[GTER] Isenção de multa de rescisão de link IP para operadoras SCM

william vasconcellos conceição weradiosprofissionais at hotmail.com
Tue Nov 1 11:13:52 -02 2011




Prezado Rubens:



Quando voce estuda o corpo normativo, de um uma lei deve se atentar para o que
determina o comando legal. Bem o que quero explicar a voce Rubens em apertada
síntese, é que se faz necessário interpretar todo o contexto que os comandos
legais determinam e não se apegar em um ou outro detalhe em detrimento a estar restringindo
este comando legal ou ampliando sua conotação. Vamos fazer uma análise no texto
normativo da resolução 272 que disciplina a relação entre operadoras
telecomunicações relativo ao serviço de SCM.

Podemos nos focar nas  Obrigações e Direito das Operadoras no
capítulo III, quando a relação se der entre “ Operadoras de Telecomunicações”

Art.
48. Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de
1997, na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização
para prestação do serviço:

(...)

 

I
- empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;

II
- contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias
ou complementares ao serviço.

 

Nada menos justo, afinal telecomunicações
é um bem público regulado pela União. Imagine ter que construir as estradas de
telecomunicações em números iguais a cada operadora existente. Está aqui
assegurado o uso extensivo de todos meios necessários a construção das redes de
telecomunicações. A bem da verdade só vem recepcionar o que está disposto na
LGT.  

 

Art.
49. Quando uma prestadora contratar a utilização de recursos integrantes da
rede de outra prestadora de SCM ou de prestadoras de qualquer outro
serviço de  telecomunicação de interesse
coletivo para a constituição de sua própria rede, caracterizar-se-á a situação
de exploração industrial.(sem grifo no original)

 

Aqui é o que realmente nos
interessa, quando um prestador de serviço de telecomunicações de interesse
coletivo contratar “utilização de
recursos integrantes da rede de outra prestadora de SCM.”

Quando contratamos o que ficou
conhecido no mercado com link de
internet, na verdade contratamos
a interligação da rede da empresa contratante, a rede  de outras empresas de telecomunicações de
interesse coletivo, através da rede de
telecomunicações de interesse coletivo da contratada, para construir ou ampliar a rede da
contratante,  assim é constituído as
redes de telecomunicações, que funcionam “em tese como estradas de livre
circulação”.

 E sem a mesma não teríamos ou viabilidade financeira,
ou até mesmo condições de existência, pelas inúmeras redes que iriam ter que
existir no mercado em duplicidade, exatamente o que a inteligência do inc. I
apregoa:

(...)
empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam.

Indica como direito empregar
equipamento e infra-estruturas que não lhe pertençam. Podemos complementar,
muito embora isso será tratado de forma mais específica em outras normas, que
deve-se ainda ser estipulado os valores
a preços justos e razoáveis. Qualquer óbice neste sentido nos é razoável interpretar como descumprimento das obrigações inerentes a prestação do
serviço.


Quando você argumenta:

 

Jamais um serviço de Internet poderá ser
caracterizado pelo

regulamento do EILD (Exploração Industrial de Linhas Dedicadas)...

Concordo plenamente, pois são
serviços distintos internet norma 4 e SCM resolução 272, completamente
diferentes. Nunca utiliza palavras jamais, em Direito, soa como pegadinha de
concurso público. O Ministério das Comunicações está querendo transformar tudo
em SCM, lembra?

 

 



regulamentada pela resolução
402), pois o EILD pressupõe Ponta A e

Ponta B e uma determinada capacidade contratada entre elas.

Exploração Industrial, não existe nada de ponta A e
ponta B, disciplina a forma de exploração industrial, e nesse caso em
especifico de Linha dedicada. Veja o que diz o Art. 1º. Da Resolução 402:

 

Este Regulamento tem por objetivo
estabelecer os condicionamentos e procedimentos para Exploração Industrial de
Linha Dedicada entre Prestadoras de Serviços de  telecomunicações.

 

 

 

 

Um contrato de Internet baseado em EILD precisaria
enumerar todos os nós de Internet no mundo, determinar a capacidade vendida
para cada um

deles e estabelecer um preço para cada um deles.

 

Contrato de internet? Temos que
tomar cuidado com os criacionismos dos profissionais de comunicação social (
Marketing), que criam estas idéias de contrato de internet. Não existe relação
contratual envolvendo EILD entre Empresa de Telecomunicações e Cliente final, é
regida pela resolução 272 e CDC, e entre Empresas de Telecomunicações de
interesse coletivo é regido pela resolução 402, entre outras subsidiariamente pelo
código CC, LPA, direito administrativo, imperiosamente pela CF etc...

Como asseverei anteriormente em
apertada síntese, tenho inúmeras celeumas administrativas entre prestadores de
scm e algumas grandes empresas tentando justificar atrasos de instalações e
ativações com esta idéia de venda de internet, contrato necessitar de tolerância
devido a projeto de engenharia, não se sustenta pela resolução 402. Sabe qual
foi o posicionamento da Anatel?

Relação entre prestadores de
serviço de telecomunicação de interesse coletivo se dá a rigor nos moldes da
Resolução 402, por que trata-se de serviço de interesse coletivo, e o objetivo
é a exploração industrial. Claro como um dia ensolarado.

De uma olha dia em livros de hermenêutica jurídica
Rubens, as resoluções da Anatel se lidas sem o devido cuidado podem induzir a
interpretações adversas, é muito comum no meio.

WILLIAM VASCONCELLOS

> Date: Tue, 1 Nov 2011 05:33:02 -0200
> From: rubensk at gmail.com
> To: gter at eng.registro.br
> Subject: Re: [GTER]	Isenção de multa de rescisão de link IP para operadoras SCM
> 
> 2011/10/31 william vasconcellos conceição <weradiosprofissionais at hotmail.com>:
> >
> > Prezado Itamar:
> >
> > Voce já era detentor da licença de SCM no momento em que contratou o serviço da telefônica?
> > Apenas isso irá determinar se o contrato irá ser regido pela resolução 402 ILDE ou 272 SCM, que no segundo caso seria entre operadora de telecomuncações e pretador de serviço de valor adicionado ou simplesmente cliente final.
> 
> Jamais um serviço de Internet poderá ser caracterizado pelo
> regulamento do EILD (Exploração Industrial de Linhas Dedicadas,
> regulamentada pela resolução 402), pois o EILD pressupõe Ponta A e
> Ponta B e uma determinada capacidade contratada entre elas. Um
> contrato de Internet baseado em EILD precisaria enumerar todos os nós
> de Internet no mundo, determinar a capacidade vendida para cada um
> deles e estabelecer um preço para cada um deles.
> 
> E mesmo que tenha sido uma SCM a contratar o serviço, se ela não fez
> um pedido de interconexão classe V para a obtenção da capacidade IP
> com a operadora, ela fez um pedido como usuário de SCM e portanto não
> importa se ela é ou não SCM para efeitos regulatórios (não confundir
> com efeitos tributários, onde há diferença).
> 
> Rubens
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
 		 	   		  


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