[GTER] Autorização para Comunicação Wireless

Andrey Smith andreysmith at gmail.com
Mon Jan 10 16:30:49 -02 2011


O CONTRATANTE quer apenas que a CONTRATADA faça a instalação dos
equipamentos e os faça funcionar.
A partir de então, o link e os equipamentos são de propriedade da
CONTRATANTE.
Neste caso, acredito que não precisamos de SCM.

Em 10 de janeiro de 2011 13:58, Danton Nunes
<danton.nunes at inexo.com.br>escreveu:

> On Mon, 10 Jan 2011, Andrey Smith wrote:
>
>  Bom dia a todos,
>>
>> A empresa em que trabalho pretende participar de uma licitação para fazer
>> a
>> instalação de links PTP (5.8 GHz) entre os prédios de uma secretaria.
>> Encontramos no edital um quesito que, em nosso (Pequeno) entendimento, não
>> se faz necessário e por conta disso pretendemos solicitar alteração ou até
>> mesmo a impugnação.
>>
>> Segue o item o qual me refiro:
>>
>> *"A empresa deverá possuir concessão ou autorização do órgão responsável
>> pela regulamentação deste tipo de fornecimento, principalmente, no que diz
>> respeito à instalação dos equipamentos.”*
>>
>
> isto tem cara de efeito "cut-and-paste" de algum edital anterior. o que
> mais se aproxima de "órgão responsável pela regulamentação deste tipo de
> fornecimento" é a ANATEL, então ter o projeto aprovado por ela deve ser o
> suficiente. eu pediria a remoção desse requisito, ou sua substituição pela
> exigência de atestado (devidamente acervado) de prestação de serviço similar
> anterior.
>
> por outro lado se o que está sendo contratado é um serviço de comunicação
> para o qual o enlace entre os prédios é um meio, a coisa é diferente e pode
> fazer sentido a licença SCM, mas nesse caso ela poderia ser colocada
> explicitamente.
>
> então, depende do objeto do contrato. se for simplesmente ir lá, instalar e
> tchau, é uma coisa, se for operar o equipamento para a tal secretaria é
> outra.
>
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Andrey Smith
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