[GTER] RES: Horario de Verao agora e "fixo" ...
Fernando Hallberg
fernando at flexdigital.com.br
Wed Sep 10 00:04:05 -03 2008
Até que enfim definiram uma data certa...
No ano passado os servidores que não estavam com os "timezones" atualizados
ficaram com a hora errada, pois o governo anuncio muito em cima a data do
horário de verão... alguns sistemas demoraram para lançar a correção
ainda... pelo menos esse ano deve dar tempo de deixar tudo ok antes de
começar o horário de verão.
Atenciosamente,
Fernando Hallberg
Flex Digital Soluções em Redes de Dados
fernando at flexdigital.com.br
Fone/Fax: +55 45 3222-3222
-----Mensagem original-----
De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br] Em
nome de Marcio Jorge dos Santos
Enviada em: terça-feira, 9 de setembro de 2008 19:18
Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
Assunto: Re: [GTER] Horario de Verao agora e "fixo" ...
On Tue, 9 Sep 2008, Ricardo Rodrigues wrote:
fala ricardo,
> Me perdoem a ignorância (ou a inocência), mas qual o problema do
> horário de verão terminar no domingo de Carnaval?
vai ver o governo nao quer que a gente tenha uma horinha a mais de folia.
:-)
[]s,
marciom,
>
> Abraços,
> Ricardo
>
> 2008/9/9 Jose Navas Junior <technosoft at navas.adv.br>:
>>
>> DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
>>
>> EDIÇÃO Nº 174 de 9 SETEMBRO DE 2008
>>
>>
>>
>> SEÇÃO 1
>>
>> Ato do Poder Executivo
>>
>> - DECRETO N o - 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
>>
>> - Institui a hora de verão em parte do território nacional.
>>
>> - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
>> art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
>> art. 1o, inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei no 4.295, de 13
>> de maio de 1942,
>>
>>
>>
>> - D E C R E T A:
>>
>>
>> - Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do
>> terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do
>> terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do
>> território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora
legal.
>>
>> - Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo
>> previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o
>> encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
>>
>> - Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul,
>> Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo,
>> Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito
Federal.
>>
>> - Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
>>
>> - Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da
República.
>>
>> LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
>>
>> Edison Lobão
>>
>> --
>> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>
> --
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>
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Marcio Jorge dos Santos PUC-SP - APT
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