[GTER] DNS Reverso domínios .com

Paulo Renato paulorenato at netsolution.eti.br
Thu Oct 9 20:04:22 -03 2008


2008/10/9 Danton Nunes <danton at inexo.com.br>

> On Thu, 9 Oct 2008, Paulo Renato wrote:
>
>  Portanto a GVT somente realiza apontamentos PTR (DNS REVERSO) para
>> dominios
>> .com.br, devido a politica de segurança da mesma e não devido a
>> especificações técnicas de DNS REVERSO para dominios .com .
>>
>
> então a GVT não delega o reverso como faz a embratel e outros donos de IPs,
> ela mesma opera o reverso! é isso mesmo? que esquisito!
>

Danton, a GVT tem que informar quem é o responsável pela zona reversa do
dominio Y, então ela realiza a delegação da resolução do DNS REVERSO para a
rede com IP X, aos servidores ns1.dominiocliente.com.br,
ns2.dominiocliente.com.br, e lá no servidor DNS do cliente ele realiza a
configuração da zona reversa da rede com o IP X.in-addr.arpa, de acordo com
a RFC 2317 sobre delegação de reverso para sub-classes.

Já a respeito da GVT de não liberar para dominios .com é uma politica da
empresa, não tem nada a ver com restrições técnicas.

Alguém mais experiente, poderia informar como é feita a delegação da
resolução do DNS REVERSO? É necessário do lado da operadora a existência de
um apontamento PTR para o NS do cliente, informando que tal NS possui o
registro PTR?




>
>
>  No próprio sistema de apontamentos de DNS da GVT é especificado o .com.brno
>> final do dominio o que de fato força delegações somente para .com.br.
>>
>
> continua sem pé nem cabeça. até onde eu entendi, a GVT se reserva o direito
> de dar pitaco no que o cliente vai por no atributo PTR, em vez de delegar
> essa função para ele? é isso mesmo?
>

Danton, a GVT passa a delegação para os servidores DNS do cliente e afirma
que tal apontamento PTR está para o IP X e NS Y.

>
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Paulo Renato
Divisão de Operação de Incidência a Redes de Computadores e Segurança da
Informação



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