[GTER] RES: RES: Horario de Verao agora e "fixo" ...
Durval Menezes
durval at tmp.com.br
Wed Sep 10 15:12:55 -03 2008
Prezados,
On Wed, Sep 10, 2008 at 02:35:16PM -0300, Cristiano Maynart Pereira wrote:
> Grande avanço? Criar um regra nacional em cima de uma data de carnaval?
Faz sentido, como estamos no Pais do Carnaval(TM)... :-/
> Bom, sei que é possível saber quando será páscoa, mas a questão é que os sistemas operacionais windows ajustam o horário de verão através de dia da semana, sendo possível este tipo de configuração também em sistemas UNIX.
Ate' onde sei, o tzdata/tzinfo nao suportam este tipo de coisa
"automaticamente" nas regras. Em outras palavras, vamos ter que
continuar criando regras manualmente todo ano, ou pelo menos
conferindo todos os anos a regra de final do horario de verao
e mudando-a quando houver a coincidencia com o domingo de carnaval.
Outra idea e' usar o algoritmo informado pelo Gabriel abaixo para
precalcular os domingos de carnaval dos proximos 5 ou 10 anos e ja'
criar regras definitivas para os mesmos. Acho que este ano vou fazer
isso nos servidores que eu administro.
> Assim seria necessário apenas uma configuração inicial (Ex.: terceiro domingo outubro/ terceiro domingo fevereiro), sem necessitar criar configuração para vários anos, nem cálculos e muito menos considerar anos bissextos.
Voce esta' pedindo demais do nosso ilustrissimo presidente... ;-)
Um Grande Abraco,
--
Durval Menezes (durval AT tmp DOT com DOT br, http://www.tmp.com.br/)
> Cristiano Maynart
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br] Em nome de Gabriel Zucco Taú
> Enviada em: quarta-feira, 10 de setembro de 2008 09:26
> Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
> Assunto: Re: [GTER] RES: Horario de Verao agora e "fixo" ...
>
> Cristiano,
>
> Creio que você se equivocou, o fato de haver um algoritmo possivel já é um grande avanço visto que o Carnaval ocorre 7 domigos antes da pascoa.
>
> E a pascoa pode ser calculada através da seguinte formula:
> (usa-se a para ano, m para mes e d para dia)
>
> c = a/100
> n = a - 19*(a/19)
> k = (c - 17)/25
> i = c - c/4 - (c-k)/3 +19*n + 15
> i = i - 30*(i/30)
> i = i - (i/28)*(1-(1/28)*(29/(i+1))*((21-n)/11))
> j = a + a/4 + i + 2 -c + c/4
> j = j - 7*(j/7)
> l = i - j
> m = 3 + (l+40)/44
> d = l + 28 - 31*(m/4)
>
> Este algoritmo é de J.-M.Oudin (1940) e impresso no Explanatory Supplement to the Astronomical Almanac, ed. P.K. Seidelmann (1992).
>
> Sendo assim não é tão dificil ajustar o horário de verão, se não vamos ter que pedir também para mudar o calendario gregoriano para não ter anos bissestos.
>
> Regards,
> Gabriel Taú
>
> 2008/9/10 Cristiano Maynart Pereira <cpereira at unisc.br>
>
> >
> > -----Mensagem original-----
> > De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br]
> > Em nome de Jose Navas Junior Enviada em: terça-feira, 9 de setembro de
> > 2008 14:01
> > Para: gter at eng.registro.br
> > Assunto: [GTER] Horario de Verao agora e "fixo" ...
> >
> >
> > DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
> >
> > EDIÇÃO Nº 174 de 9 SETEMBRO DE 2008
> >
> >
> >
> > SEÇÃO 1
> >
> > Ato do Poder Executivo
> >
> > - DECRETO N o - 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
> >
> > - Institui a hora de verão em parte do território nacional.
> >
> > - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
> > 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
> > 1o, inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de
> > maio de 1942,
> >
> >
> >
> > - D E C R E T A:
> >
> >
> > - Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do
> > terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do
> > terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do
> > território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
> >
> > - Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo
> > previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o
> > encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
> >
> > - Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul,
> > Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo,
> > Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
> >
> > - Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
> >
> > - Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da
> > República.
> >
> > LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
> >
> > Edison Lobão
> >
> > --
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> >
> >
> > Ou seja, não é fixo.
> >
> > Não pode ser verdade, comecei a ler e fiquei empolgado, uma
> > reivindicação de todos Adm's brasileiros a anos sendo atendida, estava
> > virando um fã do Lula, e aí chega no tal parágrafo único informando
> > que quando coincidir com domingo de carnaval a troca será no domingo
> > seguinte???? Durou pouco a alegria.
> >
> > Ou talvez alguém crie um patch para todos sistemas operacionais que
> > identifique que um domingo é de carnaval e adie sete dias a troca.
> >
> > Bom, vou procurar um meio ou canal para que possamos sugerir que a
> > data de encerramento seja relmente fixa, caso alguém já conheça favor informar.
> >
> >
> > Cristiano Maynart
> > --
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