[GTER] Internet em Condominio
Danilo Jorge
danilo at value4.net
Thu Aug 2 07:16:53 -03 2012
http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalPaginaEspecial.do?acao&codItemCanal=1266&codigoVisao=4&nomeVisao=Cidad
6. É necessária autorização da Anatel para instalar e operar serviços de comunicação de dados dentro de uma mesma edificação?
Não. Segundo disposto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) , em seu Artigo 75, independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência que nesta condição deverá obedecer ao Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita
No mesmo edifício se não tiver radiofrequencia como meio, não precisa SCM.
----- Mensagem original -----
De: "Eduardo Schoedler" <listas at esds.com.br>
Para: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes" <gter at eng.registro.br>
Enviadas: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012 19:20:34
Assunto: Re: [GTER] Internet em Condominio
Em 1 de agosto de 2012 18:07, Gustavo Freitas <gst.freitas at gmail.com>escreveu:
> Existe algum problema o condomínio pessoa jurídica fornecer link de
> internet
> para os condomínios ? existe necessidade de licença da ANATEL ?
>
Sim, precisa SCM.
Hotéis também, se forem cobrar, precisa SCM.
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Eduardo Schoedler
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