[GTER] Proferida sentença no processo movido contra NICREGISTRO
MARLON BORBA
mborba at trf3.gov.br
Thu Jan 17 10:00:47 -02 2008
A batalha foi ganha, mas a guerra ainda não; a sentença precisa transitar em julgado (i.e. esgotar-se o prazo recursal sem interposição de apelações) ou obter confirmação em última instância, o que pode levar o feito para os tribunais superiores (até o STF).
Juristas da GTER, corrijam-me se eu estiver errado.
Abraços,
Marlon Borba, CISSP, APC DataCenter Associate
Técnico Judiciário - Segurança da Informação
TRF 3 Região
(11) 3012-1683
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Practically no IT system is risk free.
(NIST Special Publication 800-30)
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>>> Kelli Angelini <kelli at registro.br> 17/01/08 8:33 >>>
Foi proferida sentença no processo movido pelo NIC.br em face de
NICREGISTRO e SENIC julgando a ação totalmente procedente, condenando
as rés (NICREGISTRO e SENIC) a cessarem toda e qualquer forma de
reprodução, acesso e uso indevido da base de dados do NIC.br, bem como
a cessarem o uso das expressões "NIC.br" e "REGISTRO.br" seja total,
parcial, com ou sem acréscimos e, ainda, a interromperem e cessarem
qualquer forma de vinculação entre os serviços ofertados pelas rés com
aqueles executados pelo autor, bem como condenar a ré NICREGISTRO a
alterar seu nome empresarial para que dele deixe de constar as
expressões "NIC.br" e "REGISTRO.br" e a cancelar o nome de domínio
"nicregistro.com.br", e ainda, de se abster de registrar outro domínio
que contenha as expressões "NIC.br" e "REGISTRO.br".
A íntegra da sentença segue em anexo.
Kelli Angelini
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