[GTER] RES: Nova Fraude de dominio (boleto) - RegistroEasy.com

bruno at openline.com.br bruno at openline.com.br
Thu Dec 4 14:18:50 -02 2008


Olá

--- "Wederson Rodrigues" <wederson at vipvilhena.com.br> escreveu:
> Salvo engano, acredito que não seja possível pagar um boleto com o valor
> menor que a taxa bancária.

Eu já recebi um boleto da CLARO (cia de celular) com o valor
de R$0,18, e vários boletos de cartão de crédito cobrando 
menos de um real ( na verdade recebi 24 desses, de um cartão 
que eu cancelei e eles insistiram por 2 anos que eu pagasse
alguns centavos que lançaram APÓS eu encerrar a conta que
era vinculada ao cartão. Depois de 24 meses cobrando multa
e juros sobre os centavos eles desistiram e me enviaram
um último boleto zerando a dívida - imagino quanto gastaram
com impressão e envio dessa cobrança ;-) )

> Trabalho com boletos em minha empresa e ao lançar
> o crédito dos boletos recebidos, esse já vem ABATIDO o valor das taxas.
> Ou seja, não sai da minha conta, já entra o valor com o desconto(taxa).

Sim, alguns bancos já creditam para a empresa abatido. 
Outros fazem um lançamento das tarifas (a CEF por ex)

No entanto no 1o caso se pagarem com valor menor (alguns 
home banking, como o do Banco do Brasil, tem campo para o 
internauta preencher um DESCONTO a ser abatido do valor 
minimo do código de barras) e outros boletos no mesmo 
dia forem pagos com valor cheio, na soma passa

Agora eu não imagino o que aconteça se o desconto for
maior que o valor da soma dos boletos do dia...

Segundo a Anatel, as empresas de telecom devem lançar na
cobrança seguinte eventual multa e juros, neste caso
pode lançar também o valor que por ventura tenha sido
pago a menor no boleto anterior (parecido com o que faz
cartão de crédito pago com atraso). Esses hostings não
são empresas de telecom e talvez o sistema delas não
pense nisso (conheço um grande sistema de controle de
provedores que não verifica se o valor pago foi menor
que a emissão e não joga a diferença para o próximo mês).

O BB também não checa se foi pago a menor, transfere
essa responsabilidade para o cliente (no caso, a empresa
que emite cobrança sem registro). Já a CEF não deixa
pagar com valor menor que o código de barras (embora
seja relativamente simples alterar o próprio código
e pagar qualquer valor)

[]s, !3runo Cabral





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