[GTER] RES: RES: NIC.br alerta sobre falsos boletos de cobrança.

Cleber - Listas cleber-listas at inetweb.com.br
Fri Nov 27 11:08:11 -02 2009


Alfredo,

Apenas no item 03, se por ventura o website que estiver no CPF do nosso
amigo conter conteudo improprio ou de pedofilia, a Policia irá acionar o
provedor e também através do CPF dele no registro.br irá atras dele.

Abraços, Cleber 

-----Mensagem original-----
De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br] Em
nome de Alfredo Dal´Ava Júnior
Enviada em: quinta-feira, 26 de novembro de 2009 20:26
Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
Assunto: Re: [GTER]RES: NIC.br alerta sobre falsos boletos de cobrança.

Vamos "extripar" as partes :)

1 - Em relação à privacidade para pessoa jurídica, nada impede dessa pessoa
jurídica colocar o CNPJ em sua página, caso ela (ou mercado) considere que
isso seja realmente fator determinante para a credibilidade da empresa.

2 - Em teoria .COM.BR seria comércio, mas na prática não significa nada, é
apenas um nome de domínio, tanto que o Registro.BR liberou recentemente o
registro para pessoas físicas e em outros países não há distinção. Pessoa
física não é comércio, se pessoa física fosse comércio, seria comércio
ilegal/informal.

3 - Acredito que os argumentos aí ainda são insuficientes para justificar a
falta de "privacidade". Se não foi o nosso amigo Itamar quem registrou (ele
com certeza sabe se registrou ou não), então foi outra pessoa, com toda
certeza. Ele não precisa conferir o CPF para saber disso. Caso o amigo
Itamar julgue estar sendo lesado por este domíno, poderia simplesmente
procurar o Registro.BR informando o seus dados oficiais, e o Registro.BR
julgaria a procedência da reclamação ou até mesmo se houve utilização
indevida do CPF do amigo Itamar. Se o Itamar não ficar satisfeito com a
decisão, ele pode procurar a justica, que fará um pedido de abertura de
sigilo do domínio para que o processo corra com naturalidade. Desde que o
Registro.BR não burocratize excessivamente este processo, não vejo
problemas, mesmo que isso cause um pequeno aumento no custo administrativo.


Quanto aos outros comentários, acho que não devemos ficar presos a
ideologias, temos que trabalhar de acordo com a _realidade_. A realidade é
que o Registro.BR serve como uma fácil fonte de informação para
estelionatários e criminosos em geral. Resta fazer as contas do
custo/benefício, ou melhor... dos riscos/beneficios de ter essa informação
disponível.

Concordo plenamente que sem CPF e CNPJ os advogados nada podem fazer, porém
da mesma forma com que é possível processar uma pessoa pela placa do carro,
pode-se processar também através do nome de domínio. Basta a _colaboração_
do Registro.BR. Acho importante trabalhar de acordo com a realidade do nosso
país.. veja  o exemplo do Detran de Minas Gerais: nos documentos emitidos
neste ano foi suprimido o endereço do proprietário, por motivo de segurança,
mesmo esta informação sendo importante para um fiscal rodoviário.
É resultado de análise de risco/benefício.

Espero ter contribuído de alguma forma.

Obrigado,

[]'s
Alfredo


2009/11/26 Demi Getschko <demi at nic.br>

> Sei que há argumentos de todos os lados e que não é possível agradar a 
> todos. Mas, em nome de uma discussão honesta e sem pressupostos, acho 
> importante estabelecermos alguns parâmetros para que não recomecemos 
> esse tipo de debate, a cada vez, do princípio...
>
> Por partes (como diria Jacó, o Extripador):
>
> Creio que
>
> 1- não faz sentido em falar de "privacidade" para pessoa jurídica. 
> Pessoa jurídica, quando pretende realizar transações, precisa expor-se.
> (privacidade é referente ao privado, ao particular). Nessa linha, 
> câmaras de comércio, receita federal, procom, etc sempre pedem e 
> exibem os CNPJs e endereços físicos das empresas envolvidas nos casos 
> em debate. Se estamos de acordo nisso, 70% do que tem no Whois já é
consenso...
>
> 2- (e aí já tem uma extrapolação...) como pretendemos ser 
> "semânticos", uma pessoa física que use com.br é considerada um 
> "pequeno comerciante", ou uma "empresa individual". Por isso exibimos 
> CPFs e endereços de pessoas físicas que optaram por usar o com.br. Em 
> contraste, para os que  usam o NOM, o BLOG, o de profissionais liberais
etc não mostramos o endereço.
>
> 3- Se houver o domínio itamar.eng.br, por exemplo, e esse domínio 
> causar danos à imagem do Itamar, que é nosso amigo e conhecemos, 
> atribuindo a ele ações e frases que não fez e não falou (muitos somos 
> vítimas disso: falsos perfis, falsos sítios), como o Itamar se 
> defenderia? Bom, primeiro poderia mostrar que o itamar.eng.br pertence 
> a *outro* CPF e, portanto, trata-se de um homônimo...(caso em que o 
> problema estaria resolvido!). MAS (...)  se o caso for realmente  
> malicioso, o itamar.eng.br exibirá, exatamente, o CPF do amigo Itamar! 
> Neste caso, Itamar, o real, recorrerá ao Registro pedindo procedimento 
> administrativo para que o falso itamar.eng.br prove que tem aquele 
> CPF, o que não será possível, certo? Desta forma, o sistema se 
> autodefende... (o exemplo de gerar um CPF falso como segunda via já é 
> um caso consumado de crime. E aí não há defesa possível exceto indo às
> autoridades..)
>
> comentários à margem:
>
> 1- o registro não é, não pretende ser e não conseguiria ser o órgão 
> "moralizador" da rede. Assim, no máximo pretendemos ajudar a que se 
> tomem as medidas, pelas partes, para que os problemas sejam 
> solucionados. Mostrando o que cada um alegou ser, permitimos um
autocontrole do sistema.
>
> 2- (e peço que leiam isso como posição pessoal, mas que já ouvi também 
> de muitos advogados) CPF é parte de seu nome (!). Um nome sem o CPF 
> que o desambigúe, não define ninguém. Tenho um amigo de nome Luiz 
> Carlos de Souza e ele tem mais de 3000 homônimos, sendo que uma 
> centena deles tem problemas em diversos órgãos  de crédito. Ora, *ele só é
ele* se anexar o CPF ao nome.
> Em resumo, a meu ver dizer que  CPF é uma informação privada e 
> confidencial é o mesmo que dizer que meu nome é uma informação privada e
confidencial...
> Se queremos identificar quem tem um domínio, colocar apenas o nome da 
> "entidade" é o mesmo que nada. (e a escolha do CPF deve-se ao fato de 
> ser o único identificador coordenado nacionalmente. Um problema é que 
> é um identificador "fiscal"; se houvesse outro identificador com a 
> característica de unicidade (e gratuidade!) usaríamos o outro...)
>
> Sei que essa discussão é "off topic" e não quero poluir a lista, mas 
> tenho muito interesse em ouvir opiniões consistentes (e sem "emoções 
> exarcerbadas), sobre isso! Se preferirem mandar ao meu endereço 
> diretamente, ok também!
> :-)
>
> grande abraço
> demi
>
>
>
>
>
>
> Itamar Reis Peixoto wrote:
>
>> Demi.
>>
>> vc tem bons argumentos, mas nesta não estou do seu lado.
>>
>> ninguem quer ter seu cpf disponivel para qualquer um na internet, ate 
>> porque e' muito facil ir na santa efigenia e comprar uma identidade 
>> com seu nome e pedir uma segunda via do cpf e fazer um estrago danado!
>>
>> tinha um site com seu cpf rodando na internet estes dias, voce nao 
>> quer que ninguem assine a veja, uol, globo.com e outras porcarias com 
>> ele ne ?
>>
>>
>>
>> ------------
>>
>> Itamar Reis Peixoto
>>
>> e-mail/msn/google talk/sip: itamar at ispbrasil.com.br
>> skype: itamarjp
>> icq: 81053601
>> +55 11 4063 5033
>> +55 34 3221 8599
>>
>>
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