[GTER] Isenção de multa de rescisão de link IP para operadoras SCM

Antonio Carlos S. Sanches asanches at omni.net.br
Mon Oct 31 22:16:15 -02 2011


Tenho 200 MB com a Algar, 100% blz, mais com relação a multa, se ela é citada no contrato ela é devida, inclusive o pessoal do juridico da propria Algar tem "jurisprudencia" sobre o assunto, afirmando que a multa é devida, se alguem da Algar ta falando isso pra vc é papo de consultor, pode ligar onde vc quiser, que no final vc vai ter q pagar a multa.

Atenciosamente, 

Antonio Sanches 
Diretor TI 
OMNI Telecom 
Pça Gilson Ribeiro de Macedo No.15 
Sala NBLE 08 - Centro - 75690-000 
Caldas Novas - Goias 
Fone: 55 64 3513 9200 
asanches at omni.net.br 

----- Mensagem original ----- 
De: "Aristóteles Dantas" <adginforpb at enteriw.com.br> 
Para: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes" <gter at eng.registro.br> 
Enviadas: Segunda-feira, 31 de Outubro de 2011 16:45:57 (GMT-0300) Auto-Detected 
Assunto: Re: [GTER] Isenção de multa de rescisão de link IP para operadoras SCM 

Abra um chamado na ANATEL. 
Espere 05 dias e se não resolverem ligue a cada cinco dias. 
Pode ter certeza que resolve. 



*Aristóteles Dantas* 
Enteriw Provedor de Internet Ltda 
(83) 3535-2121 (FIXO) 
(83) 9984-5484/8845-4514 (TIM) 
(83) 9106-4622 (CLARO) 
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adginforpb 
Assessorias SCM/ANATEL 




Em 31 de outubro de 2011 15:43, Juliano Primavesi | KingHost < 
juliano at kinghost.com.br> escreveu: 

> 
> Como a CTBC vende o produto como SCM, ela sim está sujeita à lei do SCM. E 
> nela está escrito que não há multa. A CTBC até pouco tempo atrás, não sei 
> se ainda é assim hoje, cobrava ISS, ou seja, caracterizando ainda mais que 
> não trata-se de Telecom, mas SCM. 
> 
> Se a Telefonica te cobra ICMS sobre o link, cuidado, pode ser 
> caracterizado como outro tipo de serviço. 
> 
> O Depto Juridico de cada operadora tem sua própria interpretação e a não 
> cobrança de multa em cancelamento de link varia muito de operadora para 
> operadora. 
> 
> Juliano 
> 
> Em 31/10/2011 16:39, Wenderson Souza escreveu: 
> 
> Se a operadora alegar que fez algum investimento e "isentou" você, 
>> total ou parcialmente, deste investimento pela permanência do tempo de 
>> contrato. Você terá que pagar a multa. 
>> 
>> Agora se em contrato não há nenhuma cláusula especificando a isenção 
>> de investimento ou qualquer benefício dado a sua empresa no contrato, 
>> você "não deve" a multa. 
>> 
>> 
>> Wenderson Souza 
>> e-mail: wendersonsouza at gmail.com 
>> msn: wendersonsouza at msn.com 
>> skype: wendersonsouza 
>> 
>> 
>> 
>> Em 31 de outubro de 2011 11:24, Domingos - Condax 
>> <domingos at condax.com.br> escreveu: 
>> 
>>> Pessoal, 
>>> 
>>> Tenho um link IP dedicado de 10Mbps full-duplex com a Telefonica em Belo 
>>> Horizonte e pago cerca de R$4.400,00 / mês num contrato de 36 meses, 
>>> assinado a 18meses atrás. 
>>> A CTBC-Algar está me oferecendo um link dedicado de 30Mpbs full-duplex 
>>> por 
>>> R$3.600,00 / mês para buscar no PoP deles e me disse que posso rescindir 
>>> com 
>>> a Telefonica sem pagar multa rescisória porque provedor que tem SCM não 
>>> está 
>>> obrigado a pagar multa rescisória. 
>>> Perguntas: 
>>> - Alguém da lista sabe dizer se esta informação sobre a isenção da multa 
>>> rescisória para provedor c/ SCM procede? 
>>> - O que vocês acham desta oferta da CTBC-Algar? Alguém tem experiência 
>>> com 
>>> eles? 
>>> 
>>> Obrigado, 
>>> 
>>> Domingos 
>>> 
>>> -- 
>>> gter list https://eng.registro.br/**mailman/listinfo/gter<https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter> 
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