[GTER] Devolução de blocos designados
MARLON BORBA
MBORBA at trf3.jus.br
Wed May 6 15:12:25 -03 2009
Suponho que a devolução, no caso dos /24, deva ser feita pelo próprio
provedor com o Registro.BR; no caso dos /29, basta que o provedor
revogue a delegação feita nos servidores DNS a ele pertencentes (que
deve ter obedecido aos termos da RFC 2317) e que você mesmo retire as
entradas dos seus servidores DNS.
--
Abraços,
Marlon Borba, CISSP, APC DataCenter Associate
Técnico Judiciário · Segurança da Informação
IPv6 Evangelist · MoReq-Jus Evangelist
TRF 3 Região
(11) 3012-1581
--
Practically no IT system is risk free.
(NIST Special Publication 800-30)
--
Em 4/5/2009 às 19:53, Herbert Faleiros <herbert at scw.net.br> gravou:
> Olá,
>
> como "devolvo" os blocos que foram designados p/ minha entidade (pelo
> provedor
> de trânsito)?
>
> Explico melhor: terminei de migrar toda a minha infra-estrutura p/ o
nosso AS
>
> (com CIDR próprio) e agora preciso devolver todos os blocos que nosso
> provedor
> de trânsito havia nos designado (são 8 /24 e 5 /29).
>
> Não é o CIDR que o Nic.br nos delegou, são os blocos designados pela
> interface
> do registro.br - sistema de IPs / designação de blocos, pelo provedor
de
> trânsito - ASN 10429.
>
> Até,
>
> --
> Herbert.
> --
> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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