[GTER] CGNAT - legal ou ilegal ?

Antonio M. Moreiras moreiras at nic.br
Fri Aug 3 14:24:32 -03 2012


On 03-08-2012 12:53, Rubens Kuhl wrote:
> 2012/8/3 Antonio M. Moreiras <moreiras at nic.br>:
>>
>> Rubens, onde você enxerga a possibilidade de proibição à guarda das
>> portas, exatamente?
> 
> Art. 12  Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é
> vedado guardar os registros de acesso a aplicações
> de Internet.
> 
> Não só portas, como qualquer informação que leve à informação de que
> aplicação foi acessada. Se o IP destino é o do Gmail, um registro que
> indique isso mostra que usei a aplicação Gmail.
>

Na situação de compartilhamento de IPv4, o provedor de acesso/conexão
precisa saber para cada usuário o IP atribuído, a faixa de tempo em que
essa atribuição vale, e as portas de origem usadas (ou uma função que
mapeie o usuário a um conjunto de portas de origem, bidirecionalmente).

Isso é o suficiente para cruzar com os registros de IP de origem, porta
de origem e momento da transação ou do acesso no provedor de serviços, e
identificar o usuário responsável.

Não é necessário no provedor de acesso/conexão qualquer registro que
leve à aplicação, como IP de destino, ou porta de destino. Então o Art.
12 não se aplica ao caso.

[]s
Moreiras.



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