[GTER] DNS Reverso domínios .com

Danton Nunes danton at inexo.com.br
Thu Oct 9 22:41:50 -03 2008


On Thu, 9 Oct 2008, Paulo Renato wrote:

> 2008/10/9 Danton Nunes <danton at inexo.com.br>
>>
>> então a GVT não delega o reverso como faz a embratel e outros donos de IPs,
>> ela mesma opera o reverso! é isso mesmo? que esquisito!
>>
>
> Danton, a GVT tem que informar quem é o responsável pela zona reversa do
> dominio Y, então ela realiza a delegação da resolução do DNS REVERSO para a
> rede com IP X, aos servidores ns1.dominiocliente.com.br,
> ns2.dominiocliente.com.br, e lá no servidor DNS do cliente ele realiza a
> configuração da zona reversa da rede com o IP X.in-addr.arpa, de acordo com
> a RFC 2317 sobre delegação de reverso para sub-classes.

sim, mas no servidor do cliente, o cliente faz o que lhe der na veneta, o 
cara define, se quiser, um PTR para meu.querido.dominio.com e a GVT não 
tem nada a ver com isso. porisso acho que esta thread está o igual ao 
samba do crioulo doido.

> Alguém mais experiente, poderia informar como é feita a delegação da
> resolução do DNS REVERSO? É necessário do lado da operadora a existência de
> um apontamento PTR para o NS do cliente, informando que tal NS possui o
> registro PTR?

por favor, LEIAM a BCP-20, aka RFC-2317. É muito engenhosa.

quando alguém delega um sub-domínio de in-addr.arpa, faz exatamente igual 
a qualquer outra delegação. Só cria registros tipo NS (e CNAMEs, no caso 
da BCP-20).




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