[GTER] Banco de dados do Registro.br e Nicregistro.com

Kelli Angelini kelli at registro.br
Tue Apr 17 14:53:42 -03 2007


Omar, 

Sim, esse despacho já foi  publicado no último dia 12. Essas cobranças
servirão como prova do descumprimento  judicial e para instruir a ação
de  execução da  multa  incidente. 

Se possível, por favor nos encaminhe esses boletos.

Kelli Angelini

On Mon, Apr 16, 2007 at 06:44:13PM -0300, Omar Kaminski wrote:
> Kelli, creio que o despacho já tenha sido publicado, então pelo visto estão 
> incidindo na multa diária: recebi mais dois hoje.
> 
> Omar
> 
> 
> ----- Original Message ----- 
> From: "Kelli Angelini" <kelli at registro.br>
> To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes" 
> <gter at eng.registro.br>
> Sent: Thursday, April 12, 2007 2:21 PM
> Subject: Re: [GTER] Banco de dados do Registro.br e Nicregistro.com
> 
> 
> David,
> 
> Realmente,  a  publicação desses  fatos  na  mídia  aberta pouco  iria
> ajudar,  visto que  a comunidade  afetada é  restrita aos  usuários do
> Registro.br.
> 
> Inclusive,  na   ação  que  ingressamos  contra   essa  empresa,  pelo
> descumprimento da  ordem judicial já foi determinada  a instauração de
> ação  penal  por crime  de  desobediência  contra  os diretores  dessa
> empresa  e  a  multa  diária  pelo descumprimento  foi  majorada  para
> R$20.000,00.
> 
> Além disso e devido à  continuidade dos fatos, iremos reforçar o aviso
> aos usuários.
> 
> Kelli Angelini
> 
> NÚCLEO DE  INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO  DO PONTO BR-NIC.BR  X NICREGISTRO
> SOLUÇÕES EM  INFORMÁTICA LTDA  E OUTROS -  Vistos. 1.  Caracterizada a
> desobediência  à ordem  judicial pelas  rés, determino  a  extração de
> cópias de  todo o processo e  a remessa das mesmas,  através de ofício
> judicial, ao Procurador  Geral de Justiça, para a  instauração de ação
> penal    por    crime   de    desobediência    praticado   por    seus
> diretores. 2. Inviável a  paralisação das atividades da requerida, por
> se cuidar de medida drástica e vedada pelo ordenamento jurídico. 3. As
> astreintes devem  ser majoradas, diante  do descaso das  requeridas no
> cumprimento da tutela antecipada.  Assim, a partir da publicação deste
> decisum,  a multa  diária  passará a  ser  de R$20.000,00  por dia  de
> descumprimento,    quantia   independente    para    cada   uma    das
> requeridas.  4. Fls.  846/964: Ciência  às requeridas  (artigo  398 do
> CPC). Int.
> 
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter



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