[GTER] DNS Reverso domínios .com

Marcio Miguel marcio.miguel+gter at gmail.com
Thu Oct 9 19:25:46 -03 2008


A limitação de um reverso por IP é técnico mesmo, pois quando você
quer saber a qual o nome do host de determinado IP, somente tem lógica
o retorno de um um nome apenas. Inclusive este nome de host não
precisa ter qualquer vínculo com um dos domínios que apontam para ele,
mas isso fundamental para o envio de e-mails para servidores que
chequem se o reverso "bate" com o direto. Ou seja, você pode apontar o
A ou CNAME de diversos domínios para um IP e deixar que o httpd ou o
MTA analisem o cabeçalhos L7 e direcionem o pedido para o domínio
certo, mas o reverso PTR tem de ser apenas um deles. Para se ter
reversos iguais aos diretos, somente com 3 IPs ( e talvez servidores)
distintos.
A limitação para cadastro de reversos de TLD com.br eu não tinha
ouvido ainda, mas pode ser uma política interna de segurança de seu
provedor.
O Registro somente permite que se delegue a resolução de reversos para
outro servidor blocos /24 ou maiores. Abaixo disso, o servidor de DNS
do provedor precisa redirecionar esta consulta de reverso para o
servidor do cliente, mas notamos que normalmente os clientes não
conseguem configurar os servidores corretamente, e quase nunca mudam o
reverso depois da primeira vez. Desta forma, na maioria dos casos é
melhor deixar que o provedor faça o registro do reverso. (IMHO)
Abraço,
Márcio

2008/10/9 Danton Nunes <danton at inexo.com.br>:
> On Thu, 9 Oct 2008, Paulo Renato wrote:
>
>> Portanto a GVT somente realiza apontamentos PTR (DNS REVERSO) para
>> dominios
>> .com.br, devido a politica de segurança da mesma e não devido a
>> especificações técnicas de DNS REVERSO para dominios .com .
>
> então a GVT não delega o reverso como faz a embratel e outros donos de IPs,
> ela mesma opera o reverso! é isso mesmo? que esquisito!
>
>> No próprio sistema de apontamentos de DNS da GVT é especificado o .com.br
>> no
>> final do dominio o que de fato força delegações somente para .com.br.
>
> continua sem pé nem cabeça. até onde eu entendi, a GVT se reserva o direito
> de dar pitaco no que o cliente vai por no atributo PTR, em vez de delegar
> essa função para ele? é isso mesmo?
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>



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