[GTER] Proferida sentença no processo movido contra NICREGISTRO
JB Pegasus
juliaobraga at gmail.com
Thu Jan 17 19:43:07 -02 2008
Mesmo se exigindo documentos, em tese, você pode registrar o .org.br em nome
de qualquer organização (ONGs, p. ex.), da vida. Basta ser amigo de alguma
delas. E, o Hermann tem razão.
E, continuando o "off-topic":
É exemplar a sentença, já que demonstra o cuidado que pessoas e,
principalmente, empresas devem ter ao usar marca de terceiros.
Embora exemplar, pessoalmente, achei pouco contundente a sentença. Sou
suspeito, entretanto, pois estou envolvido em um caso muito semelhante de
uso e abuso de uma marca de propriedade de minha empresa. Por caminhos
diferentes, depois de quase 8 anos, dia 2, p. passado, o INPI favoreceu, em
parecer contundente e inequívoco, de quem é o direito da marca. É notícia
fresca, para alguns amigos aqui da lista.
Portanto, exemplar e animadora, a sentença, que não poderia ser outra,
claro.
Espero que o Registro.br, não desanime e, siga em frente exigindo o
ressarcimento dos danos, perdas e prejuízos sobre os de boa fé e, até mesmo,
por respeito às conhecidíssimas marcas Registro.br e Nic.br.
[]s, Julião Braga
colognostrus_3000 at hotmail.com wrote:
>> Acho que o Registro.br deveria ter mais cuidado na liberação de
>> Org.br para esses picaretas
hermann at rodeios.com wrote:
> Existem alguns documentos de apresentação obrigatória para obtenção do
> registro .ORG.BR. Uma vez satisfeita a exigência, não vejo motivos (nem
> competência legal) para analisar a atividade-fim da empresa solicitante
> ou do uso do domínio.
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