[GTER] Banco de dados do Registro.br e Nicregistro.com
Kelli Angelini
kelli at registro.br
Tue Apr 17 14:53:42 -03 2007
Omar,
Sim, esse despacho já foi publicado no último dia 12. Essas cobranças
servirão como prova do descumprimento judicial e para instruir a ação
de execução da multa incidente.
Se possível, por favor nos encaminhe esses boletos.
Kelli Angelini
On Mon, Apr 16, 2007 at 06:44:13PM -0300, Omar Kaminski wrote:
> Kelli, creio que o despacho já tenha sido publicado, então pelo visto estão
> incidindo na multa diária: recebi mais dois hoje.
>
> Omar
>
>
> ----- Original Message -----
> From: "Kelli Angelini" <kelli at registro.br>
> To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
> <gter at eng.registro.br>
> Sent: Thursday, April 12, 2007 2:21 PM
> Subject: Re: [GTER] Banco de dados do Registro.br e Nicregistro.com
>
>
> David,
>
> Realmente, a publicação desses fatos na mídia aberta pouco iria
> ajudar, visto que a comunidade afetada é restrita aos usuários do
> Registro.br.
>
> Inclusive, na ação que ingressamos contra essa empresa, pelo
> descumprimento da ordem judicial já foi determinada a instauração de
> ação penal por crime de desobediência contra os diretores dessa
> empresa e a multa diária pelo descumprimento foi majorada para
> R$20.000,00.
>
> Além disso e devido à continuidade dos fatos, iremos reforçar o aviso
> aos usuários.
>
> Kelli Angelini
>
> NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR-NIC.BR X NICREGISTRO
> SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA E OUTROS - Vistos. 1. Caracterizada a
> desobediência à ordem judicial pelas rés, determino a extração de
> cópias de todo o processo e a remessa das mesmas, através de ofício
> judicial, ao Procurador Geral de Justiça, para a instauração de ação
> penal por crime de desobediência praticado por seus
> diretores. 2. Inviável a paralisação das atividades da requerida, por
> se cuidar de medida drástica e vedada pelo ordenamento jurídico. 3. As
> astreintes devem ser majoradas, diante do descaso das requeridas no
> cumprimento da tutela antecipada. Assim, a partir da publicação deste
> decisum, a multa diária passará a ser de R$20.000,00 por dia de
> descumprimento, quantia independente para cada uma das
> requeridas. 4. Fls. 846/964: Ciência às requeridas (artigo 398 do
> CPC). Int.
>
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