[GTER] RES: Monitorar MSN e e-mail é legal?

Itamar Reis Peixoto itamar at ispbrasil.com.br
Thu May 31 16:06:41 -03 2007


tudo que esta na rede da empresa ou nos computadores da empresa é de 
propriedade da empresa.

se no ato que voce contratou o funcionario voce tiver deixado isto claro 
para ele(termo de confidencialidade, acordo ou algo do genero), entao poderá 
efetuar o monitoramento.


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Itamar Reis Peixoto

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----- Original Message ----- 
From: "Renato Frederick" <frederick at dahype.org>
To: "'Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes'" 
<gter at eng.registro.br>
Sent: Thursday, May 31, 2007 1:22 PM
Subject: [GTER] RES: Monitorar MSN e e-mail é legal?


Pelo que sei, informado por alguns professores de direito, quando estudei, o
email da Empresa (fulano at empresa.com) é propriedade da empresa e esta que
responde pelo que trafega nele. Então, pode sim monitorar, evitando por
exemplo, que fulano envie um conteúdo racista pelo email da empresa e ela
que arcaria a responsabilidade.
Já o email do funcionário, particular (fulano at hotmail.com), é ilegal o
monitoramento, pois é particular do funcionário. Assim, a empresa tem que
arrumar um meio técnico de evitar que este e-mail caia dentro da rede da
empresa(Proxy, firewall, etc etc), pois se o funcionário conseguiu abrir
este email do PC dele, qualquer que seja a informação que está lá, a empresa
não pode ler e se ler já cometeu crime.

Quando o MSN, não sei lhe informar!


> -----Mensagem original-----
> De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br]
> Em nome de Hermann Wecke
> Enviada em: quinta-feira, 31 de maio de 2007 11:52
> Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
> Assunto: Re: [GTER] Monitorar MSN e e-mail é legal?
>
> Edison Bortolin wrote:
> > Fui questionado sobre a legalidade de monitorar conversas de MSN e e-
> mail.
> > Esses monitoramentos são permitidos por lei, sob alguma
> circunstância?
>
> Se eu não me engano, o TST e o STF não tem uma posição unânime a esse
> respeito. A melhor solução é consultar um advogado.
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter


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