[GTER] Proferida sentença no processo movido contra NICREGISTRO

MARLON BORBA mborba at trf3.gov.br
Thu Jan 17 10:00:47 -02 2008


A batalha foi ganha, mas a guerra ainda não; a sentença precisa transitar em julgado (i.e. esgotar-se o prazo recursal sem interposição de apelações) ou obter confirmação em última instância, o que pode levar o feito para os tribunais superiores (até o STF). 
Juristas da GTER, corrijam-me se eu estiver errado.



Abraços,

Marlon Borba, CISSP, APC DataCenter Associate
Técnico Judiciário - Segurança da Informação
TRF 3 Região
(11) 3012-1683
--
Practically no IT system is risk free.
(NIST Special Publication 800-30)
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>>> Kelli Angelini <kelli at registro.br> 17/01/08 8:33 >>>
Foi  proferida sentença  no processo  movido  pelo NIC.br  em face  de
NICREGISTRO e SENIC julgando  a ação totalmente procedente, condenando
as  rés (NICREGISTRO  e SENIC)  a cessarem  toda e  qualquer  forma de
reprodução, acesso e uso indevido da base de dados do NIC.br, bem como
a cessarem o  uso das expressões "NIC.br" e  "REGISTRO.br" seja total,
parcial, com  ou sem acréscimos  e, ainda, a interromperem  e cessarem
qualquer forma de vinculação entre os serviços ofertados pelas rés com
aqueles executados  pelo autor, bem  como condenar a ré  NICREGISTRO a
alterar  seu  nome empresarial  para  que  dele  deixe de  constar  as
expressões "NIC.br"  e "REGISTRO.br"  e a cancelar  o nome  de domínio
"nicregistro.com.br", e ainda, de se abster de registrar outro domínio
que contenha as expressões "NIC.br" e "REGISTRO.br".

A íntegra da sentença segue em anexo.

Kelli Angelini




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