades da organização no Brasil, ou seja, atender
>>>> serviços e clientes locais.
>>>> 
>>>> Caso sua organização tenha também operações no México, recomendamos que
>>>> solicitem ao NIC.MX [1] os recursos necessários para atender essas
>>>> necessidades lá.
>>>> 
>>> 
>>> Se eu tenho um ASN e bloco ip que me foi delegado pelo Nic.BR eu não
>>> poderei usar fora daqui?
>>> Porque disso?
>>> Recursos de numeração não são globais?
>>> 
>> --
>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> 
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter




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