[GTER] Internet em Condominio

Emerson Araujo araujoprog at gmail.com
Wed Aug 1 19:58:49 -03 2012


Discussão sem fim, conversa pra mais de mês...

Primeiro que se o condomínio como pessoa jurídica for cobrar pelo acesso o
mesmo perde o status de "organização sem fins lucrativos" dai vai ter que
recolher impostos como qualquer outra empresa.
Segundo se cobra pelo acesso caracteriza SCM = obrigatoriedade de outorga
Terceiro, quem vai dar suporte? Muito melhor contratar uma empresa
especializada e dividir os custos.

O pessoal as vezes confunde, a questão da "mesma edificação"
com condomínio, são coisas totalmente diferentes, pois há
o condomínio físico espaço onde todos convivem e o condomínio como
instituição responsável por gerir este espaço em comum, mas não se esqueçam
que o interior do apartamento teoricamente não faz parte do condomínio pois
se trata de propriedade particular. Analogamente falando, Goiás não tem
poderes administrativos dentro de Brasília.

Em 1 de agosto de 2012 19:20, Eduardo Schoedler <listas at esds.com.br>escreveu:

> Em 1 de agosto de 2012 18:07, Gustavo Freitas <gst.freitas at gmail.com
> >escreveu:
>
> > Existe algum problema o condomínio pessoa jurídica fornecer link de
> > internet
> > para os condomínios ? existe necessidade de licença da ANATEL ?
> >
>
> Sim, precisa SCM.
> Hotéis também, se forem cobrar, precisa SCM.
>
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> Eduardo Schoedler
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Emerson Araujo



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